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Simples Nacional

sebastiao amauri urbano

Sebastiao Amauri Urbano

Bronze DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 13 anos Sexta-Feira | 8 julho 2011 | 15:22

Boa tarde a todos.
Uso pela primeira vez o forum, e estou com uma duvida.
Fui contratado por uma empresa para prestar-lhe os serviços contabeis, empresa essa oriunda de outro escritorio.
No prestador de servicos anterior a empresa, não sei por que motivo, não era optante pelo simples nacional, mas no entanto, fizeram a apuração e o recolhimento do Simples atraves do DAS desde 2.007, mesmo constando no DAS que a empresa não era optante.
Ao fazermos a pesquisa fiscal no site da RFB, consta que a empresa esta omissa da entrega da DCTF do periodo em que não era optante pelo simples, vamos procurar regularizar a situação.
A duvida é: como posso compensar os recolhimentos efetuados para o Simples Nacional, nos debitos que serão gerados na apuração do PIS/COFINS/IRPJ/CSLL. Ha a possibilidade dessa compensação atraves do perdcomp
Amauri

sebastiao amauri urbano

Sebastiao Amauri Urbano

Bronze DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 13 anos Sexta-Feira | 8 julho 2011 | 15:41

Osmar
Boa tarde

Obrigado pela ajuda. Eu temia por isso. Infelizmente a empresa arcara com o pagamento dos débitos a serem apurados. E procurar pedir a restituição (se possivel) dos valores recolhidos ao Simples Nacional, no âmbito de cada orgão arrecadador, ou seja, Federal, Estadual e Municipal.

Mais uma vez obrigado.

abraço.
Amauri

Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 13 anos Domingo | 10 julho 2011 | 20:54

Boa noite, Alexsandro


O assunto sobre credenciamento de nota fiscal (presumivelmente eletrônica) deve ser discutido na sala de Legislações Estaduais e Municipais, e não nesta, que é focada em Legislação Federal.

Na certeza de que em sua próxima postagem este detalhe será observado, agradeço pela atenção dispensada.


Saudações

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador
Bárbara Luciane Xavier do Nascimento Souza

Bárbara Luciane Xavier do Nascimento Souza

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Fiscal
há 13 anos Quarta-Feira | 13 julho 2011 | 10:07

Estou com uma dúvida.
Qual o anexo de prestação de serviços do simples nacional se encaixa o seguinte CNAE: 95.29-1-99 - Reparação e manutenção de outros objetos e equipamentos pessoais e domésticos não especificados anteriormente.
A empresa faz serviço de restauração em peças de cerâmica,prataria,peças de gesso,etc.
Olhei os serviços que são permitidos do anexo III,e acho que é o melhor que se encaixa.Alguém tem outra opinião?
Obrigada!

Eliana Torres

Eliana Torres

Bronze DIVISÃO 2, Micro-Empresário
há 13 anos Quarta-Feira | 13 julho 2011 | 17:31

Pessoal, Boa tarde!
Estou abrindo minha empresa individual de prestação de serviço para empresas (gestão administrativa), vocês sabe qual é o CNAE que se enquadra?

Em minha pesquisa, só achei o 7020-400... é isso mesmo?
Só que com este CNAE eu não consigo ficar no simples nacional, correto?

Help meeeee... :(

Att.,

Eliana

Lúcio Cássio Lima Carvalho

Lúcio Cássio Lima Carvalho

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 13 anos Quinta-Feira | 14 julho 2011 | 08:43

Bom dia a todos,


Caros colegas, dês do dia 08/07/2011 não consigo acessar o Simples Nacional, aparece o seguinte erro "Server is too busy", alguém sabe me informar o que está acontecendo? Este erro está acontecendo apenas comigo?

Obs. Já tentei acessar com todos os navegadores existentes e o erro é o mesmo.

Preciso da ajuda dos senhores!


Atenciosamente,

DAVID FURTADO

David Furtado

Iniciante DIVISÃO 2, Administrador(a) Empresas
há 13 anos Sexta-Feira | 15 julho 2011 | 20:05

boa pessoal, a primeira vez que utilizo o forum, e ja com uma duvida, no DASN 2010 nao estou conseguindo fazer da o seguinte erro Server Error in '/Servicos/ATSPO/dasn2010.app' Application, ou Request timed out. que erros seriam esses, algum pode me da uma ajuda, nao consigo fazer a declaraçao

att

David

Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 18 julho 2011 | 07:17

Luanda e Mateus,

Atividade Permitida - O CNAE 8211-3/00 não está incluso nos Arts. 2º ou 3º da Resolução CGSN nº 6 de 2007

A atividade acima poderá segregar a receita pelo Anexo III

Para saberem as atividades permitidas e as impeditivas e qual Anexo se enquadram no Simples Nacional, usem a ferramenta disponiblizada neste site.

Confira


Att.
Adalberto

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
Consultoria/Assessoria Tributária
[email protected]
(16) 99263-0266
Eliana Torres

Eliana Torres

Bronze DIVISÃO 2, Micro-Empresário
há 13 anos Segunda-Feira | 18 julho 2011 | 10:28

Olá pessoal, bom dia!

Obrigada pela ajuda, mas por precaução, abri a empresa usando o 7020-4/00. Com ele, sei que estou fora do Simples Nacional (vou pagar % de imposto mais alto) porém, me senti insegura usar outro CNAE e acabar dando algum problema.

Quero começar certo! ;-)

Abraço,

Eliana

CLAUDIA ANDRADE

Claudia Andrade

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 13 anos Segunda-Feira | 18 julho 2011 | 16:27

Minha Dúvida seria:

Na venda desta mercadoria ST (cuja entrada já veio destacado ST)para Consumidor Final:

- A saída desta mercadoria é "Com ou Sem" ST no Simples Nacional? ??

- Se o ST já foi recolhido na entrada, devemos emitir o DAS deduzindo o valor do ICMS na Tabela do Anexo I???

** Ainda não obtive nenhuma resposta mais precisa sobre esse assunto**

CLAUDIA ANDRADE
Analista Fiscal
(11) 97702-3132 Tim
Skype: cacaudh (Facebook)
Email: [email protected]
http://cacaudh.blogspot.com.br


sebastiao amauri urbano

Sebastiao Amauri Urbano

Bronze DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 13 anos Segunda-Feira | 18 julho 2011 | 21:13

Claudia Andrade
Bom noite.Quanto a sua duvida, o meu entendimento e.
Dentro da cobranca do Simples Nacional estao incluidos alem dos impostos federais, os ICMS e o ISSQN .
Assim uma vez ja cobrado o ICMS por ST, ate o consumidor final, todas saidas de mercadorias com essa forma de tributacao do ICMS devera ser indicado quando do calculo do DAS, a opcao COM ST, assim o proprio sistema calculara o DAS excluindo a aliquota destinada ao ICMS. So para citar um exemplo numa empresa com a atividade do comercio que esta enquadra na aliquota de 4%, havendo venda de mercadoria com ST informada para o calculo do DAS, sera utilizado pelo sistema a aliquota de 2,75% excluindo-se a aliquota do ICMS que e de 1,25%.
Att
Amauri

Nádia Isabel de Almeida Dias

Nádia Isabel de Almeida Dias

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 13 anos Quarta-Feira | 20 julho 2011 | 21:21

estou com uma duvida tenho uma empresa no simples nacional, na área de transporte, tenho talonário, mas até agora não emiti nenhuma nota fiscal e a empresa está parada, com isso não preciso pagar nenhum tributo , está correto? e se eu quiser ter a empresa é só eu fazer a declaração do simples anualmente, e fico regular, está correto?
fico no aguardo de uma confirmação

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Quarta-Feira | 20 julho 2011 | 22:04

Boa noite Nádia

Exatamente!

Enquanto sem movimento sua empresa está obrigada apenas a entrega da DASN (anual) sem movimento.

Naturalmente deverá atender as obrigações municipais (Alvarás de Licença e funcionamento) ou simplesmente cancelá-los até que venha precisar deles quando deverá obter outros.

Quando bem entender basta dar inicio a exploração de suas atividades, pois estará regular junto a Receita Federal.

...

sebastiao amauri urbano

Sebastiao Amauri Urbano

Bronze DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 13 anos Quinta-Feira | 21 julho 2011 | 08:32

Nadia
Bom dia

Quanto ao recolhimento de Tributos esta correto, excetos os exigidos pela Prefeitura.

Enquanto a sua empresa não estiver em atividade, voce deverá apresentar a DASN anual, informando que a empresa permaneceu na inatividade em determinado exercício.
Levando-se em conta que para a empresa ser declarada inativa, não podera ter nenhuma movimentação, seja ela financeira, patrimonial, etc.

Tambem deverá levar em consideração que mesmo permanecendo na inatividade deverá cumprir algumas obrigações tais como:
1-) Apresentar a GFIP tendo como competencia o mes de abertura da empresa;
2-) Apresentar a GFIP referente a competência 13 de cada exercício;
3-) Entregar a RAIS negativa;
4-) Alem do pagamento do(s) Alvara(s) exigidos pela Prefeitura do municipio em que a empresa esta estabelecida, e outras obrigações que exigirem.

Att

Amauri

Simone Roma da Silva

Simone Roma da Silva

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 21 julho 2011 | 10:11

Bom dia
Gostaria de saber se alguem está com problemas para acessar a página do Simples Nacional, pois, não estou conseguindo, apresenta uma mensagem dizendo que não estou autorizado. Não sei se o problema é do meu departamento de informática ou se a página está indisponível por estar sendo atualizada devido a prorrogação do prazo de vencimento.
Obrigada.

Simone Roma
Novacont Assessoria Contábil e Tributária
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