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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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neusa vil

Neusa Vil

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 24 outubro 2011 | 15:21

Boa tarde,

gostaria de tirar uma duvida com os colegas, uma entidade sem fins lucrativo, funciona desde o ano de 2008, ela e obrigada a entregar a DCTF, Isenta ou sem movimento, ela realmente esta sem movimento todos esses anos, gostaria de uma ajuda dos nobres colegas

neusa vil

Neusa Vil

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 26 outubro 2011 | 11:36

SAULO, bom dia


esta entidade que estou pedindo ajuda, ela ficou inativa durante alguns meses do ano de 2008, teve pouco recebimento em doação entorno de 3000,00 reais não tem ajuda do governo federal , estadual e municipal só vive de doações mesmo

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Quarta-Feira | 26 outubro 2011 | 13:31

Boa tarde Luiz,

Se a entidade em questão recebeu doações em 2008 não esteve inativa durante todo o ano, não se enquadra no conceito de inatividade e não está dispensada da elaboração e entrega da DCTF.

É o que se lê no Inciso II, Artigo 5º da IN RFB 786/2007 vigente na época cuja integra transcrevo:

Art. 5º Estão dispensadas da apresentação da DCTF:

II - as pessoas jurídicas que se mantiverem inativas durante todo o ano-calendário a que se referirem as DCTF;


Vale dizer que está obrigada a elaboração e entrega da DCTF e (por consequência) a da DIPJ.

...


Iran Couto Chalub

Iran Couto Chalub

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 4 novembro 2011 | 21:20

Pessoal, estou elaborando a DCTF de SETEMBRO/2011, com o lançamento do IRPJ E CSLL do 3º Trimestre/2011. Porém a empresa parcelou os impostos e tenho duvida de como lançar o " VALOR DO DÉBITO" pois pelo que pesquisei, o valor e as quotas, informo na pasta TRIMESTRE ANTERIOR é isso mesmo ou só lanço o parcelamento em DEZEMBRO/2011?
Como proceder?

Obrigado


Iran Couto Chalub

Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Sábado | 5 novembro 2011 | 10:33

Iran,

Se o IRPJ e CSLL, foram parcelados em quotas, você deve informar os débitos, selecionando a opção de pagamento em quotas, na DCTF do mês de Setembro/2011, entretanto, o pagamento das mesmas, devem ser informados na pasta "Trimestre Anterior", da DCTF do mês de Dezembro/2011.

Leia as instruções de preenchimento, no menu Ajuda do programa da DCTF, irá lhe esclarecer várias dúvidas.

Att.
Adalberto



Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
Consultoria/Assessoria Tributária
[email protected]
(16) 99263-0266
LYGIA RODRIGUES

Lygia Rodrigues

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Tributário
há 12 anos Segunda-Feira | 7 novembro 2011 | 11:15

Bom dia!
Tenho a seguinte dúvida...Espero que possam me ajudar...


No mês passado,ao entregar a DCTF de Julho foi emitido junto ao recibo, uma notificação MODELO I sobre o atraso na entrega. Como nunca entregamos com atraso, fiquei com dúvida em quais quais procedimentos tomar. Eu preciso preencher alguma intimação para a receita Federal ou basta que o cliente efetue o pagamento do DARF? A data de vencimento a ser considerada é a que eles informam nas informações do DARF ou os 30 dias informados no campo da intimação?


Desde já, sou grata!!
Lygia

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Segunda-Feira | 7 novembro 2011 | 11:41

Bom dia Lygia,

Nada deve ser informado à Receita Federal, pois será bastante a quitação do débito.

Vale dizer que tudo o que tem de ser feito (neste caso) é pagar o DARF no prazo constante da notificação (30 dias) para ter direito ao desconto de 50%.

Caso não seja pago até a data ali estipulada, a empresa perde tal direito.

...

LYGIA RODRIGUES

Lygia Rodrigues

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Tributário
há 12 anos Segunda-Feira | 7 novembro 2011 | 11:47

Oi Saulo.

Agradeço pela rapidez na resposta.

Pois é, fiquei na dúvida, pois eles colocam nas informações para preenchimento do DARF o valor de 250,00 e data de vencimento 08/12/2011... Quer dizer que o valor de 250,00 só é válido até os 30 dias após a notifcação ok?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Segunda-Feira | 7 novembro 2011 | 13:18

Boa tarde Lygia

Exatamente!

Você deve pagar o DARF até a data de vencimento constante deste.

Via de regra o prazo é de trinta dias contado a partir da data de emissão de notificação. Se o DARF está com vencimento previsto para 08/12/2011, você deve quitá-lo até esta data.

...

Camila

Camila

Iniciante DIVISÃO 5, Chefe Pessoal
há 12 anos Sábado | 19 novembro 2011 | 14:19

Pessoal, tenho a seguinte dúvida: tenho uma empresa de representação comercial, nos pagamentos das faturas que eles recebem tem a retenção de IR, como faço para informar na DCTF, li alguns artigos sobre esse item mas ainda não consegui entender. Por exemplo: o valor do IR a pagar da empresa é R$ 100,00, ela teve como retenção R$ 20,00, declaro R$ 80,00 já que os R$ 20,00 já foram pagos.

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 12 anos Segunda-Feira | 21 novembro 2011 | 09:14

Bom dia Camila,


No seu exemplo, na DCTF da prestadora dos serviços, deve informar o débito de R$ 80,00, visto que é este o saldo de IR a pagar.


Na DIPJ da prestadora dos serviços é que ira informar este IRRF, de tal modo, que o saldo a pagar, feche com o informado na DCTF ou seja, os R$ 80,00.

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 12 anos Segunda-Feira | 21 novembro 2011 | 10:48

Bom dia Edina,



Estas retenções devem ser informadas na DCTF do Tomador dos Serviços.


Sua empresa (prestadora dos serviços), deve informar as retenções no DACON (PIS/COFINS) e na DIPJ (IRRF e CSLL) .

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
ILDA FERREIRA

Ilda Ferreira

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Administrativo
há 11 anos Terça-Feira | 30 outubro 2012 | 16:54

Boa tarde

Por gentileza, preciso de orientação...

Uma empresa recolheu IRPJ e CSLL/2011, informou em DCTF o pagamento em 3 cotas e recolheu corretamente.

Em 2012 verificou que havia recolhido a menor, então calculou a diferença e pagou tudo em um Darf único.

Agora retifiquei a DCTF e informei os valores corretos;
Estou retificando a DCTF dos pagamentos em cotas e não sei como informar o valor pago da diferença, uma vez que foi recolhido em apenas um Darf, quando deveria ter sido divido em tres cotas.

Obrigada

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 11 anos Terça-Feira | 30 outubro 2012 | 21:23

Boa noite Ilda,

Acrescente/discrimine o DARF pago juntamente com o daquela cota de vencimento idêntico ao do DARF em questão.

Se você recolheu em apenas um DARF com o vencimento da primeira cota não terá problemas, pois basta informar mais este pagamento na cota correspondente (venmcimentos idênticos).

Entretanto se você recolheu em DARF com o vencimento idêntico ao da segunda ou terceira cotas poderá ser motificada a pagar os juros e multa pelo atraso, pois o recolhimento deveria ter sido efetivado em três parcelas com os vencimentos idênticos aos das cotas em questão.

...

Marcos Assunção

Marcos Assunção

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 24 abril 2013 | 11:09

Bom dia,

Entreguei uma DCTF que não era pra ser entregue.
O caso foi o seguinte...
era para entregar dia 19/04 a Dctf ref 02/2013
porem eu fiz o cadastro errado e coloquei ano de 2012 e nem percebi, e entreguei a dctf ref 02/2012 sendo assim ela gerou a multa.
e agora? preciso cancelar essa DCTF e cancelar a multa, alguem poderia me ajudar?

sou de CAMPINAS

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 11 anos Quarta-Feira | 24 abril 2013 | 13:23

Boa tarde Vinicius,

Elabore oficio endereçado ao Delegado da Secretaria da Receita Federal mais próxima solicitando o cancelamento da DCTF em questão pelos motivos que arrolará.

Anexe cópia dos documentos comprovantes de sua alegação e pedido e protocolize-o no CAC da referida Secretaria.

Em algumas semanas (se lógico e devido) seu pedido será atendido e a DCTF cancelada.

...

Bruno

Bruno

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 24 abril 2013 | 13:30

E no caso de DCTF entregue fora do prazo que gerou multa porem precisou ser retificada?

Como é feito o novo calculo da multa?

Na primeira DCTF gerou x a pagar porem na segunda o faturamento foi menor, há a possilibilidade de alteração do valor da multa?

Bruno
Consultor Tributário

"O pessimista se queixa do vento, o otimista espera que ele mude e o realista ajusta as velas."
Marcos Assunção

Marcos Assunção

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 24 abril 2013 | 15:04

Saulo, uma duvida...

era pra entregar a DCTF ref 02/2013
porem entreguei 02/2012. a 02/2012 veio com multa. quero cancelar ambas.
mas e a ref 02/2013? deverei entregar agora e ocorre a multa por entrega em atraso.
não teria como apenas cancelar a multa da declaração que entreguei errada ref 02/2012, e retificar a declaração pro período 02/2013, para que não houvesse multa?

Grato.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 11 anos Quarta-Feira | 24 abril 2013 | 17:21

Boa tarde Vinicius

A despeito da alternativa apontada por você ser a mais inteligente e (por isto) mais prática, a Receita Federal não permite que se faça isto.

Até mesmo porque o Oficio elaborado por você para o cancelamento da DCTF de 02/2012 e (por consequência) também da multa gerada, irá desencadear um processo administrativo que dependendo do acúmulo dos serviços na Secretaria pode demorar semanas ou até meses.

...

THALITA SANTOIA

Thalita Santoia

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 15 maio 2013 | 11:54

Bom dia.
Na DCTF vi que tem uma pasta chamada "Trimestre Anterior".Pelo que eu li e entendi, tenho que informar o valor de IRPJ e CSLL do último trimestre que nesse caso é o 4° trimestre de 2012 correto? Mesmo que tenha sido informado em declarações anteriores? . Os clientes não dividem os valores em quotas, mesmo assim preciso informar a apuração dos valores do 4° trimestre?
Desde já agradeço!
Thalita

Glerisson Gomes

Glerisson Gomes

Prata DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 15 maio 2013 | 12:00

Esse campo não é obrigatório Thalita. pelo menos foi isso que entendi, já que a ausência de preenchimento do mesmo não aparece na verificação de pendência, nem como aviso nem como erro.

Somos eternos aprendizes nesta escola chamada VIDA.
Glerisson Gomes

Glerisson Gomes

Prata DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 15 maio 2013 | 12:04

Senhores, em relação à DCTF a minha dúvida é o seguinte: trabalho com uma distribuidora de gás liquefeito de petróleo. Por conta disso, tem PIS e COFINS retidos na fonte. Então, como devo lançar estes tributos na DCTF para que a Receita não os recepcione como uma obrigação da empresa?
Att.:

Somos eternos aprendizes nesta escola chamada VIDA.
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 11 anos Quarta-Feira | 15 maio 2013 | 17:27

Boa tarde Glerisson

Os impostos e as contribuições retidas na fonte devem ser diminuídos de seus correspondentes devidos sobre suas receitas normais, ou seja, não são informados na DCTF. Na apuração destes impostos você diminuirá o que foi retido na finte e pagará (se for o caso) apenas o saldo remanescente desta diminuição.

Nela (DCTF) você só deve informar os impostos e contribuições cuja responsabilidades pelo pagamento é de sua empresa.

Marcos Assunção

Marcos Assunção

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 29 maio 2013 | 11:17

me ajudeeeem por favor,


era pra entregar a DCTF ref 02/2013
porem entreguei 02/2012. a 02/2012 veio com multa. quero cancelar essa multa
mas e a ref 02/2013? deverei entregar agora e ocorre a multa por entrega em atraso.
ou seja terei que pagar multa de qualquer jeito?

entreguei 02/2012 ao invez de 02/2013 - gerou multa - quero cancelar
ai precisarei entregar a de 02/2013 que passou o prazo - gerará multa - terei que pagar?

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