Boa tarde,
Sou MEI e eu mesmo fiz tudo até agora desde a criação do MEI, contratação de funcionário, bem como as guias geradas todo mês. Aprendi e continuo aprendendo aqui diariamente.
Agora preciso fazer a rescisão do meu único funcionário e gostaria da ajuda de vocês:
AVISO PRÉVIO INDENIZADO
Paguei até hoje todas as guias corretamente, incluindo 13º. Preciso fazer a rescisão do funcionário no dia 28/01/2017.
Apenas para conhecimento: (A remuneração mensal integral do funcionário é: R$ 1.258,40).... (28 dias trabalhados: R$ 1.174,50)....(13º salário: 104,86)...(13º indenizado: R$ 104,86)
Sei até o momento, de acordo com as pesquisas que fiz aqui:
-Devo abrir uma nova movimentação informando o motivo da dispensa(rescisão sem justa causa, iniciativa do empregador) e a data;
-Em "Remuneração sem 13º salário" lanço o salário proporcional de 28 dias: R$ 1.174,50;
-Em "13º salário" lanço o único mês devido (janeiro): R$ 104,86;
-Em "base de calculo do 13º salário da previdencia social" lanço o 13º salário R$ 104,86 (1 mês) + 13º salário indenizado R$ 104,86(1 mês), somados os dois valores neste campo: R$ 209,72;
Mas pelo que sei, não lanço o aviso prévio indenizado em nenhum campo na SEFIP, correto? Mas sei que preciso pagar o FGTS e o INSS também em cima do aviso prévio, procede? Ouvi algumas respostas direcionando a gerar depois manualmente.
Pergunta 1: Envio a SEFIP realmente com apenas essas informações? Estão corretas?
Pergunta 2: Como gero manualmente a guia com os valores certos de FGTS e INSS, já que ouvi que é para desconsiderar as que o SEFIP gerar por estar sem o valor de aviso prévio?
Pergunta 3: Após fazer isso, no mês seguinte preciso gerar alguma coisa na SEFIP?
Sou muito grato antecipadamente de já ter aprendido muita coisa por aqui.
Muito obrigado também a quem puder ajudar.
Att,