Boa tarde Eduardo!
A portaria Cat 75/2008 orienta que deve-se elaborar um relatório demonstrativo das operações de entrada interestaduais ocorridas no período de apuração, indicando, para cada operação:
I - a data da entrada da mercadoria em seu estabelecimento;
II - o número de inscrição no CNPJ do contribuinte remetente;
III - a base de cálculo do imposto relativo à entrada;
IV - o valor do imposto obtido mediante a multiplicação do percentual correspondente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual, pela base de cálculo, quando a alíquota interestadual for inferior à interna.
§ 1° - o valor do imposto a que se refere o inciso IV deverá ser:
1 - calculado, adotando-se 12% (doze por cento) como sendo a alíquota interestadual;
2 - totalizado no final do período, admitindo-se deduções e adições, conforme previsto na legislação.
§ 2° - o relatório demonstrativo referido neste artigo deverá ser conservado pelo prazo previsto no artigo 202 do Regulamento do ICMS.
A portaria não detalha devoluções e sim deduções.
Entre em contato com a repartição fiscal de sua região e ver se é possivel ser informado neste relatório como dedução do imposto recolhido referente ésta devolução no mes subsquente.
Abraços