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SEF confirma adiamento do SPED Fiscal

Rogério Galdino

Rogério Galdino

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 12 anos Quarta-Feira | 21 dezembro 2011 | 14:44

SEF confirma adiamento do SPED Fiscal após solicitação da Fecon/MG e entidades

Em reunião realizada na manhã desta quarta-feira, dia 21/12, o Subsecretário da Receita Estadual, Gilberto Ramos, garantiu o adiamento do SPED Fiscal com vencimento em 25 de dezembro de 2011 para 25 de julho de 2012. E as empresas obrigadas a partir de janeiro de 2012, terão novo vencimento em dezembro de 2012.

Participaram da reunião o presidente da Fecon, Rogério Noé, e o diretor conselheiro Orias Freitas, além de representantes do Sinescontábil e Fecomércio Minas.

A publicação com as novas datas será feita nos próximos dias.

A Fecon destaca o empenho das entidades envolvidas neste pleito e comemora mais uma vitória para a classe contábil em Minas Gerais.



Assessoria de Comunicação - Fecon/MG

Rogério Beta
Analista Fiscal
Passos-MG
Paula

Paula

Prata DIVISÃO 3, Coordenador(a) Fiscal
há 12 anos Sexta-Feira | 23 dezembro 2011 | 08:56

Bom dia colegas, já saiu sim, o Decreto 45.829, de 22/12/2011 oficializou a prorrogação.

DECRETO N° 45.829, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2011.

Altera o art. 5º do Decreto nº 45.776, de 21 de novembro

de 2011, que altera Regulamento do ICMS (RICMS),

aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de

2002.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere

o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto na Lei nº 6.763, de 26 de dezembro

de 1975,

DECRETA:

Art. 1º O art. 5º do Decreto nº 45.776, de 21 de novembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte

redação:

“Art. 5º Para a transmissão dos arquivos relativos à escrituração fiscal digital, incluído o documento

Controle de Crédito de ICMS do Ativo Permanente (CIAP), modelo EFD, será observado o seguinte:

I – o contribuinte obrigado à escrituração fiscal digital a partir do exercício de 2009, 2010 ou 2011

entregará os arquivos relativos aos períodos de apuração compreendidos entre janeiro de 2011 a maio de 2012

até 25 de julho de 2012;

II – o contribuinte obrigado à escrituração fiscal digital a partir do exercício de 2012 entregará os

arquivos relativos aos períodos de apuração compreendidos entre janeiro a outubro de 2012 até 25 de dezembro

de 2012.

Parágrafo único. Até a transmissão dos arquivos de que trata o caput, o contribuinte deverá manter

e entregar o arquivo a que refere o art. 10 da Parte 1 do Anexo VII do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado

pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.” (nr)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Fica revogado o Decreto nº 45.640, de 12 de julho de 2011.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 22 de dezembro de 2011; 223° da Inconfidência

Mineira e 190º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

Leonardo Maurício Colombini Lima



Abraço a todos!

claudia  tavares

Claudia Tavares

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 23 dezembro 2011 | 10:51

Que bom, porque até 2011 eu estou em dia, porque era um tipo de mercadoria, mas em 2012 o bicho vai pegar com tantos acertos que tenho que fazer.
Um otimo Natal a todos. Porque presente ja ganhamos.

"Quando você está satisfeito por ser simplesmente você mesmo e não se compara ou compete, todo mundo te respeitará." (Lao Tsé)
RAFAEL RODRIGUES MACEDO

Rafael Rodrigues Macedo

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 23 dezembro 2011 | 11:22

Venho desejar um feliz natal a todos nos e um ótimo 2012, vencemos mais um ano nessa profissão que e tão exigida, e que 2012 seja repleto de coisas boas, principalmente que facilite as nossas vidas um pouco mais rssss.

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