Elisabete Cristina Florindo Crispim
Prata DIVISÃO 2, Contador(a) Boa tarde Colegas!
Tenho um cliente optante pelo Lucro Presumido cuja atividade é locação de imóveis próprios, ele contrata uma imobiliária para administrar a locação de dois barracões comerciais, ocorre que alugou os barracões esse mês e deu desconto no aluguel de forma que o Extrato do Proprietário fica zerado e ele não receberá aluguel pelos três primeiros meses , mas a imobiliária fez nota fiscal de comissão para ele (proprietário)inclusive com impostos retidos, no extrato de locação ficou assim: Aluguel R$ 9000,00 Desconto R$ 8500,00 comissão R$ 500,00 , valor proprietário R$ 0,00. Os impostos retidos de R$ 48,00 a imobiliária repassou em dinheiro ao meu cliente para pagar as guias , nem sei como lançar isso na contabilidade. A tributação dessa empresa é pelo regime de caixa, embora a contabilidade seja por competência. Minha dúvida é: Como não tenho mais nenhuma receita recebida nesse mês eu não considero nada de base de calculo, uma vez que não foi recebido nada, ou devo considerar algum valor como base uma vez que não posso descontar comissão de base de calculo de aluguel recebido. A imobiliária disse-me que o inquilino pagou os R$ 500,00 da comissão uma vez que pagou o recibo de aluguel com desconto. Pensei em pedir para a imobiliária fazer nota fiscal em nome do inquilino pois foi ele quem pagou a comissão, mas eles insistem que da forma que está , está correto pois no contrato de aluguel a comissão é descontada do aluguel a repassar ao proprietário. Alguém consegue me ajudar?Qualquer opinião ajuda. Jesus que rolo!
"Feliz de quem atravessa a vida inteira tendo mil razões para viver." (Dom Hélder Câmara)