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Regulamentada a NFTS no Municipio de SP

Elisabete Vitoriano Machado

Elisabete Vitoriano Machado

Ouro DIVISÃO 2, Não Informado
há 12 anos Quinta-Feira | 1 setembro 2011 | 10:26

E nós reclamavamos da DES!

Foi regulamentada a Nota Fiscal Eletrônica do Tomador/Intermediador de Serviço (NFTS), que substitui a Declaração Eletrônica de Serviços (DES). A NFTS deverá ser emitida pelas pessoas jurídicas e pelos condomínios edilícios em geral por ocasião da contratação de serviço de prestador estabelecido fora do Município de São Paulo ou quando a legislação determinar a obrigatoriedade de retenção do ISS pelo tomador do serviço.

Cabe observar que o tomador que emitir a NFTS fica desobrigado da consulta ao Cadastro de Prestadores de Outros Municípios (CPOM).

O que sabemos é uma gota, o que ignoramos é um oceano. (Isaac Newton).
LUCIA

Lucia

Prata DIVISÃO 2, Assistente Administrativo
há 12 anos Quinta-Feira | 1 setembro 2011 | 12:30

Boa tarde Elisabete

Você teria como me passar a Base Legal desse Regulamento,
gostaria de dar uma olhada pois tenho vários clientes que estão
nessa situação de tomador de serviços.
Obrigada
Lucia

"O saber a gente aprende com os mestres e os livros. A sabedoria, se aprende é com a vida e com os humildes"

Cora Coralina
Elisabete Vitoriano Machado

Elisabete Vitoriano Machado

Ouro DIVISÃO 2, Não Informado
há 12 anos Quinta-Feira | 1 setembro 2011 | 12:33

Boa tarde Maria Lucia,

A Base Legal é Decreto Municipal 52.610 DOM 01/09/2011.

Pedí a inclusão do anexo, mas ainda não foi disponibilizado pelos moderadores.

Abraços!

O que sabemos é uma gota, o que ignoramos é um oceano. (Isaac Newton).
FRANK NUNES LIMA

Frank Nunes Lima

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 1 setembro 2011 | 13:43

Boa tarde!

Segue nova obrigatoriedade criada para nós que "temos tão pouco" para nos preocupar-mos...

Abs,

DECRETO Nº 52.610, DE 31.08.2011 - DOM SÃO PAULO DE 01.09.2011
Regulamenta a emissão da Nota Fiscal Eletrônica do Tomador/Intermediário de Serviços - NFTS, instituída pelo art. 10-A da Lei nº 13.476 , de 30 de dezembro de 2002, acrescido nos termos do art. 17 da Lei nº 15.406 , de 8 de julho de 2011.





Gilberto Kassab, Prefeito do Município de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,

Decreta:

Art. 1º A Nota Fiscal Eletrônica do Tomador/Intermediário de Serviços - NFTS, instituída pelo art. 10-A da Lei nº 13.476 , de 30 de dezembro de 2002, acrescido nos termos do art. 17 da Lei nº 15.406 , de 8 de julho de 2011, substitui a Declaração Eletrônica de Serviços - DES.



Art. 2º A NFTS deverá ser emitida pelas pessoas jurídicas e pelos condomínios edilícios residenciais ou comerciais por ocasião da contratação de serviços, nas seguintes hipóteses:



I - quando os serviços tiverem sido tomados ou intermediados de prestador estabelecido fora do Município de São Paulo, ainda que não haja obrigatoriedade de retenção, na fonte, do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS;



II - quando se tratar de responsáveis tributários nos termos do disposto no § 1º do art. 7º da Lei nº 13.701 , de 24 de dezembro de 2003, com a redação dada pelo art. 18 da Lei nº 15.406, de 2011, no caso dos serviços terem sido tomados ou intermediados de pessoa jurídica estabelecida no Município de São Paulo que não emitir Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e, Cupom Fiscal Eletrônico ou outro documento fiscal cuja obrigatoriedade esteja prevista na legislação.



§ 1º A NFTS deverá ser emitida até o dia 5 (cinco) do mês subsequente ao da prestação dos serviços contratados ou intermediados.



§ 2º O Microempreendedor Individual - MEI, optante pelo Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional - SIMEI, está desobrigado da emissão da Nota Fiscal Eletrônica do Tomador/Intermediário de Serviços - NFTS.



§ 3º Na hipótese prevista no inciso I do caput deste artigo, a simples emissão da NFTS substituirá a obrigatoriedade de consulta ao Cadastro de Prestadores de Outros Municípios - CPOM, previsto no art. 9º-A da Lei nº 13.701, de 2003, acrescido pela Lei nº 14.042 , de 30 de agosto de 2005, com alterações posteriores.



Art. 3º O valor devido a título de ISS não pago ou pago a menor pelo tomador ou intermediário de serviços, quando responsável tributário, relativo às NFTS emitidas, será enviado para inscrição na Dívida Ativa do Município, juntamente com os acréscimos legais devidos, na forma, prazo e condições estabelecidos pela Secretaria Municipal de Finanças.



Art. 4º A Secretaria Municipal de Finanças expedirá as instruções complementares necessárias à implementação do disposto neste decreto.



Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.



PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 31 de agosto de 2011, 458º da fundação de São Paulo.



GILBERTO KASSAB, PREFEITO



MAURO RICARDO MACHADO COSTA, Secretário Municipal de Finanças



NELSON HERVEY COSTA, Secretário do Governo Municipal



Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 31 de agosto de 2011.

FONTE: DOM SÃO PAULO DE 01.09.2011

Frank Nunes Lima
"O mais sábio não é aquele que guarda os seus conhecimentos e sim aquele que compartilha".
LUCIA

Lucia

Prata DIVISÃO 2, Assistente Administrativo
há 12 anos Quinta-Feira | 1 setembro 2011 | 13:51


Obrigada pessoal,

Vamos ter que correr para cumprir
mais essa obrigatoriedade, eles bem que poderiam
simplificar a nossa vida, mas preferem complicar né.

Abraços

Lucia

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Cora Coralina
Sheila Elisângela da Silva

Sheila Elisângela da Silva

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 1 setembro 2011 | 14:38

Olá pessoal. Sou de Guarulhos, e estou começando a estudar a legislação de São Paulo para atendimento de um novo cliente.

Alguém sabe como deve ser emitda esta nota fiscal? Via site da prefeitura? Outra coisa, no inciso II do Artigo 2º do Decreto 52.610/2011, diz que a NFTS deverá ser emitida por ocasião da contratação de serviços sujeitos à retenção do ISS de pessoas jurídicas estabelecidas em São Paulo que não emitam NFS-e ou Cupom Eletrônico ou outro documento fiscal previsto em lei. O que sobrou? Pessoa Física?

ANTONIO CARLOS DUDU DA SILVA

Antonio Carlos Dudu da Silva

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 2 setembro 2011 | 16:15

Olá Sheila,

No próprio site da pmsp, http://nfpaulistana.prefeitura.sp.gov.br/

Você acessa a página restrita com o certificado digital ou senha web cadastrada na prefeitura.

Ainda não emiti nenhuma, estou aguardando a entrada de notas de fora do municipio, onde temos muitos contratados para gerarmos a 1.ª NFTS.

at,

Dudu.

Tributu's Contábeis - Direcionada Serviços

"Não caminhe atrás de mim; eu posso não liderar.
Não caminhe na minha frente; eu posso não seguir.
Simplesmente caminhe a meu lado e seja meu amigo."
ANTONIO CARLOS DUDU DA SILVA

Antonio Carlos Dudu da Silva

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 2 setembro 2011 | 16:48

Sheila,

Pelo que entendi, realmente, sobra só as RPA's com retenção do imposto, pelo fato que hoje em São Paulo todos contribuintes são obrigados a emitir NF-e.

Não teremos tanto trabalho.

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LUCIA

Lucia

Prata DIVISÃO 2, Assistente Administrativo
há 12 anos Segunda-Feira | 3 outubro 2011 | 11:15

Oi Ana Paula, bom dia

A NFTS é nada mais nada menos que a transformação da nota de tomador em nota fiscal eletrônica.......tem que entrar no site da NF-e no ultimo item
e emitir a nota fiscal de serviços do tomador (menos as eletronicas de SP), você só vai fazer isso quando tiver nota de serviços tomados.
Espero ter ajudado
Bom dia

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Cora Coralina
ANTONIO CARLOS DUDU DA SILVA

Antonio Carlos Dudu da Silva

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 3 outubro 2011 | 11:33

Ana Paula, bom dia,

a NFTS substitui a D.E.S. , conforme foi instituída pela Lei Nº 15.406, de 8 de julho de 2011.
Deverá ser emitida nas seguintes hipóteses:

I – quando os serviços tiverem sido tomados ou intermediados de prestador estabelecido fora do
Município de São Paulo;
II – quando responsáveis tributários nos termos do § 1º do art. 7º da Lei 13.701/2003, no caso
dos serviços terem sido tomados ou intermediados de pessoa jurídica estabelecida no Município
de São Paulo que não emitir NFS-e, Cupom Fiscal Eletrônico ou outro documento fiscal cuja
obrigatoriedade esteja prevista na legislação

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Simplesmente caminhe a meu lado e seja meu amigo."
KARLA VIEIRA CARDOSO

Karla Vieira Cardoso

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 12 anos Segunda-Feira | 3 outubro 2011 | 14:24

Olá Pessoal !!

Alguém já aderiu à nova lei ??
Eu emiti três notas agora de setembro, pois conforme Lei tenho até o dia 05 /10 para emitir !!
Após emitida a nota fica aonde ??
Porque já consultei notas emitidas e notas recebidas e não aparece em lugar nenhum !!
Alguem sabe como funciona esta parte ??
Aguardamos,

Muito Obrigada,

Karla Vieira
Diego Lima

Diego Lima

Iniciante DIVISÃO 5, Analista Fiscal
há 12 anos Segunda-Feira | 3 outubro 2011 | 14:31

Boa tarde, Pessoal!

Comecei a lançar a NFTS esse mês, não sei se é so comigo, Pois está muito lento.È claro quando consigo lançar.

Aguém tem uma dica ai?

Abraço

Diego Lima
ANTONIO CARLOS DUDU DA SILVA

Antonio Carlos Dudu da Silva

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 3 outubro 2011 | 14:41

Para Karla.

Entre no site pmsp.

Lado esquedo..>Consulta de Notas...>Selecione o Mês desejado...> clique em Nfs-e Recebidas..No canto superior direito, marque NFST. então aparecerá a tela com as notas emitidas.

Muito simples.

Abs.

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LUCIA

Lucia

Prata DIVISÃO 2, Assistente Administrativo
há 12 anos Segunda-Feira | 3 outubro 2011 | 14:44

Está lento mesmo, estou desde cedo lançando mas não rende, deve ter muita gente acessando junto pois o vencimento é dia 5.

Lucia

"O saber a gente aprende com os mestres e os livros. A sabedoria, se aprende é com a vida e com os humildes"

Cora Coralina
ANTONIO CARLOS DUDU DA SILVA

Antonio Carlos Dudu da Silva

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 3 outubro 2011 | 14:44

Diego, boa tarde,

Realmente o sistema esta muito lento, devido muitas empresas estarem emitindo o faturamento ou pq deixaram para emitir todas as NFTS no último dia.

Também estou com esse problema.

Sucesso.

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Simplesmente caminhe a meu lado e seja meu amigo."
Elisabete Vitoriano Machado

Elisabete Vitoriano Machado

Ouro DIVISÃO 2, Não Informado
há 12 anos Segunda-Feira | 3 outubro 2011 | 14:45

Boa tarde Karla,

Se estivermos nos referindo a NFTS voce pode consultar em notas fiscais recebidas, tem um link com NFTS é neste local que aparece as notas dos tomadores que emitimos.
Espero que ajude.

Motivo da edição:

Desculpe-me Dudu, enquanto digitava uma reposta não ví que já havia respondido a Karla, com muita claresa, diga-se de passagem.
Parabens!

O que sabemos é uma gota, o que ignoramos é um oceano. (Isaac Newton).
Diego Lima

Diego Lima

Iniciante DIVISÃO 5, Analista Fiscal
há 12 anos Segunda-Feira | 3 outubro 2011 | 14:50

Muito obrigado pessoal!

Antônio Carlos,

A DES era ruim, mas esse lançamento eletronico e muito ruim! Leva um dia inteiro. Deve ser inicial, pois foi implantado a pouco tempo.

Abraço

Diego Lima
ANTONIO CARLOS DUDU DA SILVA

Antonio Carlos Dudu da Silva

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 3 outubro 2011 | 14:59

Veja bem Diego,

Assim que surgiram essas mudanças, alteramos nossas rotinas, emitindo diariamente cada NFTS evitando justamente deixar para o fim de mês. Ou seja já estamos com antiga DES pronta. Tudo é questão de tempo. Eu particularmente gostei, inclusive para conferencia do Iss à recolher ficou muito prático.

Elizabete,

Quanto mais informações , melhor será os esclarecimento das dúvidas.
Obrigado pela consideração.

dudu.

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ANTONIO CARLOS DUDU DA SILVA

Antonio Carlos Dudu da Silva

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 3 outubro 2011 | 15:21

Pagamento do Iss correspondente aos serviços prestados, tomados ou intermediados de terceiros, vence até o dia 10 de cada mês.

Abç.

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KARLA VIEIRA CARDOSO

Karla Vieira Cardoso

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 12 anos Segunda-Feira | 3 outubro 2011 | 15:24

Agradeço muito todos os retornos !!!
Realmente está muito lento !!

Ótimas respostas !!

Como será que vai funcionar se passar do dia 05 do m6es subsequente .. alguém tem idéia ?? Aqui na empresa recebemos muitas notas com atrasos de outros estados e isso me preocupa !!

Muito Obrigada,

Karla Vieira
Diego Lima

Diego Lima

Iniciante DIVISÃO 5, Analista Fiscal
há 12 anos Segunda-Feira | 3 outubro 2011 | 15:30

Antônio,

Muito obrigado!!!

Já liguei para prefeitura reclamando essa lentidão!

Espero que todos, que estão com mesmo problema liguem também.

Abraço
Diego Lima

Diego Lima
ANTONIO CARLOS DUDU DA SILVA

Antonio Carlos Dudu da Silva

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 3 outubro 2011 | 15:38

Karla,

Recebemos muitas notas de outros estados, referente aos representante. Mudamos alguns procedimentos, hoje é feito da seguinte forma, fechamos as comissões do mês de Setembro e enviamos os valores e solicitamos aos mesmos para emitirem as notas na competencia 10/2011, assim temos 30 dias pela frente.

É só um exemplo.

sugestão envie a matéria para seus prestadores de serviço e explica a situação, assim evita as multas.

1 abç.



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KARLA VIEIRA CARDOSO

Karla Vieira Cardoso

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 12 anos Segunda-Feira | 3 outubro 2011 | 17:11

Muito Obrigada pela Dica Antonio !!
Seria u sonho se conseguisse isso aqui .. mas tenho um fornecedor por exemplo que nos atende em mais de 30 estados pelo Brasil e essas notas vem pelo correio !! Imagina só minha dificuldade ?!
Porque nem todos os estados do Brasil já tem NFE-S !!

Mas ótima dica ... para alguns com certeza resolverá !!

Agora .. me digam .. quem não entregou a DES de Agosto, por exemplo, pode emitir as NFTS ???

Agradeço muito,

Muito Obrigada,

Karla Vieira
ANTONIO CARLOS DUDU DA SILVA

Antonio Carlos Dudu da Silva

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 3 outubro 2011 | 17:42

Olá Karla,

Acredito que você deva enviar a Declaração de Agosto normalmente, nós enviamos as últimas de Jun. Jul e Agosto sem problemas.

Assim não fica devendo nada a prefeitura.

Dudu.

1 abç

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ANTONIO CARLOS DUDU DA SILVA

Antonio Carlos Dudu da Silva

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 5 outubro 2011 | 15:58

Ana Paula,

A legislação atribui ao tomador do serviço a responsabilidade pelo pagamento do Iss.

1.º Você precisa saber quem é o responsável pelo imposto;
2.º Em regra geral o próprio prestador é o responsável pelo pagamento do Iss.

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