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TRIBUTOS FEDERAIS

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PIS COFINS LUCRO REAL

claudia  tavares

Claudia Tavares

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 17 anos Quinta-Feira | 28 junho 2007 | 09:25

Bom dia, gostaria que algum colega pudesse me ajudar no calculo de pis e cofins não-cumulativos de um supermercado, pois a minha dúvida é quanto ao débito e ao credito das mercadorias, por serem diversificadas estou perdida.

"Quando você está satisfeito por ser simplesmente você mesmo e não se compara ou compete, todo mundo te respeitará." (Lao Tsé)
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 17 anos Sábado | 30 junho 2007 | 11:09

Bom dia Claudia,

Quais são (exatamente) suas dúvidas? Ficará mais fácil para alguém ajudá-la se souber detalhes sobre as dificuldades que enfrenta.

Estou convicto de que a despeito de parecer que todos estão "ocupados" com Simples Nacional, você não ficará sem resposta.

...

claudia  tavares

Claudia Tavares

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 17 anos Segunda-Feira | 2 julho 2007 | 08:00

Bom dia Saulo, pois é além de ter que me preocupar com o simples nacional, tenho que preocupar com aqueles que não querem ficar ou não podem no simples, a minha dúvida é quanto ao tipo de mercadoria que compra e vende. se posso creditar de todas as compras ou se algum tipo de mercadoria não dá direito ao crédito. Como no caso do ICMS que tem mercadoria com redução da base de calculo, isenção, etc....

"Quando você está satisfeito por ser simplesmente você mesmo e não se compara ou compete, todo mundo te respeitará." (Lao Tsé)
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 17 anos Segunda-Feira | 2 julho 2007 | 22:21

Boa noite Claudia,

Você tem razão quanto ao Simples Nacional que mal começa a vigorar e já coleciona dezenas de ADINs e Liminares. Parece ser legislação "mutante" por excelência e ao que tudo indica fará jus a fama, pois está fadada a sofrer (necessariamente) muitas mudanças até que se torne "ingerível".

PIS e COFINS

Em termos gerais, os "Débitos" para o cálculo do PIS e da COFINS (ou sua base de cálculo) é o valor do faturamento, excluídos os valores relativos:

a) às receitas isentas da contribuição ou não alcançadas pela incidência ou sujeitas à alíquota zero;

b) às receitas não operacionais, decorrentes da venda de Ativo Permanente;

c) às receitas auferidas pela pessoa jurídica revendedora, na revenda de mercadorias em relação às quais a contribuição seja exigida da empresa vendedora, na condição de substituta tributária;

d) às receitas de venda de álcool para fins carburantes;

e) às vendas canceladas e aos descontos incondicionais concedidos;

f) às reversões de provisões e recuperações de créditos baixados como perda que não representem ingresso de novas receitas ao resultado positivo da avaliação de investimentos pelo valor do patrimônio líquido e aos lucros e dividendos derivados de investimentos avaliados pelo custo de aquisição que tenham sido computados como receita.

Quanto aos "Créditos" se pode dizer que poucas são as mercadorias em um Supermercado que são isentas do PIS e da COFINS e a "grosso modo" você só não pode se creditar daquelas que lhe venderam sem a incidência, ou seja, não se pode "pedir de volta" aquilo que não se deu. Se seu fornecedor não pagou o PIS e a COFINS por ser isento ou por ter a alíquota reduzida a zero, não será cabível o crédito pela compra.

Neste contexto estão (entre outros) os produtos hortícolas e frutas, classificados nos Capítulos 7 e 8, e ovos, classificados na posição 04.07, todos da TIPI; k) feijão, arroz e farinha classificados nos códigos 0713.33.19, 0713.33.29, 0713.33.99, 1006.20, 1006.30 e 1106.20 da TIPI; leite fluido pasteurizado ou industrializado, na forma de ultrapasteurizado, e leite em pó, integral ou desnatado, destinados ao consumo humano; e queijos tipo mussarela, minas, prato, queijo de coalho, ricota e requeijão.

Como alternativa justificando a busca pela menor margem de erros, perguntar ao fornecedor se aquela mercadoria é ou não tributada pelo PIS e a COFINS, é uma forma inteligente (ainda que a princípio cansativa) de se efetuar o crédito de forma devida.

A matéria é bastante extensa, se me permitir, mando alguma coisa por e-mail, uma vez que se trata de matéria paga e não tenho autorização para torná-la pública.

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claudia  tavares

Claudia Tavares

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 17 anos Terça-Feira | 3 julho 2007 | 08:07

Bom dia Saulo, obrigada.
Acho que no seu perfil está faltando detalhes sobre você..que tal uma foto? rsrsrs

"Quando você está satisfeito por ser simplesmente você mesmo e não se compara ou compete, todo mundo te respeitará." (Lao Tsé)
vania

Vania

Bronze DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 14 anos Terça-Feira | 20 outubro 2009 | 19:38

Saulo eu estou passando pela mesma situação de Cláudia e gostaria imensamente de receber alguma coisa por e-mail, alguma matéria. Tenho muita dúvida na hora do calculo do imposto, o que deduzir? qual a maneira certa de calcular o imposto? Ficarei imensamente grata.


NOTA DA MODERAÇÃO: mensagem editada por conter pedido de ajujda por e-mail

Vania Adriana
ALEXANDRE BORTOLI

Alexandre Bortoli

Iniciante DIVISÃO 2, Contador(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 23 outubro 2009 | 15:56

Boa Tarde. Acabei de me cadatrar no site, ja tirei muitas duvidas por aqui.
Eu vou implantar agora no ano de 2010, uma empresa no ramo de supermercado, no regime do lucro real, pois a mesma esta no simples, como devo proceder, pois é a primeira que faço nesse ramo de atividade. Tenho muitas duvidas em relacao:
Pis e Cofins nao-cumulativo, se debita encima do faturamento e se credita encima das compras?
ICMS no RICMS do PR, por exemplo os produtos da Cesta Basica sao isentos de ICMS, gostaria de saber se alguma tabela mais especifica dos produtos, isentos, com substituição, com redução, etc.
Agradeço e aguardo retorno.

Maringá Cristina Freitas Santana

Maringá Cristina Freitas Santana

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 23 outubro 2009 | 17:36

Boa Tarde a todos. Tenho uma empresa, que apurou em 2008 pelo lucro real, sistema nao cumulativo. Em 31/12/2008, fechou com saldo credor de Pis e Cofins altissimo. Em 2009, por razões diversas e até levianas por parte do administrador da empresa, optou pelo lucro presumido, sistema cumulativo para o pis e cofins. Se a situação fosse contraria, ele poderia aproveitar creditos sobre o estoque para o pis e cofins, se fosse presumido e passasse para o real. Mas na atual situação, há alguma possibilidade de aproveitar esses saldo credo que ficou em 31/12/2008 de pis e cofins? POr favor, nao querendo abusar e ja abusando, colocar fundamentação lega.

"Saber é compreendermos as coisas que mais nos convém."
(Friedrich Nietzsche)




SIMONE MARTINS SANTOS

Simone Martins Santos

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 14 anos Segunda-Feira | 26 outubro 2009 | 18:23

Ola, Boa Tarde!

Estou começando um Levantamento tributario p/ uma Empresa com revenda de Cimento, sei q o PIS E COFINS é retido neste caso, mas minha duvida é a seguinte: Como faço pra saber que o produto é Retido de PIS E COFINS, ou seja OUTROS TIPOS DE MERCADORIAS? É Apenas pela Tabela da TIPI, mas no caso ela não apenas pra produtos Industrializado? e pra Revenda? Tive a seguinte informação que eu só poderia me basear pelas LEI do PIS E COFINS-Não cumulativo, mas lá nãoconsta todos as Mercadoria.

Me Ajudem por favor nessa confusão!!

Desde Já muitoo Agradecida! Abraços

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Segunda-Feira | 26 outubro 2009 | 18:48

Boa tarde Simone,

Não existe até hoje (que eu conheça) nenhuma "lista" atualizada (ou mais recente) de produtos ou bens que sejam isentos, tenham as aliquotas do PIS e da COFINS Não -cumulativos reduzidas a zero ou diferenciadas.

Até mesmo porque a legislação atinente a matéria está entre as que mais sofrem alterações e entendimentos colidentes.

Você encontrará alguma coisa no livro PIS e COFINS na teoria e na prática à venda pela APET Associação Paulista de Estudos Tributários.

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Henrique Freitas

Henrique Freitas

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 28 outubro 2009 | 09:57

Olá Caros colegas,
Tenho as seguintes dúvidas em relação a Pis e Cofins:
Empresa tributada pelo Lucro Real é obrigada a apuração pela Não Cumulatividade da Pis e Cofins?
O que determina que a empresa apure por Não cumulativa ou Cumulativa?
Poderiam me indicar leituras que esgotasse o assunto?
Agradeço desde já
Bom dia a todos!

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Quarta-Feira | 28 outubro 2009 | 23:20

Boa noite Henrique,

Quanto a obrigatoriedade de sujeitar-se a determinado regime do PIS e da COFINS (se cumulativos ou não) a Receita Federal editou orientações que disponibiliza aos usuários sob o título de Contribuição para o PIS e COFINS

Estou certo de que a simples leitura de tais orientações será bastante para dirimir suas dúvidas. Se não, torne a entrar em contato.

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Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Quarta-Feira | 13 julho 2011 | 21:11

Boa noite Ismael,

A CSRF assim entendida o PIS, a COFINS e a CSLL retidas pela fonte tomadora dos serviços quando do pagamento destes, devem ser compensadas/diminuídas das contribuições correspondentes à serem pagas pela prestadora do serviços.

Vale dizer que você está certo em sua afirmação: As contribuições retidas devem ser diminuídas das devidas quando se efetuar o cálculo para o pagamento destas.

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ISMAEL TUNON

Ismael Tunon

Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 13 anos Quinta-Feira | 14 julho 2011 | 09:00

Bom dia Saulo !

Obrigado pela orientação !

Gostaria de saber se o senhor sabe quais as declarações que são entregues pelo lucro real além destas:

DCTF
DACON
DIPJ
DES
GIA (COMERCIO)

E sobre a Sped o que é entregue ?

Desde já agradeço

Ismael Tunon

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