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Devolução de Vendas (Descrição do Produto)

Marília Costa

Marília Costa

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 12 anos Segunda-Feira | 26 dezembro 2011 | 15:32

Boa tarde!!

Tenho um cliente que está querendo me devolver uma mercadoria, o mesmo é contribuinte de ICMS. Pedi então que ele emitisse uma NF de Devolução de Venda.

Ele o fez, porem na descrição do produto, ele colocou uma descrição bem diferente da minha, e no campo de NCM ele colocou 9999.99.99

Minha descrição: Lixeira tubular com pedal 20 lts.
Descrição na NF de Devolução do Cliente: Impressos, cópias e material de escritório.

Nos dados adicionais ele mencionou minha Nf de venda.

Tenho conversado com alguns conhecidos a respeito da NF de devolução ter que conter a mesma descrição da NF de Venda, porem esta muito contraditório os argumentos.

Alguém saberia me dizer com conhecimento de causa se a NF de devolução pode ter a Descrição diferente da NF de Venda?

Saberiam me dizer se na legislação de MG tem algo a esse respeito?

Obrigada!



Marília Costa
Marília Costa

Marília Costa

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 12 anos Segunda-Feira | 26 dezembro 2011 | 16:31

Felippe,

Aí é que está o problema.
A Legislação de MG diz o que Carta de Correção não pode ser usada para substituir ou suprimir a identificação da mercadoria ou serviço.

Marília Costa
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 12 anos Segunda-Feira | 26 dezembro 2011 | 16:57

marilia,
o seu cliente vai emitir uma dev de compras, e na sua entrada será dev de vendas, entendeu?
a discriminação tem que ser identica a s/nf de venda,principalmente o preço unitãrio, com relação a carta de correção não saberia dizer em relação a seu estado de mg.
abs
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Marília Costa

Marília Costa

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 12 anos Segunda-Feira | 26 dezembro 2011 | 21:30

João,
Foi isso mesmo que fiz, só escrevi errado.

Essa questão eu até entendo, minha duvida mesmo é quanto a descrição da NF de Devolução ter que ser a mesma da NF de Venda pelo seguinte motivo.

Meu cliente, compra um determinado produto de varios fornecedores, ele já cadastrou o mesmo em seu sistema, porem cada fornecedor dá um nome diferente para o produto.
Não "acho" que o cliente tem que cadastrar o mesmo item, diversas vezes com descrições diferentes. Por tanto quando ele for devolver este item, a descrição que sairá na NF é a descrição que ele tem cadastrado em seu sistema.
Compreende?

Preciso saber como provar a ele que a descrição deverá ser obrigatoriamente a mesma da NF de venda.
Sabe me dizer se tem algum topico pertinente na legislação a esse respeito?

Marília Costa
Jose ricardo Monteiro BarrosFilho

Jose Ricardo Monteiro Barrosfilho

Iniciante DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 12 anos Terça-Feira | 27 dezembro 2011 | 10:39

Bom Dia,

Marilia o Estado de MG, não permite carta de correção deve ser emitido uma Nota Fiscal de Correção e quanto a descrição do produto creio eu que não tem problema quanto a descrição, pois no campo de observação consta o Nº da NF de saída.

Agora o Ncm do produto é obrigatorio, todo produto tem um Ncm especifico e o Ncm 9999999 é produto texto e acarretará problemas futuros com as obrigações acessorias da empresa. Ex. Sped.

Atenciosamente.

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 12 anos Terça-Feira | 27 dezembro 2011 | 11:10

MARILIA,
cada estado tem sua legislação, mas creio eu que mg não deve ser diferente em relação a sp, no que diz respeito a discriminação das mercadorias, e os itens deve ser o mesmo da nf de saida de origem.
obs> com relação a pergunta do jose ricardo, em relação a nf de correção desconheço, provavelmente o estado de pernanbuco exige tal emissão.
abs
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Paula

Paula

Prata DIVISÃO 3, Coordenador(a) Fiscal
há 12 anos Quarta-Feira | 28 dezembro 2011 | 14:36

Marilia,

Aqui em MG, o que disciplina o preenchimento dos campos na emissão de Notas fiscais é o Art. 2º do Anexo V do RICMS/MG, e este dispõe que o campo descrição do produto deve conter: "a descrição dos produtos, compreendendo: nome, marca, tipo, modelo, série, espécie, qualidade e demais elementos que permitam sua perfeita identificação."(grifo meu).
Especialmente na nota fiscal de devolução, dispõe que "deverão ser indicados, ainda, no campo "Informações Complementares", o número, a data de emissão e o valor da operação do documento original.".
Nada obriga que a descrição dos produtos na devolução seja idêntica à NF de venda.
Agora quanto ao NCM, este sim é um campo obrigatório, inclusive consta no leiaut da NF-e.

www.fazenda.mg.gov.br

Abraço!

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