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Obrigatoriedade Codigo de Barras na NFE

Douglas Adolpho

Douglas Adolpho

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 13 anos Quinta-Feira | 30 junho 2011 | 09:39

Bom dia a todos.

Estou vendo que tem muita gente que não esta ciente sobre a nova legislação que entrara em Vigor apartir do dia 01/07/2011.

Estou postando uma matéria sobre o assunto, qualquer duvida poste.

28/06/2011 - A partir de 01/07/2011 passa a ser obrigatório o destaque, na NF-e, do código GTIN para os produtos que possuem código de barras com GTIN.

A partir de 01/07/2011 passa a ser obrigatório o destaque, na NF-e, do código GTIN para os produtos que possuem código de barras com GTIN. A GS1 Brasil, responsável pelas atribuições do código GTIN no Brasil, divulgou FAQ contendo as perguntas e respostas mais freqüentes sobre o tema
Assinado por: Coordenação Técnica do ENCAT

Segue link acesso com a legislação. http://www.fazenda.gov.br/confaz/confaz/ajustes/2010/AJ_016_10.htm

FONTE: http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/informe.aspx?ehCTG=false#21
OBS: De uma olhada no FAQ disponivel no portal da NFE, muito util.

Ednelson José Mazzetto

Ednelson José Mazzetto

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 13 anos Quinta-Feira | 30 junho 2011 | 12:01

Bom dia !!!

Vale lembrar que a utilização é para quem utiliza estes métodos ou possua mercadoria de entrada dentro destas especificações, caso contrário não é obrigado à esta utilização, no caso o Governo mais uma vez quer controlar os estoques das indústrias e comércio. Nada é por acaso.

Douglas Adolpho

Douglas Adolpho

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 13 anos Quinta-Feira | 30 junho 2011 | 14:13

Correto, mas quando ele comprar alguma mercadoria que tem codigos de barras na embalagens se for padrão GTIN, nao importa se ele compra da industria, atacado ou outro lugar qualquer.

Ele tera que colocar esse codigo no EAN da nota fiscal.

Confirma?

elaine lima

Elaine Lima

Bronze DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 13 anos Quinta-Feira | 30 junho 2011 | 14:53

Boa tarde, galera

A partir de 01/07/2011 passa a ser obrigatório o destaque, na NF-e, do código GTIN , minha duvida é:

As Empresas revendedoras devem obrigatóriamente usar o CÓDIGO DE BARRAS recebido da indústria?

E uma empresa importadora deve obrigatoriamente usar o codigo de barras do fornecedor ou deve criar um novo codigo de barras para esse produto aqui no Brail?

Douglas Adolpho

Douglas Adolpho

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 13 anos Quinta-Feira | 30 junho 2011 | 15:03

Elaine.

Para produtos importados, posso utilizar o código da origem como GTIN?

Sim

Não sou o fabricante do produto, preciso preencher os campos cEAN e cEANTrib?

Sim. Se o produto comercializado na NF- possuir código de barras com GTIN ele deve ser destacado no documento, seja o documento gerado pelo fabricante, distribuidor, revenda, varejo, etc.

FONTE: http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/principal.aspx
FAQ

Esperto ter ajudado.

elaine lima

Elaine Lima

Bronze DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 13 anos Quinta-Feira | 30 junho 2011 | 15:47

Segue resumo de todas informações que consegui ate agora sobre o assunto, espero que seja util, se discordarem de algo, me avisem por favor.

Com o intuito de possibilitar o rastreamento da mercadoria desde a origem até o consumidor final, a SEFAZ determinou através do AJUSTE SINIEF 16/10 que, a partir de 1º de julho de 2011, fica obrigatório o preenchimento dos campos cEAN e cEANTrib da NF-e, quando o produto comercializado possuir código de barras com GTIN (Numeração Global de Item Comercial).

A obrigatoriedade do preenchimento dos campos cEAN e cEANTrib da NF-e aplica-se apenas quando o produto comercializado possuir código de barras com GTIN Numeração Global de Item Comercial.

As empresas revendedoras devem obrigatoriamente cadastrar os produtos que comercializam através do CÓDIGO DE BARRAS recebido do fornecedor.

Segundo orientação da GS1 Brasil, representante da EAN no Brasil, para as empresas importadoras no que se tratar de produtos importados pode-se utilizar o código GTIN do país de origem do produto ou solicitar no Brasil novos códigos de barras para o produto.

Para a utilização do código de barras com GTIN a empresa fabricante ou importadora do produto deve ser filiada a EAN no Brasil, consulte link: http://www.gs1br.org/main.jsp?lumPageId=402881762BC0F4D8012BE872105D16E6

GTIN (Global Trade Item Number) é o código principal identificador de qualquer produto que pode conter entre 8 a 14 dígitos e tem como prefixo (01). É o código usado desde o fabricante até ao ponto de venda a retalho e serve apenas para identificar as características mais básicas de um produto tais como país onde foi produzido, empresa que o produziu e qual o produto em si.

Douglas Adolpho

Douglas Adolpho

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 13 anos Quinta-Feira | 30 junho 2011 | 16:58

Boa tarde.

Gostaria de saber se a mercadoria é vendida por unidade e nao por codigo de barras, mas contem codigo de barras na mercadoria.

Eu tenho que informar esse codigo de barras na EAN?

Ou somente quando é faturado pelo codigo de barras?

elaine lima

Elaine Lima

Bronze DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 13 anos Quinta-Feira | 30 junho 2011 | 17:04

Douglas a SEFAZ determinou através do AJUSTE SINIEF 16/10 que, a partir de 1º de julho de 2011, fica obrigatório o preenchimento dos campos cEAN e cEANTrib da NF-e, quando o produto comercializado possuir código de barras com GTIN (Numeração Global de Item Comercial).
Entendo que independe da forma de faturamento. Se o produto tem codigo de barras GTIN o mesmo deve ser informado sim.

elaine lima

Elaine Lima

Bronze DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 13 anos Quinta-Feira | 30 junho 2011 | 17:19

Informação complementar

www.jusbrasil.com.br

O cEAN é o código de barras GTIN do produto que está sendo faturado na NF-e.

O cEANTrib é o código de barras GTIN do produto tributável, ou seja, a unidade que é utilizada para calcular o ICMS de Substituição Tributária, como por exemplo a unidade de venda no varejo.


Quando o produto faturado for o mesmo que o produto tributável o código enviado no cEAN e no cEANTrib será o mesmo, caso sejam diferentes o cEAN é o código de barras GTIN (antigo código EAN) do produto que está sendo faturado na NF-e e o cEANTrib será o código de barras GTIN (antigo EAN) do produto tributável, ou seja, a unidade que é utilizada para calcular o ICMS de Substituição Tributária.

Por exemplo: Compra de um palete com 12 caixas de produtos e cada caixa contém 9 latinhas, onde a venda (faturamento) foi realizado em caixas e a unidade tributável é a lata. O cEAN será o código de barras da caixa com 9 latas e o cEANTrib o código da lata.

Dulcilene Assis Tondatto

Dulcilene Assis Tondatto

Bronze DIVISÃO 2, Gerente Administrativo Financeiro
há 13 anos Sábado | 2 julho 2011 | 01:02

Boa noite,

Entendi que,para as empresas do ramo do comércio, que tem seus produtos comercializados adquiridos com códigos de barras, informa o código de barras no documento fiscal sem maiores problemas.
Porem, as empresas que ainda não tem seus produtos classificados nesta situação, deverão se adequar à legislação para atender o Fisco, portanto pergunto:

- As empresas que não tem 100% de seus fornecedores com os produtos codificados, deverão criar o seu próprio código de barras???
- Qual a diferença entre cEAN e cEANTrib???
- O controle de estoques deve ser tambem pelo código de barras???
- A normatização não restringe apenas à indústria???
- Para os casos de importação, se, na embalagem dos produtos estiver identificado da seguinte forma: "Produto importado e distribuído por: "....................." deve-se haver código de barras próprio?? Com ou sem código de barras do país de orígem??
- Qual as penalidades para as empresas que não se adequar à nova legislação???

Grata

Claudio Camargo

Claudio Camargo

Bronze DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 13 anos Quarta-Feira | 6 julho 2011 | 22:14

Boa Noite,
Gostaria de um esclarecimento sobre o cEAN e cEANTRIB, porque no faq disponibilizado pela empresa GS1, fica contraditório a pergunta no. 4 com o exemplo citado.
Pergunta 4 citado no FAQ da GS1
Qual a diferença entre cEAN e cEANTrib?
Quando o produto faturado for o mesmo que o produto tributável o código enviado no cEAN e no cEANTrib será o mesmo, caso sejam diferentes o cEAN é o código de barras GTIN (antigo código EAN) do produto que está sendo faturado na NF-e e o cEANTrib será o código de barras GTIN (antigo EAN) do produto tributável, ou seja, a unidade que é utilizada para calcular o ICMS de Substituição Tributária.

Aqui eu entendo que se a venda for efetuada em caixa, a unidade que será utilizada para calculo do ICMS de substituição tributaria será a caixa, ou seja, cEAN e o cEANTrib será o código de barras da caixa.

Já no exemplo citado abaixo fica contraditório se vendo em caixa devo utilizar como cEAN o código de barras da caixa e o cEANTrib o código de barras da lata.
Exemplo citado no FAQ da GS1
Compra de um palete com 12 caixas de produtos e cada caixa contém 9 latinhas, onde a venda (faturamento) foi realizado em caixas e a unidade tributável é a lata. O cEAN será o código de barras da caixa com 9 latas e o cEANTrib o código da lata.

Link do FAQ
www.gs1br.org

Douglas Adolpho

Douglas Adolpho

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 13 anos Terça-Feira | 19 julho 2011 | 10:48

Andre. Não é obrigatorio.

7. Meu produto não possui o GTIN, preciso me filiar à GS1 Brasil por causa da
obrigatoriedade na NF-e?
Caso a empresa queira ter o controle automatizado, e fazer a referência entre o código de
barras do produto e a NF-e, a dona da marca deste produto deverá se filiar para obter o
GTIN e aplicar o código de barras, mas pelo ajuste SINIEF não existe a obrigatoriedade.

11. Não sou o fabricante do produto, preciso preencher os campos cEAN e cEANTrib?
Sim. Se o produto comercializado na NF- possuir código de barras com GTIN ele deve ser
destacado no documento, seja o documento gerado pelo fabricante, distribuidor, revenda, varejo,
etc.
Fonte: http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/informe.aspx?ehCTG=false#21
(FAQ)

Se o produto não possiu codigo de barras o mesmo não é obrigatorio a se enquadrar é opcional, isso desobriga você do preenchimento do campo EAN.

Wagner Pereira

Wagner Pereira

Prata DIVISÃO 4, Faturista
há 12 anos Terça-Feira | 23 agosto 2011 | 16:49

Maria Cristina,
Até onde entendi apenas quem está relacionado na legislação acima citada deve colocar no xml.
Estamos, na empresa que trabalho na mesma situação (ou parcialmente)
pois alguns produtos somos obrigados a colocar no xml outros não.

Se alguem tiver informaçoes mais precisas por favor nos indique, pois estou com o mesmo entendimento da Maria Cristina.

atte.

Wagner

As dificuldades são convites à superação. Jamais, uma justificativa para quedas.
---------
Yevarechecha Adonai veyishmerecha.
Ya’er Adonai panav eleicha vichunecha.
Yissa Adonai panav eleicha veyasem lecha shalom.
(Num 6, 24-26)
luciana santos de carvalho

Luciana Santos de Carvalho

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Escrita Fiscal
há 12 anos Terça-Feira | 23 agosto 2011 | 17:00

ate aonde entendi
So precisa colocar o codigo de barra se for cadastrado

segue algumas perguntas retiradas do site

Não sou o fabricante do produto, preciso preencher os campos cEAN e cEANTrib?
Sim. Se o produto comercializado na NF-e possuir código de barras com GTIN ele deve ser
destacado no documento, seja o documento gerado pelo fabricante, distribuidor, revenda, varejo,
etc.
12. O GTIN deve ser enviado no DANFE ?
Não, o GTIN é informado somente no arquivo XML da NF-e nos campos cEAN e cEANTrib. Não
haverá nenhuma modificação no DANFE
13. A Obrigatoriedade do GTIN será apenas para as operações de venda?
Não, a obrigatoriedade refere-se a toda operação com emissão de NF-e, seja Entrada, Saída,
operações de simples remessa, transferência, etc.

Wagner Pereira

Wagner Pereira

Prata DIVISÃO 4, Faturista
há 12 anos Terça-Feira | 23 agosto 2011 | 17:12

Agora ficou bem claro.

Obrigado Luciana.

Atte.

Wagner

As dificuldades são convites à superação. Jamais, uma justificativa para quedas.
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Yevarechecha Adonai veyishmerecha.
Ya’er Adonai panav eleicha vichunecha.
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(Num 6, 24-26)
Wagner Pereira

Wagner Pereira

Prata DIVISÃO 4, Faturista
há 12 anos Quinta-Feira | 25 agosto 2011 | 08:40

Dúvida:

Os produtos industrializados pela empresa que trabalho, no momento que são gerados (ou fabricados pela primeira vez), gera um código de barras específico para o produto.
Se é algo que já foi fabricado por outro, como por exemplo, rolamento de esfera, ele já tem um codigo de barras específico; não posso mudar e colocar um novo código, de modo que fique diferente do original, certo?

no sentido: como se ele fosse industrializado pela minha empresa?

Wagner

As dificuldades são convites à superação. Jamais, uma justificativa para quedas.
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