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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Informativos - Registro de Empresas

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 10 anos Quinta-Feira | 9 outubro 2014 | 09:21

Acresce o capítulo XI, constituído pelos arts. 21 a 23, à Instrução Normativa nº 12, de 5 de dezembro de 2013, que “Dispõe sobre os procedimentos de registro e arquivamento digital dos atos que competem, nos termos da legislação pertinente, ao Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins, e dá outras providências”.

DO SISTEMA DE REGISTRO E LICENCIAMENTO DE EMPRESAS - RLE


Instrução Normativa DREI nº 29/2014

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
Vinícius Ferreira

Vinícius Ferreira

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 13 novembro 2014 | 16:33

PROGRAMA GERADOR DE DOCUMENTOS DO CNPJ:

A partir de 10 de novembro de 2014, os contribuintes deverão utilizar exclusivamente o aplicativo de Coleta Online do CNPJ (Coleta Web) para preenchimento de solicitações cadastrais de inscrição, alteração ou baixa. Portanto, não será mais necessário o download e instalação de qualquer programa para efetuar as solicitações.

Fonte: Receita Federal

"Nenhum trabalho de qualidade pode ser feito sem concentração e auto-sacrifício, esforço e dúvida." (Max Beerbohm).
LEVY GUEDES

Levy Guedes

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 26 janeiro 2015 | 00:15

A mudança facilitará a extinção de empresas em todo o Ceará

Jucec começa a receber pedidos de baixa de CNPJ

A Junta Comercial do Ceará-Jucec passa a receber, a partir desta segunda-feira (19), os pedidos de baixa do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica-CNPJ de empresários interessados em extinguir a empresa. A medida, que desburocratiza e apressa a extinção, é um passo a mais da Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios-Redesim para consolidar a Jucec como entrada única de documentos para o registro de empresas. O processo é semelhante ao da abertura de empresas, que já tem a Jucec como órgão centralizador.

Fonte: www.jucec.ce.gov.br

Levy Guedes

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Instagram: contadorlevyguedes
Andrei Fernandes da Costa

Andrei Fernandes da Costa

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 24 março 2015 | 08:31

Jucepar prorroga prazo para abertura de empresas pelo portal Empresa Fácil

O Paraná vai passar a formalizar a abertura de novas empresas exclusivamente pelo portal do programa Empresa Fácil. A medida, já disponível de forma opcional, torna-se obrigatória a partir do dia 30 de março e faz parte da iniciativa do Governo do Estado, por meio da Junta Comercial do Paraná (Jucepar), para a operação da Rede de Simplificação do Registro Empresarial (Redesim).

Par acessar o informativo completo, clique aqui

Fonte: Junta Comercial do Paraná

"A sabedoria superior tolera, a inferior julga; a superior perdoa, a inferior condena.
Tem coisas que o coração só fala para quem sabe escutar!"

Chico Xavier
FRANK FATEICHA PADILHA

Frank Fateicha Padilha

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 24 setembro 2015 | 17:59

deliberaÇÃo nº 81 de 15/04/2015

dispõe sobre a obrigatoriedade do reconhecimento de firma por autenticidade na entrada e saída de sócio.

abaixo link da referida deliberação.

file:///c:/users/orientadora/downloads/delibera%c3%87%c3%83o%20n%c2%ba%2081%20-%20reconhecimento%20de%20firma%20enunciado%20-%20%c3%9altima%20vers%c3%83o%2008.05.pdf

Orientadora Organização Contábil
Frank Fateicha Padilha
Contador
Andrei Fernandes da Costa

Andrei Fernandes da Costa

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 19 setembro 2016 | 17:43

A partir de outubro, documentos chancelados ficarão disponíveis por 30 dias

Considerando o volume crescente de imagens de documentos deferidos e autenticados, disponíveis aos usuários.

Considerando que esse volume tem provocado lentidão no acesso a estas imagens, podendo futuramente inviabilizar o acesso às mesmas.

Considerando que no período de trinta dias o usuário pode visualizar, salvar o arquivo com a imagem do documento e imprimir quantas cópias desejar.

A Junta Comercial do Paraná, através de Resolução Plenária, resolve que a partir do dia primeiro de outubro (01/10/2016), os documentos chancelados pela JUCEPAR, permanecerão disponíveis para visualização, impressão e download pelo período de 30 dias. Após este período, o acesso ao documento será feito mediante requerimento de Certidão de Inteiro Teor. A certidão poderá ser solicitada para recebimento via Internet (em formato PDF com certificação digital), ou solicitar via SEDEX (em formato impresso), diretamente no site da Jucepar, ou ainda no balcão de qualquer um dos Escritórios Regionais da Jucepar.

Para acessar a informação, clique aqui

Fonte: Junta Comercial do Paraná

"A sabedoria superior tolera, a inferior julga; a superior perdoa, a inferior condena.
Tem coisas que o coração só fala para quem sabe escutar!"

Chico Xavier
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