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STDA Sp 2011 31/10/2011

TANIA M.

Tania M.

Bronze DIVISÃO 2, Educador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 27 outubro 2011 | 21:08

boa noite...

por gentileza, me respondam....
empresa no ramo do comercio varejista ( bicicletaria e materiais para construção) - estão no simples nacional.
meu pai tem 2 empresas e no ato da compra de mercadorias as notas fiscais dos fornecedores do meu pai enviam a nota fiscal sempre com substituição tributária e quitamos ela para nossos fornecedores, e diante desta face perguntamos? é claro é obrigação nossa pagar os nossos credores, mas contudo, se pagamos as notas com substituição tributaria qual dos quadros declaramos. ( isto significa ser substituido ).....
pois não somos indústria e sim comercio, nos ajudem.....
a 3 quadros de preenchimento para a stda,

1. diferencial de aliquotas,
2. gnre,
3. saídas

como pagamos substituição tributária das notas fiscais dos (fornecedores)... qual dos quadros declararemos esses pagamentos de substituição tributária...

sempre com compras dentro do estado de são paulo..

muito obrigado!!!!!!!!


MARIA IZILDA MONTEIRO DE MOURA

Maria Izilda Monteiro de Moura

Iniciante DIVISÃO 3, Não Informado
há 12 anos Quinta-Feira | 27 outubro 2011 | 21:08

Ola boa noite, voces poderiam me ajudar? Desde ontem dia 26/10 acesso o programa STDA 2011, declaração e inserir quando digito a INSCRIÇÃO ESTADUAL da empresa o programa DÁ UMA MENSAGEM DE AGUARDE e nunca aparece o formulário para preenchimento, poderiam me informar o que esta acontecendo pois o prazo de entrega esta se esgotando e não consigo entregar nenhuma desde ontem.

Desde já agradecida

Caroline Lemes e Leme

Caroline Lemes e Leme

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 12 anos Sexta-Feira | 28 outubro 2011 | 07:28

Maria Izilda, voce tentou preencher o quadro pela planilha que eles montaram no Excell? Fica mais fácil pois vc preenche off-line e depois só importa para a SEFAZ. Assim o preenchimento pode ser feito sem essa mensagem... creio que deve estar muito carregado o servidor da SEFAZ. O melhor horário para se entregar é entre as 6:30 e 7:30 da manha...

Como eu entreguei as minhas STDA em Agosto, estou mais tranquila, mas em dias que se aproximam o prazo final, fica congestionado mesmo.

Caroline Lemes e Leme
Analista Fiscal
Caroline Lemes e Leme

Caroline Lemes e Leme

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 12 anos Sexta-Feira | 28 outubro 2011 | 07:35

Tania M.

Mediante o seu questionamento, entendo que sua STDA deve ser entregue sem movimento. Explico: Se as suas compras estao dentro de SP apenas e voce somente paga a duplicata do seu fornecedor Paulista, o qual já recolheu a ST e apenas mencionou na nota o valor da ST, não há o que se falar em Diferencial de Alíquota, ST recolhida por GNRE e nem Saidas internas com ST recolhido, uma vez que as empresas do seu pai sao Substituídas e não Substitutas. Para mais informaçoes dê uma lida no que foi postado anteriormente ok?! Eu expliquei o que cada quadro deve conter...

Apenas uma orientaçao, evite postar a mesma pergunta (é contra as regras do fórum)... se voce postou errado, tem um quadrinho de ediçao... assim vc pode corrigir sua pergunta!!!

Grande abraço! E caso ainda tiver dúvidas é só postar!!!

Caroline Lemes e Leme
Analista Fiscal
TANIA M.

Tania M.

Bronze DIVISÃO 2, Educador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 28 outubro 2011 | 07:52

Bom dia a todos!!!!

caroline Lemes, muito obrigado pela orientação profissionais como você merece muitas benções ......

Aonde posso colher informações bem claras sobre o assunto .


Muito obrigado....

Graça e Paz..

Maristela Ferreira

Maristela Ferreira

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 12 anos Sexta-Feira | 28 outubro 2011 | 09:38

Izilda,

Tu podes fazer da forma que a Caroline informou (Que é a forma que eu estou fazendo para as empresas que apresentam valores a serem preenchidos).
E podes também tentar abrir pelo Chrome.... estava aparecendo esse mesmo "erro" para mim e eu abri pelo Chrome e funcionou normalmente.


Tania,

Fiz essa mesma pergunta na verdade fiz várias, e a Carol me respondeu e ajudou muito. Acho que seria legal tu dar uma olhada no que conversamos ontem, talvez te ajude a compreender melhor o assunto. Para mim resolver!
Espero que tenhas entendi.
Qualquer dúvida, faremos o possível para orienta-la!

Abraço

Cordialmente,

Maristela Ferreira
MANOEL RODRIGO GOMES D ARAUJO

Manoel Rodrigo Gomes D Araujo

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 28 novembro 2011 | 03:03

Infelizmente devido a problemas com senha de um cliente novo, entreguei a declaração STDA 2011 hoje, em atraso, no art 5, fala de penalidade da legislação tributária, qual seria essa penalidade, alguém saberia ?

Segundo ponto, de imediato fica suspenso a AIDF, mas entregando já fica liberado assim como no caso de entregas de Gias em atraso ?

Abraços

ROGERIO FRANCO DE MORAES

Rogerio Franco de Moraes

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 12 anos Terça-Feira | 17 julho 2012 | 15:09

Edelqui, não encontrei em lugar algum o valor da multa, também gostaria de saber se algum colega encontar, favor postar.

A mente que se abre a uma nova idéia jamais voltará ao seu tamanho original.

Albert Einstein


DAIANE SIMÕES DE SOUZA

Daiane Simões de Souza

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 11 anos Segunda-Feira | 24 setembro 2012 | 13:06

edelqui,

segue penalidade stda.

a omissão ou atraso na entrega da declaração poderá ensejar a aplicação de penalidade prevista na legislação tributária, bem como a indicação de pendência para fins de autorização de impressão de documentos fiscais – aidf (art. 5º da portaria cat nº 155/2010).

em que pese o poder discricionário no qual é investida a autoridade fiscalizadora, entende ser cabível a penalidade expressa no artigo 527, inciso vii, alínea "d", do ricms/sp:





artigo 527 - o descumprimento da obrigação principal ou das obrigações acessórias, instituídas pela legislação do imposto sobre circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços, fica sujeito às seguintes penalidades:

(...)

vii - infrações relativas à apresentação de informação econômico-fiscal e à guia de recolhimento do imposto:

(...)

d) falta de entrega de informação fiscal, comunicação, relação ou listagem exigida pela legislação, em forma e prazos regulamentares - multa equivalente a 1% (um por cento) do valor das saídas de mercadoria ou das prestações de serviço efetuadas pelo contribuinte no período relativo ao documento não entregue; a multa não será inferior ao valor de 8 (oito) ufesps nem superior ao de 50 (cinqüenta) ufesps em relação a cada documento; inexistindo saída de mercadoria ou prestação de serviço - multa no valor de 8 (oito) ufesps;

(...)





DAIANE SIMÕES DE SOUZA

Daiane Simões de Souza

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 11 anos Segunda-Feira | 29 outubro 2012 | 08:27

Ana Clara,

Divulga o valor da Unidade Fiscal do Estado de São Paulo - Ufesp para o período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2012.

O DIRETOR DE ARRECADAÇÃO, considerando o que dispõe o artigo 603 das Disposições Finais do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30/11/2000 (DOE de 1/12/2000), comunica que o valor da Unidade Fiscal do Estado de São Paulo - UFESP, para o período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2012, será de R$ 18,44 (dezoito reais e quarenta e quatro centavos).

Irene

Irene

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 22 novembro 2012 | 11:20

Bom dia a todos...
Como já foi citado acima, a conta fiscal de todas as empresas está uma bagunça, consta pendência de diferença de alíquotas que já estão pagas e, agora as empresas estão recebendo notificação para recolhimento dessas guias, algué já recebeu alguma notificação da SEFAZ cobrando esses débitos?

Natalia

Natalia

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Escritório
há 10 anos Quarta-Feira | 11 setembro 2013 | 10:10

Olá gente..
Então já esta liberado o STDA ano base 2012,
estou começando a verificar a conta fiscal de
algumas empresas para ir adiantando, mais encontrei
os códigos 247 e 119 na conta fiscal. Gostaria de saber o que significa esses códigos se preciso lançar os valores e se a omissão deles pode gerar alguma diferença a ser paga?
Nas declarações do ano passado não lancei esses os valores com cód. 247 e 119 e nesse ano sabem se ,mudou algo?

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