Maristela, vamos ver se eu consigo te ajudar:
No campo:
Imposto recolhido para São Paulo, por contribuinte paulista optante do Simples Nacional, decorrente de operações de entrada interestadual conforme Artigo 426-A.
São situaçoes onde seu cliente compra a mercadoria, sem a antecipaçao. Ele se torna o Substituto Tributário responsável pelo recolhimento do ICMS na entrada da mercadoria em territorio paulista.
No Campo:
Imposto recolhido para São Paulo, por contribuinte paulista optante do Simples Nacional, decorrente de operações de saída interna de mercadorias sujeitas à Substituição Tributária.
Nesse caso, se o seu cliente vende para dentro de São Paulo e recolhe o ICMS ST antecipadamente (para Sao Paulo), por exemplo uma Industria.
Se o seu cliente vende para outro Estado e recolhe o ICMS ST para outro Estado antecipadamente, ele vai recolher no nome do cliente dele, dessa forma, fica sobre responsabilidade do adquirente informar o recolhimento na" STDA "do outro estado (é um exemplo, não sei se existe).
Se o seu cliente vende para SP e recolhe o imposto antecipadamente por ser uma Industria, nesse caso, entendo que o ICMS deve ser informado no "campo 3".