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Aluguel de Imóveis Próprios

ELISABETE CRISTINA FLORINDO CRISPIM

Elisabete Cristina Florindo Crispim

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 13 junho 2017 | 17:17

Boa tarde Colegas!
Tenho um cliente optante pelo Lucro Presumido cuja atividade é locação de imóveis próprios, ele contrata uma imobiliária para administrar a locação de dois barracões comerciais, ocorre que alugou os barracões esse mês e deu desconto no aluguel de forma que o Extrato do Proprietário fica zerado e ele não receberá aluguel pelos três primeiros meses , mas a imobiliária fez nota fiscal de comissão para ele (proprietário)inclusive com impostos retidos, no extrato de locação ficou assim: Aluguel R$ 9000,00 Desconto R$ 8500,00 comissão R$ 500,00 , valor proprietário R$ 0,00. Os impostos retidos de R$ 48,00 a imobiliária repassou em dinheiro ao meu cliente para pagar as guias , nem sei como lançar isso na contabilidade. A tributação dessa empresa é pelo regime de caixa, embora a contabilidade seja por competência. Minha dúvida é: Como não tenho mais nenhuma receita recebida nesse mês eu não considero nada de base de calculo, uma vez que não foi recebido nada, ou devo considerar algum valor como base uma vez que não posso descontar comissão de base de calculo de aluguel recebido. A imobiliária disse-me que o inquilino pagou os R$ 500,00 da comissão uma vez que pagou o recibo de aluguel com desconto. Pensei em pedir para a imobiliária fazer nota fiscal em nome do inquilino pois foi ele quem pagou a comissão, mas eles insistem que da forma que está , está correto pois no contrato de aluguel a comissão é descontada do aluguel a repassar ao proprietário. Alguém consegue me ajudar?Qualquer opinião ajuda. Jesus que rolo!

ELISABETE CRISTINA FLORINDO CRISPIM
"Feliz de quem atravessa a vida inteira tendo mil razões para viver." (Dom Hélder Câmara)
Patricia

Patricia

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 18 julho 2017 | 17:06

Boa tarde pessoal,

Tenho uma empresa que tem receitas com aluguel e com condomínio. Sobre o aluguel sabemos que há a tributação de 11,33%, e quanto ao condomínio eu devo tributar também?

Fábio

Fábio

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 19 julho 2017 | 13:11

Bom dia!

Prezado Mário Gilberto,

Sou usuário novo e estou buscando informações sobre o PIS E COFINS sobre a Receita de Alugueis Próprios, é um cliente novo.

Já li todo o tópico acima sobre o assunto.

A minha dúvida é a seguinte: Dentro da receita de aluguel, existem algumas deduções ou adições, referentes a água, luz, ou alguma reforma no imóvel locado, em que o locatário pagou e será deduzido no aluguel. Esses valores não estão integrando a base de cálculo para efeito de PIS, COFINS, IRPJ E CSLL.
EX: R$ 10.000 Aluguel
R$ 1.000 (-) Desconto referente a reparos no imóvel pago pelo locatário
R$ 9.000 Valor líquido recebido pela empresa. Valor que está sendo tributado
O contador anterior entendeu que o valor tributável era R$ 9.000
É um cliente de Lucro Presumido, pelo regime de Caixa.
Entendo que o valor tributável é R$ 10.000, e estou buscando a base lega para apresentar ao cliente e explicar que a base vai aumentar e os impostos também.
Desde já agradeço
Fábio

ELISABETE CRISTINA FLORINDO CRISPIM

Elisabete Cristina Florindo Crispim

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 19 julho 2017 | 14:42

Fábio Boa tarde
Voce esta correto...A base de calculo para o pagamento dos tributos da empresa tributada pelo lucro presumido é a receita bruta, desta forma não é possível fazer a tributação pelo valor liquido recebido.
Assim entendo que o valor do aluguel será a base de calculo dos tributos.Só pode ser deduzido desconto ou abatimento. Comissão e outras despesas como água, Iptu, reformas,não.
Para lhe ajudar veja a Solução de Consulta 38 Cosit de 19/02/2014 isso deve lhe dar base para provar seu entendimento como correto .


ELISABETE CRISTINA FLORINDO CRISPIM
"Feliz de quem atravessa a vida inteira tendo mil razões para viver." (Dom Hélder Câmara)
Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 19 julho 2017 | 15:35

Fábio ... concordo com a Elisabete. Também considero que a BC é o valor contratado do aluguel, R$ 10.000,00, pois na verdade é o valor pago pelo locatário, sendo R$ 9.000,00 direto para o locador, e R$ 1.000,00 em forma de benfeitoria.

Se fosse um "desconto" por pagamento antecipado, aí sim, consideraria o valor líquido.

Fábio

Fábio

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 19 julho 2017 | 17:50

Boa tarde!!

Elisabete, muito obrigado pelo retorno rápido, já busquei a consulta, já fiz as minhas considerações e já enviei para o cliente por e-mail.
Márcio, muito obrigado também pelo retorno.

Só um detalhe, fiquei em dúvida.

No caso de desconto por antecipação, ou seja, é um desconto condicional, nesse caso a BC é a receita bruta, confirma? mesmo o locatário pagando o líquido, mas como tem uma condição, sendo assim, a BC é a receita bruta

Só será a BC a receita líquida, se o desconto for incondicional, não depender de nenhum evento de nenhuma acordo ou condição, simplesmente o locatário pediu o desconto e o locador atendeu, nesse caso sim, será contabilizado pelo valor líquido.

Exemplos de contabilização:

D - Banco R$ 9.000
D - Despesa R$ 1.000
C - Receita R$ 10.000

Quando for desconto incondicional

D - Banco R$ 9.000
C - Receita R$ 9.000

Desde já agradeço,

Fábio



ELISABETE CRISTINA FLORINDO CRISPIM

Elisabete Cristina Florindo Crispim

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 20 julho 2017 | 08:56

Fábio Bom Dia
Voce esta correto novamente.A Lei nº 9.718, de 1998, autoriza excluir da receita bruta o desconto incondicional.
O entendimento foi proferido por meio da Solução de Consulta nº 49 de 26/02/2015, da Coordenação-Geral de Tributação (Cosit) da Receita, órgão que orienta os fiscais do país.A Receita Federal sempre tributou o que não é desconto incondicional, conforme o inciso I, do parágrafo 7º, do artigo 12, da Instrução Normativa nº 243, de 2002 o desconto incondicional é o abatimento que diminui o preço e reflete-se na própria documentação da operação, independentemente da ocorrência de um evento futuro.

ELISABETE CRISTINA FLORINDO CRISPIM
"Feliz de quem atravessa a vida inteira tendo mil razões para viver." (Dom Hélder Câmara)
LUIS OSH

Luis Osh

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 16 março 2018 | 17:28

Boa tarde!
Empresa cuja atividade principal é a locação de imóveis próprios e tributada pelo lucro presumido quando recebe CAUÇÃO deve tributar esse valor? A caução é considerada como uma receita, mesmo tendo que ser devolvida posteriormente?
Grato,
Luís

Lucas Ongaratto Nunes

Lucas Ongaratto Nunes

Iniciante DIVISÃO 2, Administrador(a) Empresas
há 6 anos Terça-Feira | 29 maio 2018 | 11:41

Luis Antonio, bom dia!

Pretendo abrir uma empresa de administração de bens próprios, mas como são vários imóveis o ITBI tem feito eu refletir sobre a viabilidade disso.
Vi que você informou ao Reginaldo de que há a possibilidade de transferir os imóveis para a pessoa Jurídica sem ter de pagar este imposto.

Como eu deveria proceder para tal?
Até o momento tenho pesquisado sobre o assunto, mas apenas vejo pessoas falando da necessidade de pagamento do ITBI na transferência de PF para PJ.

Agradeço se puder me dar mais informações sobre esta particularidade.
Att.

Lucas Ongaratto

LUIS OSH

Luis Osh

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 15 junho 2018 | 12:51

Boa tarde.
Empresa de locação de imóveis (CNAE 68.10-2-02 e 68.10-2-01), tributada pelo lucro presumido, tem seus imóveis (objetos da locação) contabilizados no ativo imobilizado.
Quando da venda desses ou de algum desses imóveis a tributação será de 15% sobre o ganho de capital? Ou posso transferir o imóvel para o ativo circulante? No trabalho elaborado pelo SECOVI é citado a solução de consulta 139/06-SRRF 10ª RF, dando a entender que isso seria possível.
Grato,
Luís

LUIS OSH

Luis Osh

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 23 novembro 2018 | 09:28

Bom dia, Sulei. Tudo bem?
Veja a solução de consulta COSIT Nº 38 de 19 de fevereiro de 2014. Acredito que lance um pouco de luz sobre a sua dúvida.
Abraço,
Luís

Bianca Menezes de Lima

Bianca Menezes de Lima

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Fiscal
há 5 anos Quinta-Feira | 25 abril 2019 | 09:38

Bom dia á todos!

Preciso de um auxilio quanto á locação de imóveis próprios. É a primeira vez que tenho um cliente que realiza esse procedimento e estou um pouco perdida quanto ao procedimento. 

Meu cliente possui o CNAE  64.62-0-00 - Holdings de instituições não-financeiras , empresa do Lucro Presumido, e apartir de agora vai fazer a locação do seu imóvel próprio para outra pessoa jurídica,  e restam  - me as seguintes duvidas :

- Será  necessário fazer a inclusão do CNAE de aluguel de imoveis próprios ?
 -  Deverá ser emitido notas , recibos ? 
 -  Quanto ao recolhimento dos impostos , devemos recolher PIS , COFINS  , IRPJ  e CSLL ?? 

reginaldo josé corazzari

Reginaldo José Corazzari

Bronze DIVISÃO 5, Administrador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 17 setembro 2019 | 14:34

pessoal, uma empresa do lucro presumido regime de competencia com atividades de adm de imoveis próprios locou para uma outra PJ um imóvel por r$  10,000,00/mes. só que no primeiro mes a locatária depositou r$ 50.000,00 adiantados . não tinha nada estipulado em contrato . devo tributar na locadora PJ os r$ 50.000,00 no mês do recebimento? não localizei materia alguma que menciona receita na antecipaçao de aluguéis       

KARINA

Karina

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 1 outubro 2019 | 16:53

Boa tarde,
Por favor, estou com uma dúvida, espero que alguém possa me ajudar.

É o seguinte: Tenho como cliente uma empresa, tributada pelo lucro real,   e ela alugou um lugar e está sublocando os espaços deste lugar que ela alugou.

Minha dúvida é: Qual valor ela deve tributar? O valor do recebimento dos aluguéis integral ou o valor dos recebimentos menos o valor que ela paga pelo mesmo local, pois ela está sublocando, o imóvel não é próprio dela.

Procurei muito à respeito, porém não encontrei nada que tirasse essa minha dúvida. 

Obrigada.

Att,

Marcela Miranda de Oliveira

Marcela Miranda de Oliveira

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 3 anos Quarta-Feira | 4 agosto 2021 | 17:40

Boa Tarde,
Tenho a mesma duvida da colega Bianca, tenho um cliente do Lucro Presumido que tem a atividade de Corretora de seguros, e vai alugar um imovel proprio, fiz uma consulta na IOB, e a pessoa que me atendeu disse que recolho normal todos os impostos, fiquei bem confusa, pq tinha lido em varios lugares que por não ser a atividade fim da empresa, pagaria somente IR e CS sem a presunção, aplicaria direto IR 15% e CS 9%, alguem sabe me ajudar por favor???

Dirceu Pereira

Dirceu Pereira

Ouro DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 3 anos Quarta-Feira | 4 agosto 2021 | 17:46

Boa tarde, Marcela Miranda de Oliveira!


Na situação do aluguel de imóveis de próprios não ser uma das atividades realizadas pela empresa, as receitas auferidas relativas a este serviço não serão computadas na receita bruta, mas sendo incluídas ao resultado obtido com a presunção para cálculo direto das alíquotas efetivas e de adicional de IRPJ e CSLL mencionadas anteriormente. Decreto n° 3.000/1999art. 521

Considerando que as outras receitas não integram a receita bruta, assim não haverá incidência de PIS e COFINS.  Lei n° 9.718/1998art. 3°.


Janaina Teles

Janaina Teles

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 3 anos Terça-Feira | 10 agosto 2021 | 08:02

Bom Dia!!

Uma empresa do tributado pelo Lucro Real cuja atividade fim é a locação de Imóveis, pode aproveitar créditos de PIS e COFINS sobre o pagamento de taxas de condomínio? Tem imóveis que ainda não estão locados e a empresa é a responsável pela quitação de tais taxas.

Obrigada a Todos!!!

Jose Eduardo de Oliveira

Jose Eduardo de Oliveira

Bronze DIVISÃO 3, Assistente Fiscal
há 2 anos Terça-Feira | 3 maio 2022 | 11:34

Pessoal, bom dia.
Estou no debate aqui no escritorio, com pessoal contabil.

Empresa esta lucro presumido, recebe aluguel.

No recibo vem :

Aluguel 3.218,52

A taxa administrativa cobrada pelo imobiliaria e uma despesa. e nao desconto da minha receita para efeito de pis e cofins

taxa de administrativa 140,17 

Desconto de Proprietario 415,22 
para efeito do PIS e COFINS e o valor do aluguel - desconto do proprietário correto 

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