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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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ROSA MARIA MARTINS

Rosa Maria Martins

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Escrita Fiscal
há 12 anos Sexta-Feira | 29 julho 2011 | 16:28

estou preenchendo meu primeiro dacon e estou com duvidas no seguinte
tenho um posto de gasolina cujo regime e lucro presumido, entao vou declarar pis e cofins, correto?
na hora de informar a receita e base de calculo elas tem que ser iguais?
digo os valores?
combustivel nao entra pra base de pis e cofins, correto?
tenho que colocar essa diferenca de imposto na outra janela de resumo na linha 19?
esse seria o procedimento correto?
linha 19 onde se le : pis/pasep paga pelo substituto tributario(lei 11.196/2005, art 64, 4º e 65, 5º)
nessa linha estou colocando o valor da diferenca entre imposto calculado e imposto pago
estou correta?}

Adriana Matias

Adriana Matias

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 1 agosto 2011 | 08:55

Agora cedo estava olhando o calendario de obrigacoes e ate o calendario da pagina da RFB ainda esta se referindo ao mes de JULHO/2011.
Estou na expectativa de outra prorrogacao do prazo... Vamos ver.

Adriana M.
DANIELA FREITAS

Daniela Freitas

Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 1 agosto 2011 | 11:23

O prazo não foi prorrogado. Plei menos é o que esta no site da Receita em agenda, porem ate agora nada da nova versão. Tenho varias dacon para fazer e não sei se devo fazer na 2.4 e depois sera possivel importar. O que vcs estão fazendo?

JULIO CARLOS DA SILVA CONCENCIO

Julio Carlos da Silva Concencio

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 1 agosto 2011 | 12:38

Bom dia a todos, eu fiz de algumas empresas que temos no Lucro Real, porém não sei se irei conseguir importar para a "nova Versão", pois já tive alguns problemas quando da liberação da Versão 2.4 no tocante a importação de dados cadastrais...

Voces acham que iremos conseguir importar para esta nova versão ?

Abraços

Luciana Ribeiro de Lemos

Luciana Ribeiro de Lemos

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 1 agosto 2011 | 14:18

E-mail que recebi da Ouvidoria hoje:

Ministério da Fazenda - Ouvidoria
--------------------------------------------------------------------------------


Resposta à Mensagem 453652

Sra. Luciana Ribeiro de Lemos


Em atenção à manifestação de V. Sª, tratando do tema PGD DACON, esta Ouvidoria comunica-lhe que de acordo com com informação recebida do setor competente na RFB, o prazo para a entrega da DACON (ref 4 a 6/2011) será prorrogado, e ainda, esclarece-lhe:

A RFB divulgará em seu site a prorrogação da DACON, deste modo, sugere-lhe visitar, diariamente, a página dela no endereço eletrônico: https://www.receita.fazenda.gov.br

Por último, esta unidade agradece por sua mensagem, assim como deixa ao seu dispor, os serviços deste canal de atendimento ao cidadão, sempre que julgar necessário, para encaminhar sugestões, reclamações, denúncias ou elogios relativos aos serviços prestados pelo Ministério da Fazenda ou pela Secretaria da Receita Federal.


Atenciosamente,

Ouvidoria do Ministério da Fazenda
SAS Quadra 6, Bloco O, 7° Andar, Brasília/DF, CEP 70070-917
0800 702 1111 - http://portal.ouvidoria.fazenda.gov.br

Marcos Flores

Marcos Flores

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 1 agosto 2011 | 16:49

Alguém de vcs já tinha entregue a DACON ref.: Abril/2011 antes de bloquearem a entrega pela versão 2.4 ?

Aconteceu isso comigo.

Será que daria algum problema se não entregar pela 2.5 e deixar como está, pela 2.4 ?

Luana Lima

Luana Lima

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 1 agosto 2011 | 16:54

boa tarde

na dacon empresa que so tem retencoes so preencho o campo de informcoes retidas ou preencho la os valores da NF linha 8A , e os valores recolhidos.

OBS tenho 1 NF de 650,00 que nao é nada retido como faço coloco o R$ bruto do faturamento porem base de calculo sem esse valor ??

Ou tenho que eu pagar ja que nao foi retido ?

Jefferson Ramos

Jefferson Ramos

Bronze DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 1 agosto 2011 | 17:19

Também mandei um e-mail para Ouvidoria e eles me deram a mesma resposta
Obs. o será Prorrogada eles Colocaram em caixa alta e em vermelho, Assim - SERÁ PRORROGADA. Segue abaixo:

Ministério da Fazenda - Ouvidoria
________________________________________

Resposta à Mensagem 453973

Em atenção à manifestação de V. Sª, tratando do tema PGD DACON, esta Ouvidoria comunica-lhe que de acordo com com informação recebida do setor competente na RFB, o prazo para a entrega da DACON (ref 4 a 6/2011) será prorrogado, e ainda, esclarece-lhe:
A RFB divulgará em seu site a prorrogação da DACON, deste modo, sugere-lhe visitar, diariamente, a página dela no endereço eletrônico: https://www.receita.fazenda.gov.br
Por último, esta unidade agradece por sua mensagem, assim como deixa ao seu dispor, os serviços deste canal de atendimento ao cidadão, sempre que julgar necessário, para encaminhar sugestões, reclamações, denúncias ou elogios relativos aos serviços prestados pelo Ministério da Fazenda ou pela Secretaria da Receita Federal.

Atenciosamente,

Ouvidoria do Ministério da Fazenda
SAS Quadra 6, Bloco O, 7° Andar, Brasília/DF, CEP 70070-917
0800 702 1111 - http://portal.ouvidoria.fazenda.gov.br
________________________________________
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70070-917 - Brasília/DF - Tel.: 0800 702 1111
http://portal.ouvidoria.fazenda.gov.br

Lydia Cristina

Lydia Cristina

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 1 agosto 2011 | 18:40

Boa noite...

Acho que o jeito é esperar... porque todas as vezes que há prorrogação, isso acontece nos últimos segundos.. ou seja, ficamos de cabelo em pé até o último dia.. o mesmo aconteceu com o simples mês passado...

Lydia Cristina
ederaldo jose pereira de lima

Ederaldo Jose Pereira de Lima

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 1 agosto 2011 | 22:06

Boa noite!!!

Roseli, sim voce terá que entregar a Dacon referente a Junho/2011, a DACON é uma declaração que mesmo sem movimento deve ser entregue. Porém, conforme deve ter lido dos outros colegas, a DACON está mudando a versão e teremos que aguardar a RFB divulgar a nova versão 2.5, para fazer a entrega das DACON de abril/ maio e junho/2011, no seu caso somente junho.

JULIO CARLOS DA SILVA CONCENCIO

Julio Carlos da Silva Concencio

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 2 agosto 2011 | 07:44

Caríssimo Ederaldo José Pereira Lima, estou humildemente discordando de vossa resposta a colega Roseli, visto que a informação da RFB no meu entender, só obriga a entrega da DACON a partir do momento em que a empresa estiver em plena atividade, ou seja , entendi que passo a entregar a DACON somente a partir do momento em que começo a realizar COMPRAS e VENDAS ( OU PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS) ...por favor, corrija-me se estiver errado.
Um grande abraço..
Julio Carlos

Copiado do ítem Informações Gerais ( Sítio da RFB)


A partir do ano-calendário de 2010 (IN RFB nº 1.015, de 5 de março de 2010)
Mensalmente, por todas as pessoas jurídicas obrigadas à entrega do Dacon.

Estão dispensadas da apresentação do Dacon:

- as pessoas jurídicas imunes e isentas do imposto de renda, cujo valor mensal das contribuições a serem informadas no Dacon seja inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais);
- as Microempresas (ME) e as Empresas de Pequeno Porte (EPP) enquadradas no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) , instituído pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, relativamente aos períodos abrangidos por esse Regime. Caso a pessoa jurídica seja excluída do Simples Nacional, passa a ser obrigada a entregar o Dacon a partir do mês ou do semestre relativo ao mês em que a exclusão surtir seus efeitos, hipótese em que não devem ser inseridos no demonstrativo os valores apurados pelo regime do Simples Nacional.

- as pessoas jurídicas que se mantiverem inativas desde o início do ano-calendário ou desde a data de início de atividades, relativamente aos demonstrativos correspondentes aos meses em que se encontravam nessa condição.
- os órgãos públicos, as autarquias e as fundações públicas.

JULIO CARLOS DA SILVA CONCENCIO

Julio Carlos da Silva Concencio

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 2 agosto 2011 | 07:49

Bom dia, amigos, estou precisando de uma tabela de ítens de supermercados que contenha: Cód. NCM, Tributação do PIS e COFINS ...Se alguém puder ajudar ...Tenho dois Supermercados no regime do Lucro Real e preciso cadastrar estas informações no Software do Supermercado, para quando da venda dos produtos em seus caixas, já contemple as informações relativas a trib do PIS e COFINS para fins EFD/PIS/COFINS...
Abraços

JULIO CARLOS DA SILVA CONCENCIO

Julio Carlos da Silva Concencio

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 2 agosto 2011 | 08:04

Bom dia, Rosa Maria Martins (Pergunta de 29/07/2011 - Santos-SP), eu, quando da entrega da DACON ( Versão até 2.4) relativa a Posto de Abastec. de Combustíveis informo o valor das vendas de combustíveis apenas na FICHA 07A - OUTRAS RECEITAS AUFERIDAS - 05.Receita Tributada à Alíquota Zero - Revenda de Produtos Sujeitos à Tributação Monofásica (Onde não se informa Base de Calculo, apenas Receita)...Peço por gentileza aos amigos do Fórum que opinem a respeito.
Forte abraço a Todos.

EVERTON LUCIANO RYBARCYK

Everton Luciano Rybarcyk

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 2 agosto 2011 | 08:18

A empresa para ser inativa, não pode ter nenhuma movimentação, tanto opracional como financeira, caso a empresa movimentou a conta bancaria e não teve faturamento ela é obrigada a entrega da DACON.

Carlos Kretschmer

Carlos Kretschmer

Iniciante DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 2 agosto 2011 | 08:33

Bom dia, aproveitando o pedido do colega a respeito da tabela com o cód. NCM, tributação do PIS e COFINS com itens de supermercado se alguém tiver também gostaria de receber, pois me encontro na mesma situação.
Obrigado, abraço a todos

PAULO RIBEIRO JUNIOR

Paulo Ribeiro Junior

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 2 agosto 2011 | 09:00

Ola Marcos, eu tembem ja tinha enviado o dacon de abril, acho que não precisamos fazer novamente, pois se foi remetido e o programa gerador estava em vigor, entregue está, tou com o recibo da entrega, pra mim basta.

PAULO RIBEIRO JUNIOR

Paulo Ribeiro Junior

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 2 agosto 2011 | 09:02

Ola Marcos, eu tembem ja tinha enviado o dacon de abril, acho que não precisamos fazer novamente, pois se foi remetido e o programa gerador estava em vigor, entregue está, tou com o recibo da entrega, pra mim basta.

LUANA PROFIRIO

Luana Profirio

Iniciante DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 2 agosto 2011 | 09:22

Bom Dia, recentemente enviei uma dacon de uma associação que não´está obrigada, porem a dacon foi de um periodo anterior e saiu uma multa por atraso.
Alguem sabe me dizer como devo proceder agora em relação a essa multa.

vera lucia

Vera Lucia

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 2 agosto 2011 | 09:51

IN 1.178/2011 publicada hoje (02/08/2011) do Diario Oficial

Foi prorrogado para o 5º dia util do mês de outubro/2011 o prazo da entrega do Demosntrativo de Apuração de Contribuições Sociais - DACON relativo a fatos geradores ocorridos nos meses de abril a julho/2011.

Vera Hernandes
auxiliar de contabilidade
Luciana Ribeiro de Lemos

Luciana Ribeiro de Lemos

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 2 agosto 2011 | 10:03

A IN na íntegra:


SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL

INSTRUÇÃO NORMATIVA No- 1.178, DE 1o- DE AGOSTO DE 2011

Dispõe sobre a prorrogação do prazo de entrega do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon) relativo a fatos geradores ocorridos nos meses de abril a julho de 2011, e altera a Instrução Normativa RFB nº 1.015, de 5 de março de 2010, que dispõe sobre o Dacon.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e XVI do art.273 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 587, de 21 de dezembro de 2010, e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, resolve:

Art. 1º Fica prorrogado para o 5º (quinto) dia útil do mês de outubro de 2011 o prazo de entrega do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon) relativo a fatos geradores ocorridos nos meses de abril a julho de 2011.

Parágrafo único. O disposto no caput aplica-se também aos casos de extinção, incorporação, fusão, cisão parcial ou cisão total que ocorrerem nos meses de abril a julho de 2011.

Art. 2º O art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 1.015, de 5 de março de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art.3º.......................................................................................

VI - as pessoas jurídicas ainda não inscritas no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) , desde o mês em que foram registrados seus atos constitutivos até o mês anterior àquele em que foi efetivada a inscrição.

........................................................................................."(NR)

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Fica revogada a Instrução Normativa RFB nº 1.160, de 27 de maio de 2011.

CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO

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