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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Início da escrituração de Livros Fiscais

Solange

Solange

Bronze DIVISÃO 5, Não Informado
há 13 anos Segunda-Feira | 25 julho 2011 | 22:21

Olá,

Atuo em uma empresa que teve sua inscrição estadual realizada em 08/10/2010. E ate então, não possui livro de entrada , livro de saída, e nem o livro de apuração de ICMS. Mencionando também , que a mesma ainda não efetuou operações comerciais( compra e venda de mercadorias).

Desejo entender se a ausencia da escrituração de tais livros esta correta. Devido ao fato de ainda não haver as operações comerciais. Ou se os livros ja deveriam ser escriturados desde 10/2010 como "sem movimento".


Obrigada pela colaboração.

LUCIA

Lucia

Prata DIVISÃO 2, Assistente Administrativo
há 13 anos Terça-Feira | 26 julho 2011 | 10:47

Os livros devem ser escriturados mesmo que sem movimento , esse é
o procedimento correto.

"O saber a gente aprende com os mestres e os livros. A sabedoria, se aprende é com a vida e com os humildes"

Cora Coralina
GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 26 julho 2011 | 10:48

Bom dia Solange !

Aqui em São Paulo escrituramos os Livros com a expressão "Sem Movimento", são requisitos para que se possa provar que a mesma não efetuou nenhuma operação comercial.

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "
Solange

Solange

Bronze DIVISÃO 5, Não Informado
há 13 anos Terça-Feira | 26 julho 2011 | 14:12

Obrigada, Maria Lucia e Gilberto.

Boa tarde à todos.

Como devo proceder para autenticar tais livros? Visto que a empresa deseja gerá-los por processamento de dados.

1)Compro os livros e autentico-os na Secretaria de Receita Estadual escriturando de 10/2010 ate 07/2011 sem movimento para depois pedir a solicitação por processamento de dados? Há multa, pela não autenticação os livros na época ?


2)Ou, já posso solicitar por processamento de dados para escrituração desde 10/2010 ?

ROBSON  NEVES

Robson Neves

Bronze DIVISÃO 4, Gerente
há 13 anos Terça-Feira | 26 julho 2011 | 15:21

Solange, Boa Tarde,

Entendo que a empresa seja do Estado do Rio, correto?

Você tem duas opções:

1) Comprar os livros e escritura-los de 10/2010 até 07/2011 sem movimento e solicitar o uso de processamento de dados a partir do mês de 08/2011.

A partir da publicação da Resolução SER nº 57 , de 3 de dezembro de 2003, que dispensou a autenticação prévia dos livros fiscais, somente os livros Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências (RUDFTO), modelo 6, e Registro de Apuração do ICMS (RAICMS), modelo 9, serão autenticados quando o contribuinte comparecer à repartição fiscal para cumprimento de qualquer obrigação prevista na legislação tributária, em que seja necessária a apresentação de tais livros, ou no curso de qualquer ação fiscal. Os demais livros fiscais serão autenticados por ocasião de ação fiscal competente, mediante visto, e a respectiva aposição de carimbo funcional, nas páginas que contenham o Termo de Abertura e o Termo de Encerramento.

Desta forma você não precisa autenticar tais livros, apenas deverá faze-lo no caso de uma ação fiscal, e não esta sujeita a nenhuma penalidade.

2) A segunda opção é você solicitar o pedido de uso de escrituração de livros por processamento de dados, marcando a opção denuncia espontânea. Neste pedido você informa que utiliza o sistema desde 08/10/2010.

Cabe observar que deverá ser entregue o arquivo magnético (SINTEGRA) desde 10/2010.

Se tudo isso for feito antes de qualquer ação fiscal você não sofrerá penalização pois o fisco considera como denuncia espontânea.

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