Rafael Romano Clares
Prata DIVISÃO 2, Administrador(a)O jeito é pagar!!! Não tem outra alternativa
Depto. Contábil e Fiscal
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Rafael Romano Clares
Prata DIVISÃO 2, Administrador(a)O jeito é pagar!!! Não tem outra alternativa
Marcelo Pereira Damasceno
Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade Olá Rafael !
Pagar? eu acabei de fazer umas compra , no site NetShoes. E nao paguei nada. Nao sei se eles tem algum decreto judicial para isso, mas nao foi debitado nenhum imposto...^^ Pelo que sei o unico estado que esta ativo é o da Bahia.
Abraço
Rafael Romano Clares
Prata DIVISÃO 2, Administrador(a) Marcelo,
Tenho um cliente daqui de SP que vende sempre para o Nordeste... No começo não pagávamos esse diferencial exigido... Conclusão: A maioria dos produtos foram barrados pelos fiscais, pois o diferencial não estava liquidado.
Por isso disse que pagar, no caso do fornecedor, é a solução.
Abs
Marcelo Pereira Damasceno
Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade Olá rafael !
A sim !. Agora entendi no caso de Fornecedor, o pagamento é a melhor opção mesmo.Pelo menos a empresa nao passa pelo constrangimento de ter as mercadoria presa na barreira fiscal devido a este imposto nao liquidado. Resumindo, vamos esperar o governo trabalhar né e que achem uma solução para este decreto.
Abraço
Junior
Prata DIVISÃO 2, Coordenador(a) Fiscal Senhores,
Para quem comercializa produtos/equipamentos de natureza hospitalar:
Entrei em contato com a Sefaz do Mato Grosso do Sul, através do telefone (67) 3318–3552, e conversando com a fiscal Isabela, que informou a existência do comunicado SAT nº 147/2011, comunicado interno da Secretaria da Fazenda do Mato Grosso do Sul, que determina que produtos/equipamentos apreendidos e que tenham natureza hospitalar, deverão ser liberados.
A liberação de produtos/equipamentos de natureza hospitalar só acontece se a mercadoria estiver em nome de Hospitais e ou Clínicas.
Junior
Junior
Prata DIVISÃO 2, Coordenador(a) Fiscal Senhores, uma pequena novidade sobre o protocolo 21, no estado do Mato Grosso do Sul:
Informo a existência do comunicado SAT nº 147/2011, comunicado interno da Secretaria da Fazenda do Mato Grosso do Sul, que determina que produtos/equipamentos apreendidos e que tenham natureza hospitalar, deverão ser liberados.
Assim sendo, o contribuinte deve solicitar que seu representante diligencie na Sefaz e informe a pessoa que está impedindo a liberação das mercadorias apreendidas, a respeito da existência desse Comunicado, e esta mesma pessoa deverá imediatamente lavrar o termo que liberará as mercadorias.
Caso haja recusa na liberação, devemos solicitar a liberação ao superior hierárquico do funcionário que se recusar a liberar as mercadorias.
Lembrando que o Comunicado SAT 147/2011 diz que a liberação de produtos/equipamentos de natureza hospitalar só acontece se a mercadoria estiver em nome de Hospitais e ou Clínicas.
Atm,
Junior
Marcelo Pereira Damasceno
Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade Bom dia ! Junior
Muito bom saber, pelo menos os produtos de origem hospitalar passa sem nenhum problema. Qualquer novidade também estarei postando.
Abraço
Rafael Romano Clares
Prata DIVISÃO 2, Administrador(a) E pro Piauí?
Foi suspenso o protocolo 21?
Preciso vender para o Piauí e não sei se faço o recolhimento. No Protocolo ICMS ainda está o estado do Piauí!!!
Alguma novidade?
ABÇS
Marcelo
Prata DIVISÃO 2, Não Informado Olá Moderador.
Fiz uma planilha no início de agosto, com a posição de cada Estado.
Claro que é preciso estar sempre atualizando-a.
Enviei por arquivo para vc autorizar.
Att.
Rafael Romano Clares
Prata DIVISÃO 2, Administrador(a) Oi Fernanda.
Ficamos no aguardo dessa planilha.
Marcelo Pereira Damasceno
Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade Eu tambem estou no aguardo da planilha.
Marcelo Pereira Damasceno
Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade Olá ! fernanda !
Estou olhando a planilha, muito boa mesmo ! E pelo que notei esta atualizada sim !.
muito grato por postar a planilha,
qualquer novidade, vamos postar !
Abraço
Rafael Romano Clares
Prata DIVISÃO 2, Administrador(a) Agora eles estão considerando venda para destinatário sem I.E. como NÃO PRESENCIAL. É brincadeira????? Se você vender para o MS para um cliente sem I.E., a barreira está considerando essa venda como não presencial e está barrando as mercadorias exigindo a diferença (10%).
Nem o conceito para não presencial eles estão respeitando mais...
E você pagaaa né, fzer o q!
Rafael Romano Clares
Prata DIVISÃO 2, Administrador(a) Boa Tarde!
Será que se despacharmos a mercadoria vendidas para o Mato Grosso do Sul pelo correio, corremos também o mesmo risco da mercadoria ser apreendida??
Pq tenho experiências na qual despachei pela transportadora e a mercadoria ficar barrada por causa dessa exigência ABSURDA.
Pelo correio alguém já teve essa experiência?
Att
Rafael Romano Clares
Prata DIVISÃO 2, Administrador(a) Boa Tarde!
Alguém tem alguma novidade sobre este caso?
As barreiras fiscais continuam apreendendo as mercadorias!!!
Marcelo Pereira Damasceno
Prata DIVISÃO 1, Assistente ContabilidadeBoa tarde! olha ate agora não lhe informar sobre oque ta acontecendo. Porque estou no estado de Rondônia e por aqui a situação esta igual.
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