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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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REPENEC - co-habilitação

Flávio Medeiros

Flávio Medeiros

Prata DIVISÃO 1, Consultor(a) Contabilidade
há 13 anos Quarta-Feira | 21 setembro 2011 | 09:47

Bom Dia a todos,

Para que a empresa possa usufruir do benefício da suspensão do Pis/Cofins, precisa que seus fornecedores também tenham está desoneração, mas como ele me dará este desconto? Ele deixa de recolher os tributos sobre faturamento e me dá o desconto na NF. de venda? o valor na NF já vem pelo valor líquido?

Agradeço a todos pela atenção

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Quarta-Feira | 21 setembro 2011 | 11:03

Bom dia Flávio

Para saber mais acerca do Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento de Infraestrutura da Indústria Petrolífera nas Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste - REPENEC, consulte o Decreto 7320/2010 que regulamentou os Artigos 1º a 5º da Lei 12249/2010.

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Flávio Medeiros

Flávio Medeiros

Prata DIVISÃO 1, Consultor(a) Contabilidade
há 13 anos Quarta-Feira | 21 setembro 2011 | 14:02

Caro Saulo,

Obrigado pelo retorno, mas como você bem sabe, a legislação gera uma variáveis de interpretações e, nada mais correto verificar com alguém que já está mais avançado no processo.

Te dou um exemplo: Para se enquadrar no REPENEC a empresa precisa estar no Lucro Real e se meus fornecedores estiverem no presumido e recolhendo Pis/Cofins pelo cumulativo, tenho direito a solicitar aos mesmos a desoneração de suas vendas destes tributos?

A legislação não é clara em nenhum momento quanto a isto.

Abraços

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