Taise Soares Lopes Queiroz
Iniciante DIVISÃO 5, Auxiliar Escritório Boa tarde pessoal!
É a primeira vez que participo do fórum, tenho certeza que vai me ajudar muito. gostaríamos de saber se biscoitos do tipo amanteigados (ncm 19059020) fazem parte da lista de substituição tributária no rj, sendo produzidos em mg?
Em todas as nf-e (danfe) a empresa fazia o recolhimento do icms, agora não está fazendo mais. Alegam que devido a alteração no decreto n° 42.986 de 23 de maio de 2011, esse produto não está mais sujeito a substituição tributária no rj.
Pelo o que entendi o produto continua sendo sujeito a substituição a tributária. afinal, é ou não é? gostaria da ajuda para essa interpretação.
Gostaria de saber também, se biscoito amanteigado não deveria estar na posição 1905.3?
Desde já agradeço!