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Redução INSS de 20% p/2,5% - MP 540/2011

Daniela Manchein

Daniela Manchein

Prata DIVISÃO 2, Analista
há 12 anos Segunda-Feira | 5 dezembro 2011 | 10:11

Está no DOU de hoje. O recolhimento será pelo DARF.

DOU de 5.12.2011
Dispõe sobre a instituição de códigos de receita para os casos que especifica.
O COORDENADOR-GERAL DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 305 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 587, de 21 de dezembro de 2010, e tendo em vista o disposto nos arts. 7º a 10 da Medida Provisória nº 540, de 2 de agosto de 2011, declara:
Art. 1º Ficam instituídos os seguintes códigos de receita para serem utilizados no preenchimento de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf):

I - 2985 - Contribuição Previdenciária Sobre Receita Bruta - Empresas Prestadoras de Serviços de Tecnologia da Informacão – TI e Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC; e

II - 2991 - Contribuição Previdenciária Sobre Receita Bruta - Demais.
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO PAULO R. F. MARTINS DA SILVA

Daniela Thewis Manchein
Analista de RH
SERGIO TEIXEIRA SILVEIRA

Sergio Teixeira Silveira

Prata DIVISÃO 1, Controller
há 12 anos Segunda-Feira | 5 dezembro 2011 | 16:20

Daniela,
Obrigado pela informação.

Algumas perguntas continuam sem respostas:
1- Destaque na NF e retenção de 11% de INSS,
2- INSS referente ao 13o. salário.

Pesquisei de todas as formas mas não encontro uma resposta para estes itens.

Coloquei algumas opiniões neste fórum, mas são meramente pessoais, seria importante uma posição formal do fisco.
Quem souber de algo agradeço!

Abraços,
Sergio Teixeira

Sergio Teixeira Silveira
Contador
SERGIO TEIXEIRA SILVEIRA

Sergio Teixeira Silveira

Prata DIVISÃO 1, Controller
há 12 anos Terça-Feira | 6 dezembro 2011 | 10:47

Carlos Bassani, Bom Dia.

Nossa amiga Daniela Manchein publicou a notícia abaixo, na qual o DOU define o recolhimento do INSS da serguinte forma:


DOU de 5.12.2011
Dispõe sobre a instituição de códigos de receita para os casos que especifica.
O COORDENADOR-GERAL DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 305 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 587, de 21 de dezembro de 2010, e tendo em vista o disposto nos arts. 7º a 10 da Medida Provisória nº 540, de 2 de agosto de 2011, declara:
Art. 1º Ficam instituídos os seguintes códigos de receita para serem utilizados no preenchimento de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) :

I - 2985 - Contribuição Previdenciária Sobre Receita Bruta - Empresas Prestadoras de Serviços de Tecnologia da Informacão – TI e Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC; e

II - 2991 - Contribuição Previdenciária Sobre Receita Bruta - Demais.
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.

Sergio Teixeira Silveira
Contador
SERGIO TEIXEIRA SILVEIRA

Sergio Teixeira Silveira

Prata DIVISÃO 1, Controller
há 12 anos Terça-Feira | 6 dezembro 2011 | 12:41

Carlos,
Exatamente, teremos dois recolhimentos:

1- INSS Funcionários + 5,8% Outros entidades + 2,00% SAT, (GPS),
2- 2,5% incidentes no faturamento do mês (DARF) .

A GPS fecharia com a SEFIP.

A questão do 13º é uma das perguntas sem respostas, podemos ter:

a) Na data de 20/12 o recolhimento do item 1 acima e o não recolhimento dos 20% empresa que estariam inclusos no DARF 2985 a pagar em 20/01/2012, ou

b) O pagamento integral da GPS do 13º, qua a princípio não estaria coberta pela regra da MP 540.

Como o fisco não se preocupa em regulamentrar seus atos, ficam as dúvidas para nós profissionais da área.

Abrs,
Sergio Teixeira Silveira

Sergio Teixeira Silveira
Contador
Simone Costa

Simone Costa

Prata DIVISÃO 1, Supervisor(a) Marketing
há 12 anos Terça-Feira | 6 dezembro 2011 | 15:52

Boa tarde a todos.

Ainda tenho duvidas como irá ficar a contribuição para quem tem somente pro-labore e pagar 20% + 11%.
Seria no lugar dos 20% os 2,5% sobre o faturamento e recolher por darf ? e quanto aos 11% recolher normal pela GPS codigo 2100 ?

Isso está me deixando de cabelos brancos... rs

Se alguem tiver mais alguma informação e puder ajudar, agradeço demais.

abraços

Simone

CARLOS ROBERTO BASSANI

Carlos Roberto Bassani

Bronze DIVISÃO 1, Analista Sistemas
há 12 anos Terça-Feira | 6 dezembro 2011 | 16:40

Simone, Boa tarde !
Pelo que entendi é isto mesmo, voce continua recolherndo os 11% dos func/socios/autonomos + terceiros e rat em gps, e no lugar dos 20% os 2,5 sobre o faturamento em darf.
Infelismente essa mp não é opcinal, acho que com esta lei voce pagar muito mais imposto do que o calculo anterior.

Simone Costa

Simone Costa

Prata DIVISÃO 1, Supervisor(a) Marketing
há 12 anos Segunda-Feira | 12 dezembro 2011 | 09:31

Ola Pessoal.

Pelo que andei lendo, então a competencia 12/2011 será da seguinte forma:
Pro-labore apenas: 20% deverá ser substituido por 2,5% sobre o faturamento bruto e recolhido por darf no codigo 2985.
11% parte do socio e 5,8% contr. a terceiros por GPS normalmente no codigo 2100 (empresas do lucro presumido) .
Quanto as obrigações acessórias tenho a seguinte duvida: GFIP declarar o recolhimento de 11% normalmente ?
quanto a darf 2985 onde declarar ? qual a obrigação acessórias deverá constar este tribuito ?
Se alguem tiver mais informações, por favor ajude-me.

Obrigada


Simone

SERGIO TEIXEIRA SILVEIRA

Sergio Teixeira Silveira

Prata DIVISÃO 1, Controller
há 12 anos Segunda-Feira | 12 dezembro 2011 | 12:08

Simone,

O meu entendimento é identico ao seu, com relação a competência 12/2011, mas continuo com as minhas dúvudas:

1 - Como tratar o INSS do 13o salário que vence dia 20/12/2011,
2 - Como tratar as NF´s com destaque e retenção de 11%.

Com relação as obrigações acessórias, entendo que o DARF 2985 seja objeto de declaração na DCTF mensal, e que na GFIP sejam informados 11%, SAT e terceiros.

Obs.: Pela lógica o Darf 2985 deve ser recolhido com o CNPJ da Matriz, de forma centralizada, mas temos que confirmar antes de gerar o DARF a vencer em 20/01/2012.

Abraços,
Sergio Teixeira

Sergio Teixeira Silveira
Contador
Simone Costa

Simone Costa

Prata DIVISÃO 1, Supervisor(a) Marketing
há 12 anos Segunda-Feira | 12 dezembro 2011 | 14:14

Sergio,

confesso que estou totalmente perdida... conversei com alguns amigos e disseram que ainda não é em definitivo temos que aguardar a regulamentação da receita federal e mais noticias de como ficará essa "novela"...
Vamos trocando ideias, e assim que tiver mais informações postarei.

msn: @Oculto

Grata

Simone

SERGIO TEIXEIRA SILVEIRA

Sergio Teixeira Silveira

Prata DIVISÃO 1, Controller
há 12 anos Segunda-Feira | 12 dezembro 2011 | 17:25

Letícia,

Pelo que tudo indica na SEFIP teremos apenas a parte descontada dos funcionários, o SAT e terceiros, algo semelhante a SEFIP de uma empresa no Simples Nacional.

Com relação a nova contribuição com base no faturamento (1,5% ou 2,5%), esta será uma atividade da parte contábil, desde que devidamente comunicado e alinhado pelo DP. O processo implica em elaboração de DARF com código específico e possivelmente a informação será via DCTF.

Como dito por nossa amiga Simone, temos que aguardar os próximos capítulos desta novala, o que deve ser editado por uma regulamentação, ao menos assim esperamos e que seja o mais breve!

Quem tiver notícias das regulamentações, aguardamos ansiosos!

Abraços,

Sergio Teixeira Silveira
Contador
Peixoto

Peixoto

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 13 dezembro 2011 | 08:47

Bom Dia Caros Colegas,

Não sei se alguém chegou a ver este ato 36 do presidente da câmara, ele veio prorrogar a vigência da MP 540/2011, porém não regulamenta mais nada.
www.coad.com.br




"Para adquirir conhecimento, é preciso estudar; mas para adquirir sabedoria, é preciso observar"
Peixoto

Peixoto

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 13 dezembro 2011 | 14:03

Boa Tarde

No caso a MP 540/2011 começa a valer para a competência 12/2011?




"Para adquirir conhecimento, é preciso estudar; mas para adquirir sabedoria, é preciso observar"
SERGIO TEIXEIRA SILVEIRA

Sergio Teixeira Silveira

Prata DIVISÃO 1, Controller
há 12 anos Terça-Feira | 13 dezembro 2011 | 14:21

Junior,

As empresas do Simples já estão mais do que beneficiadas, não pagam os 20% empresa, estão fora desta regra.

Com relação as empresas de Lucro Real ou Presumido, fica suprimido os 20% parte empresa (INSS) , mas continuam os recolhimentos de SAT, Outras entidades e o valor descontado do funcionário/Pro-Labore (simples repasse).

Para empresas de TI 2,5%, para outras atividades descritas na MP 1,5%.

Sergio Teixeira Silveira
Contador
Peixoto

Peixoto

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 13 dezembro 2011 | 15:09

Sergio,

No caso daquele ato 36 você chegou a verifica-lo?




"Para adquirir conhecimento, é preciso estudar; mas para adquirir sabedoria, é preciso observar"
SERGIO TEIXEIRA SILVEIRA

Sergio Teixeira Silveira

Prata DIVISÃO 1, Controller
há 12 anos Terça-Feira | 13 dezembro 2011 | 15:36

Lucas,
Não verifiquei, depois vou ler com atenção!

Prezados,
Efetuei uma consulta junto a Consultoria especializada, vejam a resposta:

"Prezado Cliente,
Em atenção à referida consulta, seguem as orientações:
Por falta de previsão legal para a aplicação da MP-540 na folha de 13 salario, orientamos que a empresa efetue a tributação, em conformidade com a Lei 8212/91. Se a substituição tributária for aplicada na folha do 13 salario, a empresa poderá se compensar do valor recolhido a maior.
Sem mais para o momento,
Consultoria Trabalho - Previdência"

Como até 20/12 não teremos regulamentação nenhuma por parte do governo, nos resta pagar a conta.

Abraços.

Sergio Teixeira Silveira
Contador
JULIANA COMMERCIO

Juliana Commercio

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 14 dezembro 2011 | 10:48

Bom dia!!!! Por favor, alguém poderia me informar se o faturamento utilizado é do mês da competência ou do mês anterior?
E se não houver faturamento, não paga o patronal? Obrigada!!!!

Juliana Commercio
Daniela Manchein

Daniela Manchein

Prata DIVISÃO 2, Analista
há 12 anos Quarta-Feira | 14 dezembro 2011 | 11:35

Bom dia,

Analisando o ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 39, DE 2011, que prorroga a vigência da MP 540 por 60 dias, acredito que não muda nada o prazo em que ela entra em vigor.
Como se trata de uma MP ela precisa ser prorrogada a cada 120 dias até virar uma lei.

Alguém compartilha desta opinião ??

Daniela Thewis Manchein
Analista de RH
Felipe Silva

Felipe Silva

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 14 dezembro 2011 | 13:52

Boa tarde pessoal!
Tenho uma dúvida que ainda não ficou muito clara, para recolhimento da contribuição da seguridade social (INSS) .

Após o fechamento do mês, terei que verificar o faturamento (receita bruta) dos NCMs incluídos na MP 540 e aplicar a fórmula abaixo, para apurar o valor devido a ser pago ??


VRT = 1,5% . RBnb + (RBT -RBnb ).(20%RPT)
        RBT
Onde:
VRT = Valor do recolhimento total da contribuição;
RBnb = Receita bruta dos produtos que serão submetidos a nova base de cálculo da contribuição (descontadas as vendas canceladas e descontos incondicionais);
RBT = Receita bruta total da empresa (descontadas as vendas canceladas e descontos incondicionais);
RPT = Remuneração total paga ao trabalhador.


O valor que encontro com esta fórmula seria o devido a pagar?
O pagamento seria via DARF ? qual número? teria que constar na SEFIP?

Se alguém puder me ajudar com estas dúvidas agradeço, pois tenho amigos contadores que também possuem estas dúvidas.

Obrigado.

MARCOS DE OLIVEIRA

Marcos de Oliveira

Prata DIVISÃO 5, Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Quarta-Feira | 14 dezembro 2011 | 14:09


Boa tarde Felipe.

De onde vc tirou essa fórmula, pensei que fosse simplesmente aplicar 1,5% sobre o faturamento correspondente ao NCM e recolher o DARF.

Quanto ao Sefip ainda espero arquivo de atualização, visto que não teremos a cont previdenciaria patronal.

Mas acredito que o DARF não será informado na GFIP por se tratar de um imposto originário do faturamento e não da folha de pagamento.

Vamos continuar compartilhando informações, pois muitas duvidas já foram escalrecidas aqui.

abraços.

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