x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 38

acessos 15.888

Everton Andrade

Everton Andrade

Bronze DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 11 janeiro 2012 | 08:11

Bom dia.

Minha dúvida é a seguinte: uma empresa de lucro de real desde 2010 pagou indevidamente Pis e Cofins, essa empresa tem débitos do simples nacional (DAS) até 2009. Pode compensar esses débitos com o crédito de pis e cofins? Através do programa não consegui fazer, será que é possível fazer um processo e levar na receita?

Obrigado.

Geraldo José de Oliveira

Geraldo José de Oliveira

Ouro DIVISÃO 1, Administrador(a) Empresas
há 12 anos Quarta-Feira | 11 janeiro 2012 | 08:50

Bom dia Everton!
Tivemos um caso parecido e não foi possível, pois envolvia imposto estadual com federal. Mas como um caso nem sempre é igual a outro caso, sugiro que você vá até a um posto da RFB e tirar sua dúvida com um auditor.

Abraço.

"O que fazemos durante as horas de trabalho determina o que temos; o que fazemos nas horas de lazer determina o que somos." (Charles Schulz)
Skype: [email protected]
mariza nascimento

Mariza Nascimento

Ouro DIVISÃO 1, Assistente
há 12 anos Quarta-Feira | 11 abril 2012 | 15:11

estou com uma duvida quanto ao preenchimento, estou fazendo uma de compensação de valor indevido ou a maior, recolhi em duplicidade o darf da cofins no valor de 800,00, sendo que recolhi no mesmo dia os dois darfs um com correção que é o certo que foi pago em atraso e outro sem correção que esta errado, o darf e do mes de 02/2012 pago em 26/02/2012, na ficha da selic acumulada coloquei os 800,00 pagos indevidos e coloquei a selic de março/12, na ficha darf preenchi o darf paa errado,a minha duvida maior e na ficha debito, eu coloquei o proprio mes de 02/2012, ou deveria ser o mes a ser compensado, como o proximo mes que é 03/2012 com vencimento em 25/04/2012. qual seria o certo a fazer neste quadro de debito?

Página 2 de 2
1 2

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.