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Prorrogado prazo Conectividade icp-brasil

ricardo antunes

Ricardo Antunes

Bronze DIVISÃO 4, Advogado(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 29 dezembro 2011 | 15:43

Prezados. Fiz alguns comentários sobre a Circular da CEF e gostaria de compartilhar com vcs. Um abraço a todos.


Segue a íntegra da norma, devidamente comentada:


____________________________________________________________________


CIRCULAR DA CAIXA Nº 566 DE 23.12.2011

Prorroga prazo que estabelece a certificação digital emitida no modelo ICP-Brasil, de acordo com a legislação em vigor, como forma exclusiva de acesso ao canal eletrônico de relacionamento Conectividade Social, e dá outras providências.

A Caixa Econômica Federal - CAIXA, na qualidade de Agente Operador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 7º, inciso II, da Lei nº 8.036/1990, de 11.05.1990, e de acordo com o Regulamento Consolidado do FGTS, aprovado pelo Decreto nº 99.684/1990, de 08.11.1990, alterado pelo Decreto nº 1.522/1995, de 13/06/1995, em consonância com a Lei nº 9.012/95, de 11.03.1995, com o § 7º do art. 26 da Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, na redação dada pela Lei Complementar nº 139, de 10.11.2011, bem como nos arts. 72 e 102 da Resolução CGSN nº 94, de 29.11.2011, baixa a presente Circular.

1. Prorroga até 30 de junho de 2012 o prazo estabelecido para uso da certificação digital emitida no modelo ICP-Brasil, como forma de acesso ao canal eletrônico de relacionamento Conectividade Social. (esta prorrogação serve para toda e qualquer empresa)

1.1. Observadas as demais regras correspondentes à matéria, fica estendido, até a mesma data, o prazo de validade de que trata o subitem 2 da Circular CAIXA 480, de 01 junho de 2009.

Subitem 2 da Circular 480/2009. Esta Circular estabelece ainda que os certificados digitais para uso exclusivo no canal de relacionamento eletrônico Conectividade Social, expedidos regularmente pela CAIXA, até 31.12.2008, em mídia disquete, preservadas as responsabilidades e prerrogativas pactuadas para esta finalidade, tem sua data de validade estendida até 31.12.2011. (e os certificados emitidos após 12/2008? – há omissão na Circular – Importante destacar que a CEF expediu o certificado com chave *pri após esta data e ainda continua fornecendo este tipo de identificação digital)

1.2. Para o estabelecimento de microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional com até 10 (dez) empregados, observados com relação a cada mês, o uso da certificação digital emitida no modelo ICP-Brasil é facultativo nas operações relativas ao recolhimento do FGTS.

1.3. Não será necessária a utilização da certificação digital emitida no modelo ICP-Brasil para a transmissão da Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social - GFIP na hipótese de ausência de fato gerador - sem movimento, para as empresas inativas, com menos de 12 meses, que visem, exclusivamente, realizar a baixa do respectivo CNPJ.

1.4. A versão anterior do Conectividade Social que utiliza os certificados digital em padrão diferente do ICP-Brasil permanecerá disponível para o envio de arquivos SEFIP, com uso de aplicativo cliente do Conectividade Social - CNS - e do ambiente "Conexão Segura" como forma de atender às situações previstas nos subitens 1.1, 1.2 e 1.3 desta Circular.

Pelo que se denota no item 1.2, o gestor da Caixa revogou a obrigatoriedade do uso do certificado ICP às empresas optantes pelo Simples com até 10 empregados, não se aplicando, portanto, o disposto no item 1 da presente norma. A obrigação, na forma anterior, contrariava o disposto na Constituição Federal e outras leis infraconstitucionais. Além disso, não será necessário utilizar este certificado para a transmissão da Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social, na hipótese de ausência de fato gerador, para as empresas inativas, com menos de 12 meses, que visem, exclusivamente, realizar a baixa do respectivo CNPJ.Por conseguinte, se ainda for necessário fornecer procuração, esta não poderá exigir o certificado ICP, podendo, se for o caso, optar pela procuração pública ou particular com firma reconhecida ou não. Observo, contudo, que no sistema antigo, que ainda continua sendo utilizado com a chave *pri, não se exigia nenhuma procuração, bastando que, no momento da declaração, indicasse o responsável, utilizando-se sua chave (tudo “on line”).

2. O novo portal do Conectividade Social que utiliza os certificados digitais em padrão ICP-Brasil é acessível por meio do endereço eletrônico https://conectividade.caixa.gov.br ou do sítio da CAIXA, https://www.caixa.gov.br, inclusive para o envio de arquivos SEFIP, rescisórios, de guias quitadas, de solicitação de uso do FGTS em moradia própria, bem como informação de afastamento, consulta de dados, manutenção cadastral, dentre outros serviços.

2.1. Esse novo portal é desenvolvido em plataforma web única e não requer instalação ou atualização de versões, além de apresentar, em melhor grau, garantia de não-repúdio, integridade, autenticidade, validade jurídica e comodidade.

2.2. A certificação digital no padrão ICP-Brasil, caso o usuário do canal não detenha, pode ser obtida, em qualquer Autoridade Certificadora e suas respectivas Autoridades de Registro, regularmente credenciadas pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação - ITI.

2.2.1. Compete às Autoridades Certificadoras, no âmbito de suas atuações, adotarem providências no sentido de garantir a inclusão do número do NIS (PIS/PASEP/NIT) do titular em todos os Certificados Pessoa Física doravante emitidos, à exceção do usuário Magistrado, para assegurar o acesso ao Conectividade Social ICP.

2.2.2. O empregador que não está obrigado a se identificar pelo CNPJ poderá se utilizar de Certificado Digital de Pessoa Física para acesso ao Conectividade Social que utiliza os certificados digitais em padrão ICP-Brasil, desde que conste necessariamente o seu número de identificação junto ao Cadastro Específico do INSS (CEI) .

3. Informações operacionais e complementares, material de apoio para solução de dúvidas e canais de suporte estão disponíveis no sítio da CAIXA na Internet, https://www.caixa.gov.br, opção "FGTS".

4. Esta Circular CAIXA entra em vigor na data de sua publicação.

FABIO FERREIRA CLETO
Vice-Presidente

JUNIOR

Junior

Prata DIVISÃO 3, Analista Tecnologia
há 12 anos Quinta-Feira | 29 dezembro 2011 | 16:30

Então para empresas com menos de 10 funcionarios, somente usando o sistema antigo, a chave .pri?
A caixa não vai fazer uma procuração eletronica parecida com a da receita federal para utilizar o certificado?

ricardo antunes

Ricardo Antunes

Bronze DIVISÃO 4, Advogado(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 29 dezembro 2011 | 17:46

Boa Tarde!
Eu ainda estou utilizando a chave *pri, apesar de já possuir o certificado ICP pela empresa. O meu *pri é pf e eu o obtive no mês de setembro/2011 e, pelo que sei, ainda estão emitindo. Pois bem. A norma acima é clara prevêndo que as ME's e EPP's com menos de 11 empregados não são obrigadas a utilizar o ICP e, portanto, entendo que a CEF deverá continuar a emitir o certificado desde antes utilizado, ou, no mínimo, propiciar às empresas a assinatura de procuração comum para que os escritórios utilizem o seu ICP. É possível que regulem este procedimento com mais detalhes. Por enquanto, valerá o *PRI.

Pelo procedimento vigente (que não mais seria utilizado), nem mesmo era necessário procuração, bastando que o declarante, no próprio sistema da SEFIP, coloque o titular do certificado como responsável.

Bruna Rodrigues de Queiróz

Bruna Rodrigues de Queiróz

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 29 dezembro 2011 | 21:26

Nossa que absurdo esse André Santos.
Esse Fórum é para tirar dúvidas mesmo, caro colega !!!
O intuito é um ajudar o outro, mas se você não tem capacidade para ajudar seus colegas, não entre no fórum !!

Gente, que bom que foi prorrogado. Fiquei aliviada..rsrs

Agora vamos correr pra não deixar pra última hora.

Bom ano a todos vocês.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 12 anos Segunda-Feira | 2 janeiro 2012 | 10:14

ANDRÉ SANTOS é o típico brasileiro malandro e parece gostar disso! Ora, imagino que ele nunca se preocupe com nada, afinal pelo que ele parece pensar "no Brasil, tudo se prorroga, tudo se pode esperar". Nossa, como somos burros em cumprir prazos! André Santos com certeza só paga as contas depois de vencidas, porque de tão esperto ele é do tipo que pensa: "depois que vencer vão suplicar para eu pagar!" O que é que ele está fazendo aqui, hein? É tão SABIDO, que aposto que quando quer fazer uma pergunta usa um fake!

Eduardo De Limas
Moderador

Eduardo de Limas

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 5 janeiro 2012 | 08:33

Bom Dia!

Não tive a mesma sorte Igor, meu cliente foi até a agência e voltou sem a chave pri; o atendente alegou que na mensagem institucional enviada no mes de setembro:

Outro fato relevante é que a partir de outubro serão inibidas as opções de gerar certificado em disquete.


Ai na circular de prorrogação, diz que o usso é facultativo; porem não emitem mais a chave pri;

Estou profundamente revoltado e indignado com a falta de competência da Caixa em relação a ICP; Enquanto isso fica a "ver navios" perante clientes e meu chefe.

A circular 566, diz:
1.2Para o estabelecimento de microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional com até 10 (dez) empregados, observados com relação a cada mês, o uso da certificação digital emitida no modelo ICP-Brasil é facultativo nas operações relativas ao recolhimento do FGTS.


Empresa normal, não tem funcionários, logo não faz o recolhimento do FGTS, para enviar DCTF/DACON utiliza procuração não eletrônica da RFB;

Vou ter que fazer um certificado ICP para ela, para enviar GFIP?
Pois a chave pri, a caixa não faz mais..

volto a pergunta que não cala: "Cade a procuração não eletrônica"? e seria válida nesse caso?

Alisson Henrique Gonçalves

Alisson Henrique Gonçalves

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Depto. Pessoal
há 12 anos Quinta-Feira | 5 janeiro 2012 | 11:06

a Caixa da minha cidade nao esta mais fazendo a chave de acesso PRI. porque ela alega que em algum item desse informativo fala que o acesso pelo antigo canal so vai ser permitido pra quem fez o "disquete" antes de dezembro, que a caixa agora nao eh mais obrigada a fazer o certificado de disquete, isso procede? O_O

ricardo antunes

Ricardo Antunes

Bronze DIVISÃO 4, Advogado(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 5 janeiro 2012 | 11:55

Bom Dia.

Os prepostos da CEF estão totalmente perdidos e equivocados.

A circular desobriga o estabelecimento de microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional com até 10 (dez) empregados, ou no caso de ausência de fato gerador, com ressalvas, a utilizar a certificação ICP para operações com FGTS. Além disso prorroga o prazo para os contribuintes com outras condições.

Consta na Circular que "a versão anterior do Conectividade Social que utiliza os certificados digital em padrão diferente do ICP-Brasil permanecerá disponível para o envio de arquivos SEFIP, com uso de aplicativo cliente do Conectividade Social - CNS - e do ambiente "Conexão Segura" como forma de atender às situações previstas nos subitens 1.1, 1.2 e 1.3"

Importante observar que grande parte dos escritórios contábeis também estão desobrigados de possuir o certificado ICP pelas mesmas razões e, assim, mesmo se houver terceirização da parte contábil/fiscal, não há nenhum dever de encaminhar os arquivos pelo padrão ICP nem mesmo através do escritório de contabilidade, exceto, se estiver trabalhando para empresa que não se enquadre na condição já exposta, observando-se o prazo prorrogado.

Portanto, a CEF deverá, obrigatoriamente, possibilitar o acesso ao antigo sitema e terá que emitir novas chaves .pri caso não optem por outro mecanismo.

A CEF, repito, é obrigada a fornecer todas as condições para o acesso ao sistema do FGTS/INSS, o que pode ser pela chave .pri se não ciarem outro sistema.

ANDERSON   MAIA

Anderson Maia

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 5 janeiro 2012 | 14:00

Caros estou com um cliente novo que perdeu sua chave da conectividade social antiga, ele é do simples com apenas dois funcionários e querendo demitir um, a pergunto que faço é a seguinte:
Como recuperar sua chave, uma vez que liguei para o 0800 da CEF e lá só se fala na nova conectividade, alguma sugestão/solução?

Eduardo De Limas
Moderador

Eduardo de Limas

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 5 janeiro 2012 | 14:13

Anderson Maia Boa Tarde;

Tenho backup de todas as chaves em dois micros + HD externo;

1º você deve efetuar uma nova solicitação no programa gerador, depois ao invés de você imprimir o termo de adessão para assinar, você pega o termo de adessão a conectividade social antigo, já ssinado e homolago pelo atendente da CEF, tire uma cópia, pois a via original vai ficar com o atendente da CEF, leve o disquete de pré-certificação, então ele vai homologar novamente seu "xerox" e se ele tiver boa vontade ira gerar uma nova chave para você;

Sem seu cliente precisar se deslocar até a CEF.

Caso ele não tenha boa vontade, vai lhe dizer que:

o atendente alegou que na mensagem institucional enviada no mes de setembro:

Outro fato relevante é que a partir de outubro serão inibidas as opções de gerar certificado em disquete.


E ai somente com a conectividade ICP, ou com a tal da procuração não eletrônica que deveria sair.. e até agora não vi sinal da mesma..

Leonardo Pablos da Cunha

Leonardo Pablos da Cunha

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 5 janeiro 2012 | 16:23

Amigos, não sei se já existe algum outro tópico relacionado, mas preciso de ajuda. Um dos meus clientes (cartorário) possui o cartão e-CPF, porém, não quer deixar o cartão aqui no escritório. Qual seriam os procedimentos para criar a procuração eletrônica?

Desde já, muito obrigado!

"Aprenda com os erros dos outros, pois ninguém vive o suficiente para cometer todos os erros..."
Eduardo De Limas
Moderador

Eduardo de Limas

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 5 janeiro 2012 | 16:39

Leonardo Pablos da Cunha Boa tarde;

Tópico:
Nova Conectividade social

Postada Quinta-Feira, 15 de dezembro de 2011 às 11:08:04

--------------------------------------------------------------------------------
...


Você pode dar uma olhada no "manual" que o amigo postou!

Afonso Oliveira
Postada Quarta-Feira, 14 de dezembro de 2011 às 14:55:23
Amigos, descobri um site com informações de como utilizar o novo certificado, achei legal: http://www.llconsult.com.br/nll/n10264.htm


"Menu: Conectividade Social ICP: Envio de Arquivo Sefip"

Tem passa a passo desde do cadastramento da procuração ao procedimento de envio do arquivo gerado pelo Sefip;

Att

Soraya Valeria Salgado

Soraya Valeria Salgado

Bronze DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 5 janeiro 2012 | 16:45

A procuração eletronica é feita no site da caixa (conectividade-ICP) com o cartão do seu cliente entra na parte de procuração e informa o CNPJ da contabilidade! clique aqui neste link tem o guia de orientações da uma olhada me ajudou bastante!

"Jesus te ama tanto que deu seu único filho pra te salvar"
Soraya _ Líder Contabilidade
ALTIÉRE CARDOSO

Altiére Cardoso

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 2 março 2012 | 08:54

Bom Dia Pessoal
Tenho um cliente que quer fazer a movimentação de Funcionários
e pela circular ele não é obrigado a ter o Certificado Digital, fui na agência da CEF e eles não estão emitindo o conectividade com a Chave ".pri", gostaria de saber se alguem ja passou por essa situação, e qual as providências a serem tomadas?

Desde já agradeço

att
Altiere J Cardoso

Eduardo De Limas
Moderador

Eduardo de Limas

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 2 março 2012 | 09:04

Bom Dia Altiére Cardoso;

Conforme mensagem Postada Sexta-Feira, 13 de janeiro de 2012 às 15:04:25 pelo amigo Joao Paulo De Oliveira Ferreira, no tópico Informativos Fórum Contábeis - R.H. :


Colegas, repassando o que a Caixa Economica Federal de Ubá, nos repassou:

Aos escritórios de contabilidade

Srs. Contadores,

Considerando a publicação da CI 566/2011, que prorroga o prazo para uso do certificado digital no acesso ao Conectividade Social ICP, prestamos os seguintes esclarecimentos:



1. O fornecimento do certificado eletrônico em disquete (*.PRI) encontra-se suspenso.

2. Os certificados eletrônicos em disquete (*.PRI) já emitidos, possibilitarão aos seus proprietários o uso de todas as funcionalidades até 30/06/2012.

3. A partir de 30/06/2012, todas as empresas, independente do perfil, acessarão as funcionalidades aos serviços do Empregador (geração de extrato, Retificação on-line, informação de movimentação com geração de chave, extrato para fins rescisórios, entre outros) obrigatoriamente com um certificado digital.

4. Lembramos que às micro e pequenas empresas, optantes pelo simples nacional e com até 10 empregados, é facultado o uso do certificado no padrão disquete (*.PRI) apenas nas operações relativas ao recolhimento do FGTS, ou seja, a transmissão do arquivo do SEFIP e da GRRF – Guia Rescisória.

5. Para que esse restrito grupo de empresas efetue o recolhimento de FGTS até 30/06/2012, as opções são:

5.1 Transmissão de arquivo SEFIP por outra empresa que tenha um Certificado Digital.

5.2 Utilização do Conectividade Social com seu certificado disquete, válido e já emitido.

6. Salientamos que, em breve, novas funcionalidades serão agregadas ao aplicativo do certificado digital ICP como, por exemplo: a possibilidade de cadastramento do PIS do empregado, pedido de devolução de valores de FGTS recolhidos indevidamente, consulta a indícios de ausência de recolhimento, contratação de parcelamento, emissão do CRF, dentre outros.

7. Assim, os empregadores interessados em obter o acesso ao Conectividade Social deverão fazê-lo mediante o uso de Certificado Digital ICP, independentemente do porte da empresa, opção pelo Simples e / ou quantitativo de empregados vinculados.

8. Reforçamos que já estamos agendando horário para atendimento do Certificado Digital ICP através do telefone Oculto – Contato Rosa, no horário de 12:30 às 14:00 hrs.

9. Informamos que, até o presente momento, não há informação de nova prorrogação para acesso ao Conectividade Social. Portanto, orientamos aos senhores que não deixem para o prazo final a emissão da Certificação Digital ICP de seus clientes, evitando assim transtornos para os clientes, contadores e entidades certificadoras.



Atenciosamente,,



Caixa Econômica Federal – Agência Ubá/MG


Att

Marcio Teles

Marcio Teles

Prata DIVISÃO 5, Auxiliar Escritório
há 12 anos Quarta-Feira | 25 abril 2012 | 10:52

Igor
Se a caixa ainda aceitar emitir em disquete, vc pode pedir no cadastro do CEI mesmo, mas atente para a data de validade do mesmo que pode ser ate 30/06/2012.

blza


Valeu Eduardo
o CGSN publicou essa noticia sobre a obrigatoriedade dos certificados, mas mesmo isso acontecendo continua a obrigação.

Situações de Obrigatoriedade de Certificação digital para a ME ou EPP (artigo 72)
A ME ou EPP poderá ser obrigada à certificação digital para cumprimento das
seguintes obrigações:
- Notas fiscais eletrônicas instituídas por norma do Confaz ou dos Municípios;
- GFIP, quando o número de empregados for superior a 10.

No caso da GFIP, a certificação poderá ser exigida quando a ME ou EPP tiver entre
3 e 10 empregados, desde que seja autorizada a procuração não-eletrônica a
pessoa detentora do certificado.
É permitida a exigência de códigos de acesso para as demais obrigações.


Essa tal "... procuração não-eletrônica a pessoa detentora do certificado.", sera que já existe ?
deve ser emitida na caixa?

blz

Marcio Teles
Contador


Eduardo De Limas
Moderador

Eduardo de Limas

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 25 abril 2012 | 11:18

Igor bom Dia!

Conseguir consegue! Só não se sabe ao certo se sera mantido o acesso ao conexão segura (conectividade antiga) após o prazo de 30/06/2012 e se podera continuar enviando a sefip pela conectividade social (chave .pri);


Marcio Teles a procuração não eletrônica não existe!
E acredito que não ira existir!

Esse assunto não esta regulamentado de forma geral, verdadeira bagunça da caixa! Esperar para ver oque vai acontecer..

Abraços

Att

SOLANGE SEIXAS MURRO

Solange Seixas Murro

Iniciante DIVISÃO 4, Assistente Recursos Humanos
há 12 anos Sexta-Feira | 15 junho 2012 | 15:09

Boa tarde!

Será que alguem pode me ajudar tenho uma empresa com atividade de Cartorio so todos sabem que não existe Contrato Social somente Ata e o Serasa não aceita esse documento para emitir o Certificado Digital e-CNPJ e a empresa tem o e-CPF referente ao responsavel pelo expediente alguem sabe como faço nesse caso se existe alguma forma de emitir uma procuração para que a contabilidade possa fazer o envio do SEFIP. Desde já agradeço quem puder me orientar.

Mayra Gonçalves

Mayra Gonçalves

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. Pessoal
há 12 anos Sexta-Feira | 15 junho 2012 | 17:07

Boa tarde Pessoal.

Recebi agora a tarde do pessoal da caixa.

Espero que ajude em algo:

Prezados,



1 Conforme consta na Circular CAIXA 566/11, a partir de 01/07/2012 o acesso ao Conectividade Social será com certificado digital.



2 As regras quanto à obrigatoriedade de certificado para acesso ao Conectividade Social continuam as mesmas, ou seja, todos os empregadores que necessitavam do antigo certificado (disquete), agora precisarão do novo (ICP) .



3 Para a transmissão dos arquivos SEFIP e GRRF, as regras de envio continuam as mesmas do formato anterior, sendo que o envio é realizado quando o CNPJ do certificado digital logado for o mesmo CNPJ cadastrado no SEFIP/GRRF como responsável, independente se o arquivo contém apenas pró-labore ou recolhimento de FGTS.



4 Conforme consta na Circular CAIXA 566/11, para MEI, EPP e ME, optantes pelo simples nacional com até 10 empregados, o uso do certificado digital é facultativo somente em relação às operações relativas ao recolhimento de FGTS, então, para as outras operações tais como consultar saldo, informar movimentação, será necessário o uso do certificado digital.



5 A CI CAIXA 566 foi redigida para atender a Resolução 94, pois na própria resolução está claro que é facultativo apenas para o recolhimento.



6 Esclarecemos ainda, que não foi extinta a obrigatoriedade de obtenção do certificado digital, uma vez que a Circular CAIXA 547/2011 não foi revogada e o acesso ao referido canal exige a certificação digital.



7 A determinação é que, apenas para o grupo de empresas (MEI, EPP e ME, optantes pelo simples nacional com até 10 empregados), ainda está sendo emitido o certificado eletrônico (disquete) nas agências da CAIXA.



8 Quanto aos demais empregadores somente será possível o acesso aos serviços disponíveis na aba EMPREGADOR com a utilização do certificado digital, para próprio acesso ou para outorga a terceiros.



9 Orientamos para leitura do Guia de Orientações ao Usuário e das Dicas de Utilização, disponíveis no site da CAIXA - download - FGTS - Conectividade Social.





Atenciosamente,



Vanilsa de Paula Santana

Assistente Júnior

Gestão da Individualização de Valores e Relacionamento Empregador

GIFUGBH – GI Fundo de Garantia Belo Horizonte/MG



Maria Isabel da Silva Bedeschi

Coordenador – Filial - SE

Gestão da Individualização de Valores e Relacionamento Empregador

GIFUGBH – GI Fundo de Garantia Belo Horizonte/MG



CAIXA ECONÔMICA FEDERAL








Olá!



Boa tarde!



Conforme a última circular da caixa, as empresas com menos de 10 funcionários e optantes pelo simples, não precisaram aderir ao certificado digital ICP.



Então vem a pergunta:



Como faço para consultar saldo, tirar extratos, fazer comunicados e etc dessas empresas? Já que a chave .PRI sera suspensa?



Aguardo!



Obrigada pela atenção.


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