Ana, a pesar da questão não estar dirigida a mim, tentarei responder.
Tomarei a pergunta na questão: " existe algum erro para a data atual no exemplo citado?", como se referindo ao post do blog do Fernando Tondelli ser de 2009 e por isso estar desatualizado. Com certeza que não há erro, muito pelo contrário, ele se atualizou a contar daquele ano pois até então incidia IRRF sobre o dito abono.
Lamento ter de discordar, mais uma vez, do amigo Luiz, quando afirma que há incidência de IR sobre o abono de férias. Justamente a partir de 2009 muitos trabalhadores passaram a entrar com representação junto a RFB para receber de volta o IR descontado nos últimos 5 anos sobre esse abono, e até hoje não houve mudança quanto a essa norma, conforme a SD N.º 1 de 02/01/09 da Secretaria da Receita Federal e ADI da RFB Nº 28 de 16/01/09. Permanecem atual.
Estou disponibilizando o link da RFB para que seja mantido dentre os links úteis para quem está sempre precisando consultar a Receita Federal, o que ajuda a atualizar os que estejam urgentemente precisando.
www.receita.fazenda.gov.br