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Diferencial de Alíquota

ALEKSANDRO CERQUEIRA DOS SANTOS

Aleksandro Cerqueira dos Santos

Iniciante DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 16 anos Quinta-Feira | 3 abril 2008 | 13:55

Olá pessoal, tudo bem?????

Como a colega Katia, tb é a 1ª vez de acesso, mas pelo o conteúdo da conversa já esclareceu bastante as minhas dúvidas..

Bem a minha dúvida é o seguinte, tenho um cliente de Auto Peças, Enquadrada no Simples Federal, aonde eu estou com dificuldade de calcular o Imposto da Sib. Tributária, O posto Fiscal , me deu um exemplo + ou - assim

Aguardente de Cana

Preço de Fábrica R$ 10.000,00
+IPI R$ 2.000,00
+Frete R$ 1.000,00
= R$ 13.000,00
+ Margem de lucro (44,72%) R$ 5.813,60
= Preço Varejo ( B.Calculo ST) R$ 18.813,60
X Alíquota interna (18%) R$ 3.386,45

= ICMS Retido S.T. R$ 3.386,45

Achei legal a atitude do Fiscal, de tentar explicar este calculo para mim, mas a minha dúvida é o seguinte como eu consigo chegar no Valor do IPI, se a minha empresa é Simples Nacional e a maioria dos Produtos não vem relacionados????

Se alguém puder me ajudar, pois o faturamento da empresa está correndo, e tenho o mais rápido possivél acerta a situação da empresa.


Obrigado


Aleksandro

Nelson Antonio Rodrigues

Nelson Antonio Rodrigues

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 16 anos Sexta-Feira | 11 abril 2008 | 09:07

Bom dia!!!

E a respeito da subst. tributaria - empresa opt. SN
NA compra de merc. de outros estados cuja elas venham c/ subst. trib. havera o diferencial de aliquotas? terei que pagar icms?

E na compra de merc. de outros estados cuja elas nao venham c/S.T, mas que pela lei estadual estejam na S.T. devo calcular o icms e pagar no momento da entrada????

Como fica o diferencial de aliquotas???

WALKIRIA DE ARRUDA FERREIRA

Walkiria de Arruda Ferreira

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 16 anos Segunda-Feira | 14 abril 2008 | 11:20

Bom Dia !!!

Estou com quase o mesmo problema do Nelson, só que nomeu caso a mercadoria é isenta no Paraná e tem entrada com ST em SP, detalhe só tem ST por ser mercadoria originada de outro Estado, pois na operação interna em SP a mesma mercadoria tem a base de cálculo reduzida em 61.11%.... ai vem a dúvida... como calcular esse imposto, para recolher a substituição?? devo considerar 18% sobre o valor total ou 18% sobre a base reduzida???
devo pagar na entrada ou através de guia especial???
ou ainda pelo fato de a empresa adquirente ser Simples Nacional, recolher direto na DAS???

Qualquer ajuda é bem vida,

Obrigada,

luiz alberto de mesquita junior

Luiz Alberto de Mesquita Junior

Iniciante DIVISÃO 2, Contador(a)
há 16 anos Sábado | 19 abril 2008 | 18:54

Sr. Nelson
pelo que entendi, cada operação é um caso isolado, ou seja, primeiro verificaremos se o produto comprado de outro estado trata-se da substituição tributária paulista. Se tratar devemos seguir os decretos que explicam como deve ser calculado o ICMS ST do Estado de São Paulo.

tratando-se de produtos tributados, mas com diferença de aliquotas, devemos recolher a diferença com certeza.

E por ultimo, caso a compra tenha sido de produtos de substituição tributária como cerveja, chopp, cigarros, sorvetes, que seguem o regime nacional de subst. tributaria, devemos proceder como antes, tudo isso no caso de uma empresa varejista optante pelo simples nacional estabelecida no estado de São Paulo.

MAria Cristina Sant

Maria Cristina Sant

Bronze DIVISÃO 4, Gerente Administrativo Financeiro
há 16 anos Terça-Feira | 29 abril 2008 | 08:46

Sou estreante, estou acompanhando os comentários, tenho uma industria optante SN, compro MP de outros estados. de empresas RPA e SN, houve muita discussão a respeito da cobrança do diferencial de alíquotas,
Nos primeiros meses de nossa opção não pagamamos nd, depois nosso escritorio de contabilidade informou q tinhamos q recolher.
De acordo com as discussões Materia Prima não tem regulamentação para recolhimento do diferencial??

Edna Aparecida da Cunha

Edna Aparecida da Cunha

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Escrita Fiscal
há 15 anos Sexta-Feira | 17 julho 2009 | 08:22

Bom dia pessoal, tudo bem?!
Por favor, alguém pode me dar um help.
Ondo posso encontrar a tabela das aliquotas dos produtos no Estado de SP.
E mais uma coisa: Tenho uma empresa aqui no Estado de SP de produtos perifericos de informatica, o mesmo, adquiriu produtos do Estado de MG, portanto, as aliquotas, conferem 12% no Estado de MG e SP tbém. Mas, eu tenho que recolher a Gare ST antecipada! Vocês sabem porque devo recolher a Gare antecipada, já que a alíquota dos dois Estados é 12%.
Obrigada pessoal.

Peixoto

Peixoto

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 15 anos Sexta-Feira | 17 julho 2009 | 08:37

Bom Dia Edna

Você pode encontrar as aliquotas dos produtos nos artigos: 52 até o 56-A do RICMS/00, lá consta a relaçãos de varios produtos....
Referente a segunda pergunta você deve recolher mesmo sendo 12% em ambos estados pois o recolhimento da S.T. no estado de S.P. ainda não foi feito, e ele deve ser feito com base no artigo 426-A do RICMS/00

Espero que tenha ajudado....




"Para adquirir conhecimento, é preciso estudar; mas para adquirir sabedoria, é preciso observar"
Edna Aparecida da Cunha

Edna Aparecida da Cunha

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Escrita Fiscal
há 15 anos Sexta-Feira | 17 julho 2009 | 10:10

Lucas, mto obrigada pela informação!
Posso abusar de sua boa vontade e tirar mais uma dúvida?
É o seguinte, como eu lanço essa nota fiscal no meu R.E. que foi recolhido antecipadamente o ICMS-ST?
A mercadoria é um produto que veio de MG sem ST e aqui em SP ela é ST, como devo lançá-la? Como 2102 ou 2403?
Obrigada Viu!!!
Meu MSN: @Oculto

Peixoto

Peixoto

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 15 anos Sexta-Feira | 17 julho 2009 | 10:39


Edna
Já nos deparamos com essa questão aqui também, não temos um embasamento em nenhuma legislação especifica sobre isso porém usamos o seguinte critério adotado em um livro que temos de S.T....Quando a mercadoria vem com o ICMS ST recolhido do outro estado registramos a nota com o CFOP 2403 porém se vier de outro estado sem ICMS ST o CFOP será normal 2102, pois ainda não houve a aplicação da ST visto que não há acordos entre os Estado, e a regularização do ICMS é por conta do remetente no caso o Comerciante Paulista. Outro motivo também é em relação aos principios da contabilidade. .. o registro pelo que esta no documento fiscal....

Abraços




"Para adquirir conhecimento, é preciso estudar; mas para adquirir sabedoria, é preciso observar"
Victor William

Victor William

Ouro DIVISÃO 1, Coordenador(a)
há 14 anos Terça-Feira | 28 julho 2009 | 10:03

Luiz Carlos, no telefonia não existe o diferencial de aliquota!!!
Espero ter ajudado
Abraços

"God Our Hope, Our Salvation"
"Para vencer na vida não é importante chegar em primeiro. Simplesmente é preciso chegar, levantando a cada vez que cair pelo caminho."
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 14 anos Sexta-Feira | 26 março 2010 | 13:45

joseneide,
o código da receita é 063-2 do diferencial de aliquotas,e recolher no 15º dia após o mes subsequente. o cod.046-2 é somente para icms normal de empresas enquadradas no rpa.
deu para entender?
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 14 anos Sexta-Feira | 26 março 2010 | 16:28

maria cristina,
toda empresa que tiver no simples nacional e receber de outros estados mercadorias p/industr.ou comercialização, precisa recolher dif.aliquota a razão de 6% no código da receita 063-2 para recolher no dia 15 do mes seguinte ao da apuração.
deu pra entender?
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
MAria Cristina Sant

Maria Cristina Sant

Bronze DIVISÃO 4, Gerente Administrativo Financeiro
há 14 anos Sexta-Feira | 26 março 2010 | 16:33

Gentem orientação,

Estamos iniciando com vendedor Externo, Industria de Auto Peças do SN

Emitiremos NFe de Remessa p/ venda fora do estabelecimento sem destinário certo, c/ proprio veículo, para o Estado MS c/ CFOP 6904, este Estado não possui Protocolo/convenio com Estado de SP p/ calculo de ST.

Devo calcular diferencial de aliquota em GNRE na saída deste Estado, pois quando entrar em outro Estado passará pela fiscalização / barreira p/ Carimbar a NF.

Minha dúvida é como será este calculo, sendo esta valor do diferencial pago sobre o total de mercadoria transportada, o que retornar não vendido, como faço para restituir.

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 14 anos Sexta-Feira | 26 março 2010 | 16:55

maria cristina,
voce só recolhe o diferencial de aliquotas nas aquisições de mercadorias e não na saidas,tendo em vista que quem deve recolher nesse seu caso ,seria o cliente,apesar que não conheço a legislação do icms de ms
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Flávio Vicente

Flávio Vicente

Iniciante DIVISÃO 4, Micro-Empresário
há 14 anos Segunda-Feira | 5 abril 2010 | 14:05

Ola Pessoal, achei este forum legal

Tenho uma empresa de varejo no segmento de material de Construção em São Paulo pelo Simples Nacional

Adquiro mercadorias de uma empresa de Santa Catarina com Substituição Tributária,
que tem todos aqueles calculo de IVA etc tal, que já é recolhido na origem.

Gostaria de saber se tenho que recolher a diferença de aliquota de 12% para 18%, relativo ao icms recolhido la a 12% e aqui a 18%?

Meu contador esta dizendo que tenho que pagar +++ 6% sobre valor da mercadoria constado na nota fiscal calcular 18% e recolher a difernça..

Eu entendo que se já estou pagando a ST, não é necessário recolher a diferença, pois o governo de SP já cobrou na fonte...

Isso era necessário quando não existia a Substituição Tributaria

Estou certo ou errado

E tiver que recolher, como devo fazer este calculo

obrigado

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 14 anos Segunda-Feira | 5 abril 2010 | 14:10

flavio, boa tarde!
se a mercadoria que voce adquiriu de sc tem subst.trib.não se fala em diferencial de aliquota ,tendo em vista que o iva calculado de sc para sp, o diferencial já esta embutido dentro do calculo do iva,e neste caso ,sp não recolhe diferencial de aliquota.
deu pra entender?
abs
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Flávio Vicente

Flávio Vicente

Iniciante DIVISÃO 4, Micro-Empresário
há 14 anos Segunda-Feira | 5 abril 2010 | 17:55

Joao Figueiredo

Ola João, primeiramente muito obrigado por me ajudar e pela boa noticia

Agora como explicar isso para meu contador , ele esta dizendo que tenho que recolher a diferença de ICMS de 12% para 18%

tire uma duvida, antes da ST, tinha que recolher ??? SIM/NÃO

Essa mercadoria que eu adquiro é de uma industria...e ja vem para mim com ST, é recolhido na fonte e repassado para mim atraves da NF ok

João , em que artigo posso provar a ele que não é necessário o tal recolhimento, sendo que o mesmo já esta embutido na ST,

mais uma vez,

muito grato

Flávio Vicente

Flávio Vicente

Iniciante DIVISÃO 4, Micro-Empresário
há 14 anos Segunda-Feira | 5 abril 2010 | 17:56

Joao Figueiredo

Ola João, primeiramente muito obrigado por me ajudar e pela boa noticia

Agora como explicar isso para meu contador , ele esta dizendo que tenho que recolher a diferença de ICMS de 12% para 18%

tire uma duvida, antes da ST, tinha que recolher ??? SIM/NÃO

Essa mercadoria que eu adquiro é de uma industria...e ja vem para mim com ST, é recolhido na fonte e repassado para mim atraves da NF ok

João , em que artigo posso provar a ele que não é necessário o tal recolhimento, sendo que o mesmo já esta embutido na ST,

mais uma vez,

muito grato

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 14 anos Terça-Feira | 6 abril 2010 | 09:50

flavio, bom dia!
primeiramente se seu contador manda recolher o 6%, baseado em que?ele precisa saber o fundamento legal, voce concorda?
toda mercadoria que entra em sp, que é subst.tribut.o diferencial não é recolhido, tendo em vista que, quando voce recebeu a mercadoria o iva é calculado baseado na aliquota do estado de origem que é sp,18%, a aliquota do icms do estado que esta enviando a nf.e quando voce recebe a mercadoria a sua empresa já esta recolhendo o icms retido que esta embutido na nf, verificar o art 426-A parágrafo 1º do ricms/2000.
toda mercadoria que vem de outros estados p/comercialização, industrialização ou uso e consumo , que não seja subst.trib.tem que recolher os 6º do icms.,independente de que regime seja, desde que sua empresa esteja no simples nacional.
deu pra entender?
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
thiago rodrigo de souza silva

Thiago Rodrigo de Souza Silva

Prata DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 14 anos Terça-Feira | 6 abril 2010 | 20:33

Só uma observação colegas!


Mesmo que tenha a GNRE anexo na nota ou o valor retino na NF nao quer dizer que nao tenha o Diferencial de aliquota, pois tem empresas que vende produtos diversos e ela só recolhe sobre aquele que tem acordo entre os estados, as vezes em uma unica nota fiscal vc tera tres guia recolhida GNRE, a guia do recolhimento da ST aqui na entrado do estado e o diferencial de aliquota. Isso só veio pra compliacar a vida da empresas e as nossas que utilizamos de todos os recurso para poder andar de acordo com o fisco.


Caso alguem descorde com o que eu sitei acima por favor poste aqui, estamos aqui para conversa, trocar experiencia e se possivel ajudar nossos colegas de profissão!


Uma otima semana pra todos!

Só existem dois dias no ano que nada pode ser feito. Um se chama ontem e o outro se chama amanhã, portanto hoje é o dia certo para amar, acreditar, fazer e principalmente viver. - ( Dalai Lama)
Paula  Del Rio

Paula Del Rio

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 14 anos Terça-Feira | 6 abril 2010 | 22:55

Oi Pessoal, sou de Porto Alegre e estive na SEcretaria do Estado daqui e falei com o fiscal a respeito de uma empresa que presta serviços de excurção somente dentro do RS, para apuração do ICMS eles me informaram Débita os valores das Notas fiscais (x17%) e se credita das notas de combustivel (x12%), fiquei em duvida ele so pode se creditar do combustivel? e o que ele gasta de manutenção com a VAn nao conta, e realmente é isso debita a 17% e se credita a 12% ( é uma perda muito grande). Alguem pode me ajudar! Obrigada

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