Simone Ganasevici
Bronze DIVISÃO 5, Analista Fiscal Foi aprovado programa gerador DCTF-Mensal 2.2, a fim de promover maior controle sobre os processos utilizados para a suspensão de débitos, discutidos na esfera judicial ou administrativa, e possibilitar a transmissão múltipla de declarações, mediante a utilização de certificado digital.
Essa versão destina-se ao preenchimento da DCTF-Mensal, original ou retificadora, inclusive em situação de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial.
(Ato Declaratório Executivo Cotec nº 4/2011 - DOU 1 de 26.08.2011)
Fonte: IOB Online
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO No- 4, DE 25 DE AGOSTO DE 2011
Aprova a versão 2.2 do Programa Gerador da Declaração (PGD) de Débitos e Créditos
Tributários Federais (DCTF) Mensal.
A COORDENADORA-GERAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 587, de 21 de dezembro de 2010, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 1.110, de 24 de dezembro de 2010, e suas alterações, resolve:
Art. 1º Aprovar a versão 2.2 do PGD DCTF Mensal para promover maior controle sobre os processos utilizados para a suspensão de débitos que estão sendo discutidos na esfera judicial ou
administrativa e possibilitar a transmissão múltipla de declarações, mediante a utilização de certificado digital.
Art. 2º O programa gerador de que trata o Art. 1º destina-se ao preenchimento da DCTF Mensal, original ou retificadora, inclusive em situação de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial, nos termos:
I - da Instrução Normativa RFB nº 903, de 30 de dezembro de 2008, para fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2006;
II - da Instrução Normativa RFB nº 974, de 27 de novembro de 2009, para fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2010; e
III - da Instrução Normativa RFB nº 1.110, de 24 de dezembro de 2010, para fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2011.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.
CLAUDIA MARIA DE ANDRADE
Fonte: DOU 26/08/2011
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