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Seguro Desemprego

Hélio Edmilton de Souza

Hélio Edmilton de Souza

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Depto. Pessoal
há 12 anos Segunda-Feira | 5 dezembro 2011 | 09:15

Bom dia Caros colegas!

Um funcionário trabalhou em uma empresa e foi dispensado sem justa causa com 02 meses de trabalho. Logo depois, no mesmo mês, no dia seguinte, ele foi registrado em outra empresa e está sendo dispensado sem justa causa com 07 meses. Eu posso juntar os 02 períodos no Formulário do Seguro Desemprego, assim ficando 09 meses trabalhados? Ou tenho que fazer 02 Formulários? 01 para cada empresa que ele trabalhou?

Vinicius Padilha Moretti

Vinicius Padilha Moretti

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 26 janeiro 2012 | 14:10

Bom dia

Qual o período minimo que eu tenho que fornecer o formulário de seguro desemprego ?

por exemplo o funcionário trabalhou dois meses, eu preciso fornecer para ele ?

Como funciona esse procedimento ?

Att

Vinicius Padilha Moretti
Regina Teixeira de Carvalho

Regina Teixeira de Carvalho

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 27 janeiro 2012 | 14:35

eu cuido de uma empresa e tem o caso d um funcionario q ele trabalhou 6 meses eu uma empresa e nao pegou seguro desemprego e ai ficou 7 meses trabalhando sem registro e no ultimo agora ele estava ha 5 meses registrado e foi mandado embora ele tem ou nao direito ao seguro desemprego ?

não seo p que responder pra ele, ao meu conhecimento ele não tem, alguem pode me afirmar com certeza por favor ....

Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 27 janeiro 2012 | 16:10

Boa tarde, Regina


Quem tem direito?

A assistência financeira temporária será prestada ao trabalhador que:- Tiver sido dispensado sem justa causa;- Estiver desempregado, quando do requerimento do benefício;- Tiver recebido salários consecutivos, no período de 6 meses anteriores à data de demissão;- Tiver sido empregado de pessoa jurídica, por pelo menos 6 meses nos últimos 36 meses;- Não possuir renda própria para o seu sustento e de sua família;- Não estiver recebendo benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.

Fonte: Sítio da Caixa Econômica Federal

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador
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