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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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João Capetini

João Capetini

Prata DIVISÃO 2, Consultor(a) Tributário
há 12 anos Terça-Feira | 18 outubro 2011 | 15:31

PIS e COFINS -lucro presumido x DACON

1) Tenho dúvidas no preenchimento da DACON: no caso de uma empresa tributada pelo Lucro Presumido, como informar na DACON as receitas financeiras?
Estas receitas não são mais tributadas de PIS e Cofins (conf Inciso XII do artigo 79 da Lei nº 11.941/2009) mas o aplicativo Dacon não tem campo para informá-las sem tributação!

2) Se esta mesma empresa tiver receita de aluguéis de imóveis próprios (atividade secundária), como informar na Dacon?

Matheus Rodrigues

Matheus Rodrigues

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 18 outubro 2011 | 17:47

Boa tarde João,

Na verdade estas informações não trarão grandes implicações, em virtude do demonstrativo ter o intuito de informar os valores efetivamente a serem pagos de PIS e COFINS.

Mas de qualquer forma, as receitas financeiras e as demais receitas não operacionais (sem incidencia de PIS e COFINS) devem constar no DACON na ficha:

- 08A e 18A na linha "Receita Isenta e Demais Receitas Sem Incidência da Contribuição"

Att.

João Capetini

João Capetini

Prata DIVISÃO 2, Consultor(a) Tributário
há 12 anos Quarta-Feira | 19 outubro 2011 | 10:35

Bom dia Matheus!
Obrigado por sua resposta.
Complementando, acho que tráz implicações sim, pois existe um cruzamento das informações entre Dacon e DIPJ.
Lendo o help da Dacon ref a linha 08A/09 "Receita Isenta e Demais Receitas Sem Incidência da Contribuição", entende-se que não cabe ali as receitas financeiras e por isso não tenho informado tais receitas no Dacon, que também acho incorreto!!

Matheus Rodrigues

Matheus Rodrigues

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 20 outubro 2011 | 11:24

João,

Concordo com você quanto ao efetivo cruzamento de informações, mas conforme eu comentei o DACON é um DEMONSTRATIVO, ao contrário da DCTF ou DIPJ que são DECLARAÇÕES, portanto o meu entendimento é de que a informação destas receitas não trará grandes problemas (assim eu espero).

E também se formos levar em consideração alguns itens do "Ajuda" do DACON não saímos do lugar, além deste caso temos também as receitas de SCP por exemplo, que no "Ajuda" não esclarece absolutamente nada.

Jorge Fernandes de Souza

Jorge Fernandes de Souza

Bronze DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 21 outubro 2011 | 08:33

Bom dia a todos, tenho uma duvida , caso alguém saiba a resposta, me esclareça por favor: Eu ja tinha entregue a DACON ref: 04/2011 na versão anterior 2.4, agora na nova versão 2.5 pede pra ser feita as ref: 04 a 08 de 2011, será que terei que entregar a de ref: 04/2011 de novo?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Sexta-Feira | 21 outubro 2011 | 13:10

Boa tarde Jorge,

Diferentemente daquilo que afirma o João, se entre as informações prestadas no DACON em questão não existem algumas relativas aos produtos que sofreram alteração de alíquota conforme disposto nos artigos 3º e 4º da IN RFB 1194/2011 você não está obrigado a elaborá-la e transmistí-la novamentente, conforme acertadamente o orientou o Mário

É o que dispõe o Artigo 4º da normativa citada acima:

Art. 4º Os demonstrativos referentes aos meses de março e abril de 2011, já entregues ,que contenham informações relativas aos produtos que sofreram alteração de alíquota, deverão ser retificados mediante a utilização da versão 2.5 do Dacon Mensal-Semestral.

...

Matheus Rodrigues

Matheus Rodrigues

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Domingo | 23 outubro 2011 | 21:25

Tatiana,

A maioria dos sistemas contábeis hoje fazem esta importação, tenho conhecimento e indico o sistema Dominio (você só precisa verificar se abrangem a sua região).

Att.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 12 anos Quinta-Feira | 27 outubro 2011 | 12:55

Dúvida!

No mês de abril o faturamento de uma empresa do Lucro Presumido, não atingiu para recolhimento o pis, que ficou em R$ 9,74.

Sendo assim no mês de maio, acresci no pis de maio, o valor do pis de abril e a empresa efetuou o recolhimento.

Agora me deparei com a dúvida, onde informar na Dacon de Maio, esse acrescimo de R$ 9,74 referente ao Pis de abril?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Quinta-Feira | 27 outubro 2011 | 13:39

Boa tarde Vanessa,

O valor impossivel de ser pago em Abril por ser inferior a R$ 10,00 e já informado no DACON daquele mês, não deve ser informado no DACON do mês de Maio.

A soma destes dois valores deve ser informada apenas no detalhamento do "Pagamento com DARF" na DCTF do mês de Maio. Nela o valor do débito será o apurado em Maio, mas o detalhamento do DARF abrangerá os dois meses.

...

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 12 anos Sexta-Feira | 28 outubro 2011 | 12:29

Cada hora uma novidade nessa Dacon, preciso novamente de um auxilio, se alguém passou por isso, por favor me informe o que estou fazendo de errado!

No mês de Março/2011 a empresa X, teve um acumulo de retenção que foi maior do que o DARF de PIS á pagar, sendo assim ela gerou um crédito á utilizar em Abril/2011 de R$ 1.049,60 e de Cofins de R$ 4.844,31.

No programa q eu utilizo para trabalhar, eu tenho um campo de Saldo Credor do Periodo Anterior, onde puxa o valor de pis citado acima corretamente, no programa da DACON 2.5 não tem esse campo.

Então preenchi em Deduções - Campo 12, o valor das retenções do mês de Abril/2011 + o crédito de R$ 1.049,60 do mês anterior, e a Dacon não me permite a gravação.

Posso colocar o valor do crédito no Campo 20, outras deduções? A Receita não vai entender errado?

Obrigada

Oswaldo Chioda Junior

Oswaldo Chioda Junior

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 28 outubro 2011 | 14:00

Boa tarde,

Uma empresa que foi utilizada como Imobiliária e que vendeu seu último terreno em 2004, e a partir de então tem apenas um saldo de R$10.000,00 em aplicação financeira, está sendo tributada pelo lucro presumido a partir de 2005, está obrigada a apresentar DACON?

Grato

Oswaldo

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 12 anos Sexta-Feira | 28 outubro 2011 | 14:20

Boa tarde Vanessa,


Se for no regime cumulativo, na linha 20 da Ficha 15A (PIS) deve informar:

Menu AJUDA do DACON:

Linha 15A/20 – (-) Outras Deduções

Informar nesta linha o valor de outras deduções não contempladas pelas linhas anteriores, bem como os valores de retenção sofridos de meses anteriores, a aproveitar como dedução no mês corrente.

A pessoa jurídica comercial deve informar nesta linha os créditos referentes aos valores da Contribuição para o PIS/Pasep incidente sobre as seguintes embalagens, utilizados na compensação com a própria Contribuição para o PIS/Pasep do período em que registrar o respectivo documento fiscal de aquisição (§3o do art. 51 da Lei nº 10.833, de 2003, com a redação da Lei nº 11.051, de 2004):

1) lata de alumínio, classificada no código 7612.90.19 da Tipi e lata de aço, classificada no código 7310.21.10 da Tipi, para água, refrigerantes e cervejas classificados nos códigos 22.01, 22.02 e 22.03 da Tipi;

2) embalagens classificadas no código 3923.30.00 e pré-formas classificadas no seu Ex 01 da Tipi, para água e refrigerantes classificados nos códigos 22.01 e 22.02 da Tipi;

3) embalagens de vidro não-retornáveis classificadas no código 7010.90.21 da Tipi, para refrigerantes ou cervejas; e

4) embalagens de vidro retornáveis, classificadas no código 7010.90.21 da Tipi, para refrigerantes ou cervejas.

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 12 anos Sexta-Feira | 28 outubro 2011 | 14:29

Boa tarde Osvaldo,


Sim, deve apresentar os DACON´s, visto que a mesma não esta inativa.


Estaria dispensada da apresentação se estivesse INATIVA.



Pessoa Jurídica Inativa

- Conceito

Considera-se pessoa jurídica inativa aquela que não tenha efetuado qualquer atividade operacional, não-operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o ano-calendário.

Atenção:

O pagamento, no ano-calendário a que se referir a declaração, de tributo relativo a anos-calendário anteriores e de multa pelo descumprimento de obrigação acessória não descaracteriza a pessoa jurídica como inativa no ano-calendário.



A legislação sobre DACON, pode ver no link a seguir:

http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/LegisAssunto/dacon.htm

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
JULIO CESAR DE OLIVEIRA

Julio Cesar de Oliveira

Iniciante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 28 outubro 2011 | 14:50

boa tarde!
tem uma dúvida a respeito do aproveitamento de créidito no pis e cofins não cumulativo?
quando adquiro um compra e pago o frete eu posso apropriar o valor do frete pago?




quem puder me ajudar nessa pergunta ficarei muito grato.

giselly carlos de moura

Giselly Carlos de Moura

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 16 maio 2012 | 09:24

Bom dia Saulo. Estou com a uma dúvida em relação a resposta que vc deu a Vanessa teve em 27/10/2011.A parte do DACON eu entendi. Mas na DCTF vc diz que: "Nela o valor do débito será o apurado em Maio, mas o detalhamento do DARF abrangerá os dois meses." Quando vc fala no detalhamento do DARF, como está abrangindo dois periodos diferentes e lá só tem como colocar uma data de apuração, eu coloco a do mês atual que estou fazendo a DCTF ou tenho que fazer referência em algum outro local ao mês anterior, por ter somado o valor devido dos dois meses?

Matheus Rodrigues

Matheus Rodrigues

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 16 maio 2012 | 13:58

Giselly,

Quando o colega Saulo citou que "Nela (DCTF) o valor do débito será o apurado em Maio, mas o detalhamento do DARF abrangerá os dois meses."
Entenda o seguinte:

Para fins de débito em aberto na DCTF, a Receita Federal só reconhecerá quando o valor for superior à R$ 10,00.

Ou seja, você só informará o débito de determinado tributo quando este ultrapassar os R$ 10,00 e o DARF terá o P.A. deste mês. No caso em questão, a soma dos valores de Abril e Maio deverão ser informados na DCTF de Maio (Periodo de Apuração de Maio também).

No DACON não há problemas de informar débitos inferiores à R$ 10,00 nos meses em que isto acontecer por se tratar de um Demonstrativo.
Na DCTF você deve seguir o procedimento sugerido pelo Saulo para que o sistema da RFB reconheça o pagamento sem problemas, por se tratar de uma Declaração.

Att.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Quarta-Feira | 16 maio 2012 | 14:37

Boa tarde Giselly

Para melhor entendimento vamos imaginar que você tenha apurado determinado débito (PIS) no valor de R$ 9,00 em Abril/2012 e em Maio/2012 tenha apurado outros R$ 3,00

Na DCTF de Abril (a ser transmitida em Junho você Informará:
Ficha Débitos/Créditos:
PIS/PASEP
Valor do Débito = 9,00
Pagamento com DARF: (detalhamento)
Informações do DARF: = em branco - nada informe

Na DCTF de Maio ( a ser transmitida em Julho você informará:
Ficha Débitos/Créditos:
PIS/PASEP
Valor do Débito = 3,00
Pagamento com DARF: (detalhamento)
Informações do DARF
Período de apuração = 31/05/2012
CNPJ = informe-o
Código da Receita = 8109
Data do Vencimento = 25/05/2012
Nº de Referência = nada informe
Valor Principal = 12,00
Valor da Multa = 0,00
Valor dos Juros = 0,00
Valor total do DARF = 12,00

No campo a direita denominado
Valor pago do débito = 3,00

Ou seja, na DCTF de Maio o valor apurado serão os R$ 3,00 mas o Detalhamento do DARF abrangerá os dois meses (Abril 9,00 e Maio 3,00)

Se persistirem dúvidas, torne a entrar em contato.

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