Pessoal,
Boa tarde!
Não sei se vocês estão em constante contato com as Sefaz questionando sobre este assunto, mas eu estou, então vou dividir com vocês algumas informações, se já for de conhecimento de alguem, ou tiverem algo a acrescentar, por favor, fiquem a vontade.
Os Estados Acre, Paraíba, Pernambuco e Piuaí, apesar de signatários do Protocolo 21, não estão cobrando. Portanto, podem enviar sem a guia que a mercadoria não ficará apreendida.
O Estado do Acre até publicou a portaria 350, art. 1° :
"Estabelecer que por ocasião do desembaraço de mercadoria ou bem destinado a consumidor final, adquirida em outra Unidade da Federação de forma não presencial por meio de internet, telemarketing ou showroom, não será exigido o ICMS acordado no Protocolo ICMS nº 21, de 1º de abril de 2011, até ulterior instituição daquela exigência na legislação tributária estadual."
A PB, o PB e PI apenas informaram via consulta informal, mas ja enviei diversas mercadorias sem a guia e eles não estão retendo.
Quanto ao ES, ele denunciou o protocolo, então também não cobra mais.
É, pelo visto alguns Estados mais conscientes estão voltando atrás nessa decisão de super-tributar as mercadorias.
Abç,
Helô