Cristiane,
Um optante pelo Simples Nacional dará permissão de aproveitamento de crédito, ao destinatário desde que a finalidade da aquisição seja industrialização ou comercailização, e o ICMS será calculado mediante aplicação da alíquota do ICMS refernte a faixa da receita bruta informado no anexo ao qual o contribuinte eitente está enquadrado.
A nota será emitida identicamente a nota original ou a de venda, só não conterá valor dos Produtos nem valor total da nota, que ficará em branco.E nos dados adicionais informar:
Nota Fiscal complementar referente nota tal emitida em dd/mm/aaaa.Permite o aproveitamento de crédito no valor de R$....... correspondente a alíquota de X%, conforme LC 123/2006.
OK, a base legal é Art. 23 § 1º da LC 123/06.