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OBRIGATORIEDADE DO PRO-LABORE

Claudio Rufino
Moderador

Claudio Rufino

Moderador , Contador(a)
há 17 anos Sexta-Feira | 13 julho 2007 | 08:30

Bom dia Maria de Fátima, sobre essa questão, dê uma verificada nesse tópico acredito que ajudará a sanar sua dúvida, ainda assim se houver mais alguma coisa à esclarecer, disponha do forum.

https://www.contabeis.com.br/forum/ler_topico.asp?id=4124

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Eduardo Rogerio Candreva

Eduardo Rogerio Candreva

Bronze DIVISÃO 4, Supervisor(a) Geral
há 17 anos Segunda-Feira | 16 julho 2007 | 11:30

A retirada de pró-labore não é obrigatória, não constando tal obrigatoriedade nem da legislação federal nem da previdenciária. Porém, a fiscalização do INSS possui critérios legais, previstos no Decreto 3.048-99 - Regulamento da Previdência Social, para que seja arbitrado um valor de pró-labore quando a empresa, apesar de possuir faturamento, não tem registrada contabilmente a retirada.

MARIA DE FATIMA GARCIA

Maria de Fatima Garcia

Bronze DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 17 anos Quinta-Feira | 19 julho 2007 | 17:04

Boa Tarde á todos.
Houve uma mudança na Lei Previdenciaria referente ao recolhimento de 11% para os contribuintes individuais, neste caso o empresario tambem,que terão todos os beneficios normais, auxilio doença, salario maternidade etc, mas somente aposentadoria por idade, para aposentadoria por tempo de contribuição tem que recolher os 20%.
Começou a vigorar a partir de abril deste ano.

Abraços.

Fatima

Maria de Fatima Garcia

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