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cálculo juros guia GPS

Eliz

Eliz

Prata DIVISÃO 2, Autônomo(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 14 setembro 2011 | 10:12

Bom dia colegas.......
Como calculo o juro da guia GPS, sei que no site na previdencial social faz o calculo, mas quero saber como se faz manualmente....

Dados:
Cód pagto: 1163
Competência 07/2011
Salário contrib. 545,00 (11%)
Vencimento: 15/08/2011
Pagto: 14/09/2011

Sei que a multa de 0,33% ao dia limitado a 20% vai dar um total de 5,93, porém o calculo do juro será o que... a taxa Selic ou taxa Selic acumulada do mês de Setembro mais 1% no mês de pagamento???

"A corrida para a excelência não tem linha de chegada." (David Rye)
Hermes Rodolfo Fendrich

Hermes Rodolfo Fendrich

Prata DIVISÃO 2, Administrador(a) Empresas
há 12 anos Quarta-Feira | 14 setembro 2011 | 11:11

Olá!

valor original do INSS: R$ 59,95
multa: (30 x 0,33% = 9,90%) = R$ 5,94
juros: (comp.07/2011 = 1%) = R$ 0,60
-----------
total a recolher: R$ 66,49
cálculos para pagamento até 14/09/2011 (coloque esta observação na GPS).

maiores detalhes:
cálculo da multa: clique aqui
cálculo dos juros: clique aqui

Espero ter ajudado!

Adm. Hermes Rodolfo Fendrich.
Eliz

Eliz

Prata DIVISÃO 2, Autônomo(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 14 setembro 2011 | 11:56

Oieee Hermes......

Obrigadãoooo pela informação...
Más pq aplica-se somente 1%???
Veja a seguir a resposta que minha consultoria informou:

Sobre os débitos previdenciarios incidirão juros de mora calculados a taxa SELIC, a partir do primeiro dia do mês subsequente ao vencimento do prazo até o mês anterior ao do pagamento e de 1% no mês de pagamento.


"A corrida para a excelência não tem linha de chegada." (David Rye)
Hermes Rodolfo Fendrich

Hermes Rodolfo Fendrich

Prata DIVISÃO 2, Administrador(a) Empresas
há 12 anos Quarta-Feira | 14 setembro 2011 | 21:57

Olá!

Ainda que mais tarde, digo o seguinte:

A própria tabela de juros do INSS dispensa os juros no primeiro mês depois de vencido, ajustando-os com a taxa selic só após o segundo mês.
A legislação previdenciária neste aspecto é diferente da legislação tributária da receita federal.
Não saberia dizer exatamente o por quê disto, mas já fazem alguns anos que têm esta diferença!

Abraços!

Adm. Hermes Rodolfo Fendrich.
Eliz

Eliz

Prata DIVISÃO 2, Autônomo(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 15 setembro 2011 | 08:53

Bom dia Hermes....

Obrigadãooo

Me ajudou bastante!!

Abçs

"A corrida para a excelência não tem linha de chegada." (David Rye)
Edval Gomes Cardoso

Edval Gomes Cardoso

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 24 julho 2012 | 11:30

Marcela,

Para um cálculo correto acesse o site da Receita Federal, caminho: cidadão - pagamentos - cálculo e emissão da gps, informe então na janela aberta os dados para o devido cálculo.

EDVAL G. CARDOSO CONTADOR
Leandro Ghislandi

Leandro Ghislandi

Ouro DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Terça-Feira | 24 julho 2012 | 11:40

Um conselho sobre a geração das guias no site da previdência. Insista. Tente clicar em voltar e clicar novamente em cadastrar, atualize a página, etc...
As últimas guias que tenho tirado aqui sempre ta fora, mas fazendo isso ele funciona.

Daiane Lacerda

Daiane Lacerda

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Segunda-Feira | 5 novembro 2012 | 15:37

Pessoal, boa tarde! Gostaria de tirar uma duvida. Emiti GPS com cod. 2658 numa situação em que temos uma obra em andamento, tomamos serviço e emitiram uma nf retendo inss, porém recolhi esse inss no cód. 2658, que era o que me dava oportunidade de colocar o numero cei da obra, mas pesquisando disseram q foi recolhido errado, pois o cod. deveria ser 2631. Pergunto: qd é assim, me aconselharam a pagar novamente o valor do inss pelo cod. certo e reaproveitar o valor pago erroneamente na sefip, no proximo mes. Mas, a NF é do mes 09/2012, alguém sabe me dizer qual a taxa de juros e multa para reemissão desta guia?

ROBERIO MESQUITA

Roberio Mesquita

Bronze DIVISÃO 4, Não Informado
há 11 anos Segunda-Feira | 27 maio 2013 | 11:27

Daine Lacerda,
Uma sentença judicial dertminou o reconhecimento de vinculo de um servidor nas competências de 01/2003 e 02/2003, tenho que fazer duas Gfips 01/2003 e 02/2003 de reclamatório trabalhistas (código 2909) essas gfips geram duas GPS nas competências 01/2003 e 02/2003 a empresa tem que atualizar os valores dessas GPS pagando juros e multas desde 01/2003 e 02/2003 até agora?????

Marcelo B. Sakamoto

Marcelo B. Sakamoto

Ouro DIVISÃO 3
há 11 anos Segunda-Feira | 27 maio 2013 | 11:32

Roberio Mesquita
Gfip de reclamatoria, tem que fazer a competencia da data e calcular o pagto em atraso ate o dia que vc for pagar, ate a data de hj, com juros e multa.

ROBERIO MESQUITA

Roberio Mesquita

Bronze DIVISÃO 4, Não Informado
há 11 anos Terça-Feira | 28 maio 2013 | 08:16

Bom dia!

Natalia e Marcelo então para competência 01/2003 basta entrar no site da receita, fazer a GPS na competência 01/2003 e ele calcula juros e multas atualizando até o dia do pagamento? Achei que deveria ser cobrado juros e multas somente a partir da decisão da senteça judicial.
Quer dizer então que o fato gerador da contribuição previdenciária é o mês 01/2003 e não o mês em que ocorreu a setença judicial 05/2013???

Marcelo B. Sakamoto

Marcelo B. Sakamoto

Ouro DIVISÃO 3
há 11 anos Terça-Feira | 28 maio 2013 | 08:45

Roberio Mesquita
Tem que olhar o que esta escrito na descisão, mas pelo que vc falou e o que normalmente acontece é fazer a competencia 01/2003 e calcular o juros do pgto ate a data que for efetuar o pgto.

ROBERIO MESQUITA

Roberio Mesquita

Bronze DIVISÃO 4, Não Informado
há 11 anos Quarta-Feira | 29 maio 2013 | 16:54

Boa Tarde!

Marcelo apareceu mais uma dúvida sobre o reclamatório trabalhista, trata-se de Prefeitura que tinha Regime Próprio de Previdência Social e os dois primeiros período das competências do reclamtório, a serem pagas, referem-se aos dois últimos meses de vigência do Regime Próprio. Nesses meses não serei obrigado a fazer GFIP?

Joubert Machado Tristão

Joubert Machado Tristão

Bronze DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 21 outubro 2013 | 10:17

Prezados,

tenho uma empresa arrendada desde janeiro/2013 e ontem (domingo - dia de descanso) recebí do proprietário uma planilha me cobrando algumas diferenças de tributos e encargos. Os tributos vejo pelo Sicalc, mas GPS não consigo ver, pois o site da previdência não me deixa calcular correções com pagamentos efetuados no passado. Alguém consegue me ajudar neste caso????

Agradeço respostas, se possível copiando o e-mail @Oculto

Abs

Maycon William Dias

Maycon William Dias

Bronze DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 10 anos Sábado | 26 outubro 2013 | 09:58

Bom dia!

Estou com duvida para realizar os cálculos dos juro e multa de de contribuições que não foram recolhidas sobre o INSS dos proprietários da competência 05/2010 que era para ser paga em 30/10/2013 pois ante teria que fornecer quanto deveria ser pago e fui utilizar a tabela pela primeira vez e fiquei com duvida de qual valor devera ser pago caso no mês de pagamento se os juros da tabela estiver em 1% eu devo usar esse 1% + o acumulado do mês da competência 30,96% e + a multa que seria de 20%?

Assim eu estou correto?

MwD
Joubert Machado Tristão

Joubert Machado Tristão

Bronze DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 28 outubro 2013 | 13:26

Caros Colegas,

como citei em mensagem postada a alguns dias, arrendei uma empresa de serviços em janeiro e no fim de semana passado o proprietário me enviou uma tabela me cobrando diferenças de INSS. Ocorre que estes encargos já foram recolhidos, mas ele alega que teve que promover atraso devido a trâmites bancários. Para manter a empresa comigo e evitar 30 e poucos dias para abertura de uma nova empresa, preciso resolver esta situação.
O site da previdência não permite cálculos de atraso com data de pagamento passada. Alguém consegue me ajudar neste sentido?
Agradeço respostas.

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