Bom dia à todos !
Este assunto sobre embalagens e o que agrega ou não ao produto final é muito polêmico, mas temos que classificar conforme o entendimento do Fisco e o RICMS.
O que vai valer é o que o Fisco interpreta, pois o mesmo pode considerar material de consumo o que foi lançado como embalagem e glosar o ICMS que se tomou crédito, e cobrar este ICMS da empresa considerando multa, juros e multa através de um AIIM.
Trabalho em Frigorífico, e temos muitos gastos com a produção que não podemos agregar ao produto, como: facas, roupas especificas, botas, blusas, capacetes, enfim, fazem parte do custo, mas o Fisco considera material de uso e consumo e não podemos tomar crédito do ICMS.
Temos que ser rigorosos nesta classificação, porque pelo fato de termos crédito de ICMS acumulado, somos fiscalizados constantemente, e nossa escrituração é conferida rigorosamente.
Aqui na empresa, temos um caso semelhante ao da Patrícia, embalamos as caixas de carne acondicionadas no palete para transporte com filme para que os produtos fiquem mais acondicionados, e o Fisco não considera este filme embalagem, temos que lançar como material de consumo sem tomar crédito do ICMS.
A embalagem é somente a que agrega o produto final, aquele que está no produto quando o consumidor adquire o mesmo.
Abraços
A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "