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DCTF Junho/2011 - problemas com a Receita

Fátima Montagner

Fátima Montagner

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 18 agosto 2011 | 21:14

Boa noite,
Não estou conseguindo enviar a DCTF ref. 06/2011 que vence amanhã 19/08/2011, aparece a mensagem que não foi possível a recepção do arquivo, tente mais tarde, alguém está tendo o mesmo problema?
Grata.

Fátima Montagner
Carlos R. B. Soares

Carlos R. B. Soares

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 19 agosto 2011 | 00:58

Bom dia Fátima. As 18 horas estava dando mesmo erro comigo. Agora esta dando outro erro: ele fica validando validando .. e nao vai e aparece mensagem nao foi possivel validar , reinicie o processo. como vamos fazer !!!! ?????? tenho todas para entregar !!! tentando ate agora e nada !!!!!

Isis D avila

Isis D Avila

Ouro DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 19 agosto 2011 | 12:28

Pessoal, quando ocorrem estes casos fazemos o seguinte:

- Reiniciamos o computador. Se não funcionar, tentamos transmitir pelo Receitanet ao invés do próprio programa da DCTF (ou vice-versa). Se não funcionar, tentamos de um outro micro. Depois de esgotadas estas possibilidades, tentamos contato com a Receita, pois pode ser algum problema com eles.

Não esqueçam que nos últimos dias da entrega das declarações sempre tem mais movimento, então é normal dar este tipo de problema.

Fátima Montagner

Fátima Montagner

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 19 agosto 2011 | 13:32

Boa tarde Isis, eu particularmente efetuei todas estas opções, pois devido a tantos anos de experiência com a receita federal, nós aprendemos alguma coisa. Também sou de acordo em não deixar a entrega para os últimos dias, mas com a alta demanda de serviços ficamos meio sem opção.
O maior problema ainda não é deixarmos para o ultimo dia, pois é um direito nosso, o que falta é a receita federal se adequar a a tantas exigências, mas será bem mais fácil colocar a culpa no contador.
Felizmente já foi normalizado, agradeço sua atenção.

Fátima Montagner
Fabiana Ladeira de Carvalho

Fabiana Ladeira de Carvalho

Bronze DIVISÃO 3, Perito(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 19 agosto 2011 | 14:14

Oi Pessoal, não estou conseguindo encontra o horário final para a apresentação da DCTF.
Preciso entregar de uma empresa apenas, mas estou sem o certificado. Só chego ao escritório hoje no final do dia.
Todas as declarações tem prazo final as 23:59???

Fabiana Carvalho
Fátima Montagner

Fátima Montagner

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 19 agosto 2011 | 14:23

Olá Fabiana, sim, e é obrigatório o uso do certificado digital.

No último dia de entrega sem multa, o envio de declarações/ Demonstrativos pela Internet termina às;

23h59min59s (horário de Brasília).

Observação: Nos casos de feriados regionais no último dia do prazo de entrega de declarações, para a entrega em estabelecimentos autorizados, deve-se considerar como prazo final o dia útil imediatamente anterior.ja abaixo:

Boa sorte.

Fátima Montagner
Magaly

Magaly

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 22 agosto 2011 | 14:03

Fico aguardando também quanto ao questionamento feito por Radl, pois enviei hoje uma DCTF em atraso ref a 06/2011 e não teve multa. Teve algum transtorno no envio na sexta? Será que houve prorragação do envio?

RADL

Radl

Iniciante DIVISÃO 4, Chefe Administrativo
há 12 anos Segunda-Feira | 22 agosto 2011 | 14:31

Se alguém souber de alguma coisa fico no aguardo ... uma q consegui enviar hoje teve multa .... srsrrs Magaly vc está com sorte. Se alguém souber de uma possivel prorrogação ou q posso fazer pra recorrer,o envio estava mesmo com poblemas, pois tentei de varias maquinas e nada...
No aguardo!!!
Desde já muito obrigada!!

Magaly

Magaly

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 22 agosto 2011 | 14:38

Então, Radl, eu enviei emails a órgãos competentes e estou aguardando retorno, assim que eu souber de alguma coisa entro em contato. Então pode esperar que com certeza vai sair alguma nota com prorrogação.

Magaly

Magaly

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 22 agosto 2011 | 15:09

Então, estou meio desconfiada, porque a multa já sai automática com recibo... E não aconteceu isso.. Qdo eu fui enviar já na certeza de pagar multa, e ela não saiu com recibo, e sim saiu um recibo normal, entrei em contato com a RFB aqui regional, e também acharam estranho, vou esperar até amanha o sistema de repente atualizar e verificar pelo eC@C se realmente ficou sem a multa. Até o momento, ninguém respondeu meus emails que perguntei sobre prorrogação.

Magaly

Magaly

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 22 agosto 2011 | 15:44

Não vi isso não, se alguém tiver isso salvo ou impresso, tiver como disponibilizar, agradeço. (Kleber).

Jo Luiz

Jo Luiz

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 22 agosto 2011 | 16:29

Estou desconfiado que o prazo de entrega da DCTF de 06/2011 que foi em 19/08/2011 foi prorrogado, pois hoje (22/08) transmiti uma DCTF e não saiu a notificação de cobrança no recibo, saiu um recibo como entregue dentro do prazo, sem aviso algum. a receita federal pode cobrar uma multa por atraso de entrega da DCTF sem constar no recibo de entrega o aviso e notificação?

Magaly

Magaly

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 22 agosto 2011 | 16:36

Jonathas, estou na mesma situação que você... vamos aguardar para ver se até amanhã algum órgão se pronuncia. Enviei um email para Fenacon, geralmente eles são rápídos nessas informações, até agora nada.

Jo Luiz

Jo Luiz

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 22 agosto 2011 | 16:51

Magaly, vamos aguardar, agora com relação ao Kleber que disse que saiu a notificação realmente é estranho, uns sai a notificação outros não, mas aqui em São João Del Rei dia 15/08/2011 foi feriado municipal e se a receita federal considerar esse feriado regional então o 15º dia útil foi 20/08/2011 ( sábado ) então o prazo seria 22/08/2011, mas a receita federal não considera feriados estaduais e municipais para o agendamento tributario onde consta 19/08/2011 o prazo de entrega da DCTF 06/2011, vamos torcer para que realmente seja um problema da RFB ou que foi prorrogado o prazo, porque sendo assim todos ficam livres da multa que é muita alta, mesmo pagando com 50% de desconto.

Magaly

Magaly

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 22 agosto 2011 | 16:53

Pois é... quem ficar sabendo de algo primeiro vem aqui postar. Obrigada Jonathas... Aqui em Tubarão SC não teve feriado antes do dia 19/08...

Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 22 agosto 2011 | 22:17

Boa noite, amigos e amigas de debate.


Analisando as postagens deste tópico, desde o início, constatei que são poucas aquelas que são conclusivas e construtivas, sendo as demais apenas mensagens apenas opiniões que nada acrescentam ao assunto.

Por via de regra, é recomendável entregar as declarações com certa antecedência para evitar os tumultos.

Enfim, quando a postagem for apenas para uma mensagem curta (e de cunho particular e específico), é recomendável (e bem mais prático) utilizar menções via twitter.


Obrigado pela compreensão de todos

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador
Jo Luiz

Jo Luiz

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 23 agosto 2011 | 00:12

Caro Ricardo, bom dia, com certeza a menos conclusiva e construtiva mensagem postada aqui foi a sua, me desculpe a franqueza, mas não entendo o motivo da critica, uma vez que o site é um meio de nos interagirmos mediante fatos e situações semelhantes onde realmente necessitamos de informações ou seja de respostas convincentes que venham de encontro com as dúvidas e necessidades aqui expressadas, nós não temos onde consultar isso de forma precisa, então por isso parabenizo o fórum Contábeis por nos disponibilizar esse recurso onde uns AJUDAM os outros com ÉTICA e RESPEITO, peço ao senhor se souber de algo que nos ajude, colabore e com certeza ficaremos muitíssimos gratos!
um forte abraço,
Jonathas!

RUBENS DOMINGOS FERRANTI

Rubens Domingos Ferranti

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a) Financeiro
há 12 anos Terça-Feira | 23 agosto 2011 | 09:37

Amigos... preciso de Ajuda.......
Minha funcionaria responsavel por entrega em DCTF, errou.. e deixou umas 40 declarações de DCTF para entregar na segunda ( 22/08) porem o prazo era no dia 19/08. Tenho total ciencia das multas que teremos que pagar. mas agora preciso adminsitrar da melhor maneira possivel...Sera que: Seu deixar para declarar somente quando precisar da CND, o valor vai ser o mesmo?? ou sera que seria melhor trasmitir todas e pagar todas as multas pra pegar o desconto ??? se deixar as multas lançadas e elas vencerem, vai ter juros sobre as multas.. não vai ??? e se eu deixar pra o mes de dezembro e informar que não houve movimentação e fazer o mesmo na DIPJ ???? sera que da problema??? enfim agora não sei ~qual seria a melhor decisao.. ..sei que tenho que pagar.............. mas..... 500,00 cada uma acho demais... afinal são umas 40...

Magaly

Magaly

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 23 agosto 2011 | 10:21

Paulo, no forum estamos discutindo sobre a DCTF 06/2011. Realmente a que vc se refere está longe o prazo de entrega, até pq dia 25/08 ainda tem pgto de tributos. Porém, cfe relatos anteriores discutido no forum, acreditamos que tenha algo por vir, pois ref 06/2011 várias pessoas apresentaram dificuldade no momento do envio, e algumas enviaram ontem e juntamente com recibo houve o lançamento de oficio e multa, e outras não, no meu caso. Estamos aguardando, até agora nenhuma novidade.

Jo Luiz

Jo Luiz

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 23 agosto 2011 | 10:44

Rubéns, boa tarde,

transmiti uma declaração hoje e vê se vai cobrar multa, mas o ideal seria ontem, pois ontem transmiti uma declaração e não foi cobrado multa mediante a notificação, se a receita vai cobrar eu não sei, mas acho que ocorreu algum erro onde umas declarações transmitidas ontem os recibos sairam com a notificação e outras não; não dá para entregar sem movimento uma vez que houveram recolhimentos de pis, cofins, contribuição social, imposto de renda, pis s/ folha de pagamento, etc.. vai ocorrer divergência de movimentação, e a multa se dá no momento da entrega independente da época que for entregue, terá 50% de desconto com prazo de 45 dias após o envio e as informações e orientações para o recolhimento da multa será impresso junto com o recibo que é a notificação e o valor mínimo da multa é de R$ 500,00, podendo ser reduzida 50% se a declaração for entregue espontaneamente, sem imposição da refeita federal por meio de oficio ( intimação ) solicitando o envio por constar omissão de entrega; faz uma declaração hoje e transmiti, escolhe uma empresa, talvez aquela que tenha mais movimento e constantemente necessita da certidão da RFB conjunta com PGFN, seja para licitações ou quaquer outra finalidade! quem sabe não irá cobrar multa, estou torcendo para isso acontecer.
um abraço,
Jonathas

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