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TRIBUTOS FEDERAIS

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Credito de PIS e COFINS não Cumulativo

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 11 anos Sexta-Feira | 31 agosto 2012 | 10:42

Bom dia Samara,

Todos os sistemas tributários são irretratáveis por todo o ano em curso.

Entretanto nada a impede de adotar o sistema do Lucro Real a partir de 1º de Janeiro do ano subsequente. A opção se dá via pagamento da primeira parcela do Imposto de renda via DARF com código da receita corresponde ao Lucro Real.

Vale dizer que as declarações (DCTF e DACON) e as demais contribuições (PIS e COFINS) já devem ser elaboradas e pagas tendo-se em conta o novo regime tributário adotado.

Você não precisa observar limites de receita, entretanto deve considerar outros aspectos/obrigações inerentes a empresas tributadas pelo Lucro Real, tais como Escrituração Contabil Digital (ECD) o e-LALUR, o FCont e demais Speds.

...

Claudio Couto Jr.

Claudio Couto Jr.

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 31 agosto 2012 | 10:54

Bom dia a todos..

Samara, Qualquer empresa pode optar pelo lucro Real, Conforme o colega Adalberto citou, a empresa "declara" a sua opção com o pagamento do primeiro DARF de IRPJ do ano!

Mas entrando mais a fundo no assunto dos créditos de PIS e Cofins,
é necessario fazer uma análise detalhada dos prós e contras, já a escrituração pelo lucro Real é muito mais complexa, e muitas vezes o direito ao crédito de PIS/Cofins não compensa a opção pelo Lucro Real!!

Att.
Claudio

SAMARA MARINA

Samara Marina

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 31 agosto 2012 | 13:05

Muito obrigada, irei montar uma planilha comparativa e repassar ao cliente interessado...para analisarmos se compensa ou não.

Grata e bom final de semana a todos!!!

Samara Marina

Att,
Samara Marina
IVAN ROBERTO PADILHA BAPTISTA

Ivan Roberto Padilha Baptista

Bronze DIVISÃO 5, Analista Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 31 agosto 2012 | 13:16

Na atualidade do mercado contábil, disponibilizar ao cliente a opção de escolha, elaborar um Planejamento Tributário, são sem duvida diferenciais a ser adotados.
Escritórios e profissinais de destaque fazem isso.

Parabéns!

Ivan R. Padilha Baptista
Analista Contábil
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