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CLAUDENIR

Claudenir

Prata DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 3 agosto 2012 | 21:41

Boa noite Diegue, mim descupe mas não entendi bem o que voce informou: _ ... somar-se ao fator 'r' a aliquota correspondente ao ISS previsto no anexo IV?

Outro ponto é: Terei que emitir NFS-e e colocar CPF de cada aluno é? E na NFS-e de cada aluno terei que colocar alíquota do ISS? E como emitir uma única NFS-e de todos os alunos em nome de quem?

CLAUDENIR

Claudenir

Prata DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 3 agosto 2012 | 21:57

Boa noite Diegue, mim descupa não entendi o que voce indagou:" _ ... soma-se o fator 'r' a aliquota correspondente ao ISS prevista no anexo IV".
Outra duvida é: suponhamos que uma academia tenha 50 alunos cada aluno paga por mês R$ 100,00 pelo serviço prestado, então terei que emitir 50 NFS-e para cada aluno e como irei informar NFS-e com fauramento do mês destacando o ISS para a SEFIN?

DIEGUE SOARES ALMEIDA

Diegue Soares Almeida

Prata DIVISÃO 3, Chefe Contabilidade
há 11 anos Segunda-Feira | 6 agosto 2012 | 08:35

Bom dia Jose Claudenir,
bom, pela legislação se a empresa está enquadrada no anexo V, além da alíquotas referente ao IRPJ, PIS/Pasep, CSLL, Cofins e CPP que estão discriminadas nas colunas correspondente a sua faixa de faturamento, a empresa terá que adicionar a alíquota correspondente ao ISS que se encontra no anexo IV na sua mesma faixa de faturamento que usou no anexo V.
quanto a emissão da NF-e, vai depender do sistema de emissão de NF-e do seu município, aconselho consultar a legislação municipal.


espero ter ajudado, qualquer duvida estou a disposição.

Diegue Soares Almeida
Acerte Contabilidade
[email protected]
27-33279617 / 99749306
Norma Lucia Nobre

Norma Lucia Nobre

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 26 setembro 2012 | 14:01

Boa tarde a todos!
A minha empresa é registrada em cartório, não tem Inscrição Estadual é uma prestadora de serviços- assessoria em despacho aduaneiro (importação e exportação)com regime tributário lucro presumido, eu não sei se ela é obrigada a entregar o sped-pis/cofins, ECD e EFD. Baixei o Programa EFD contribuições e pede a I.E. alguém pode me ajudar por favor.

obrigada

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 11 anos Quarta-Feira | 26 setembro 2012 | 18:30

Boa noite Norma,


A obrigatoriedade de entrega da EFD-Contribuições, não é em função da atividade da empresa e sim, pelo regime tributário adotado pela mesma.


Assim sendo, a EFD-contribuições, para informações sobre o PIS/COFINS, das empresas tributadas pelo Lucro Presumido, a obrigatoriedade de entrega sera em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2013.

Ver a seguir, Inciso II do Artigo 4º da IN RFB nº 1.252/2012.


Capítulo II

Da Obrigatoriedade e Dispensa

Art. 4º Ficam obrigadas a adotar e escriturar a EFD-Contribuições, nos termos do art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, e do art. 2º do Decreto nº 6.022, de 2007:

I - em relação à Contribuição para o PIS/Pasep e à Cofins, referentes aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2012, as pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real;

II - em relação à Contribuição para o PIS/Pasep e à Cofins, referentes aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2013, as demais pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Presumido ou Arbitrado; (Redação dada pela Instrução Normativa RFB nº 1.280, de 13 de julho de 2012)

III - em relação à Contribuição para o PIS/Pasep e à Cofins, referentes aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2013, as pessoas jurídicas referidas nos §§ 6º, 8º e 9º do art. 3º da Lei nº 9.718, de 27 de novembro de 1998, e na Lei nº 7.102, de 20 de junho de 1983;

IV - em relação à Contribuição Previdenciária sobre a Receita, referente aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de março de 2012, as pessoas jurídicas que desenvolvam as atividades relacionadas nos arts. 7º e 8º da Medida Provisória nº 540, de 2 de agosto de 2011, convertida na Lei nº 12.546, de 2011;

V - em relação à Contribuição Previdenciária sobre a Receita, referente aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de abril de 2012, as pessoas jurídicas que desenvolvam as atividades relacionadas nos §§ 3º e 4º do art. 7º e nos incisos III a V do caput do art. 8º da Lei nº 12.546, de 2011.

Parágrafo único. Fica facultada às pessoas jurídicas referidas nos incisos I e II do caput, a entrega da EFD-Contribuições em relação à escrituração da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, referente aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de abril de 2011 e de 1º de julho de 2012, respectivamente. (Redação dada pela Instrução Normativa RFB nº 1.280, de 13 de julho de 2012)

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
DANIELA  APARECIDA FERREIRA

Daniela Aparecida Ferreira

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Escrita Fiscal
há 10 anos Quinta-Feira | 22 agosto 2013 | 09:41

Bom dia, estou com uma duvida, o cfop 5929 "Lançamento efetuado emissão de cupom fiscal", deve ser lançado normalmente no sistema contabil e consequentemente no SPED? já que está venda já está no mapa resumo?

"Pensar em fazer grandes coisas é o melhor pretexto para não fazer as pequenas."
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