x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 61

acessos 18.580

Dúvidas Parcelamento Simples Nacional

Afonso Oliveira

Afonso Oliveira

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 3 janeiro 2012 | 10:40

Bom dia pessoal, quanto ao parcelamento, pelo que eu vi nós solicitamos o parcelamente no site da RFB mas tem que esperar uma resposta, como é feito isso, será que enviam carta? E o numero de parcelas, não podemos escolher? Porque na hora de fazer o pedido não da opção?

Outra pergunta: se eu solicitar agora o parcelamento de 2010 e depois da entrega da Dasn-2012 eu solicitar o parcelamente da divida de 2011 será um novo parcelamento? Ou seja poderei ter 2 parcelamentos ou isso entra na questão de reparcelamento?

Luis Fernando Manhoso

Luis Fernando Manhoso

Prata DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 12 anos Terça-Feira | 3 janeiro 2012 | 11:04

Prezado Afonso, bom dia.

Segundo informações da RFB, o contribuinte deverá fazer o pedido dos débitos a serem parcelados e, após entregar o DAS 2011, poderé pedir o parcelamente dos débitos referente a esse ano.

Assim, a RFB fará uma consolidação desses parcelamentos e, posteriormente, divulgará as datas de pagamento e numero de parcelas no seu e-CAC, que será acessado por cada contribuinte através de seu código de acesso.

Espero ter ajudado, qualquer duvida volte a postar.

Att.

Luis Fernando Manhoso (Twitter @lflmanhoso)

Ciências Contábeis FEARP-USP

Consultoria e Planejamento Tributário
Hélcio

Hélcio

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 3 janeiro 2012 | 11:50

Pelo que entendi, vc faz o pedido do parcelamento e o débito fica suspenso até a Receita Federal disponibilizar programa para emissão da primeira parcela.

Art. 3º O pedido de parcelamento importa em suspensão da exigibilidade dos débitos, ficando o deferimento do pedido condicionado à existência de posterior pagamento da 1ª ( primeira) prestação.

§ 1º Até a divulgação das informações sobre a consolidação dos débitos objeto de pedidos de parcelamento, o devedor fica desobrigado de efetuar qualquer pagamento.

§ 2º Depois da divulgação da consolidação, caso não seja efetuado o pagamento da 1ª (primeira) parcela até o último dia útil do mês subsequente ao da divulgação, o pedido de parcelamento será considerando sem efeito.


Acho que não precisa informar DASN de 2011 pra importar débitos de 2010, pois o mesmo já está informado quando vc faz o imposto não?

O problema é que fiz o pedido de parcelamento, pois meu cliente necessita de Certidão Negativa, agora tenho que esperar a Receita federal fazer a suspensão dos débitos? quando ocorre isso?...várias perguntas....

Umberto Mallmann

Umberto Mallmann

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 3 janeiro 2012 | 14:01

Olá Pessoal!

Uma outra dúvida é com relação aos débitos no Simples Nacional de 2008 e 2009 de uma empresa que ficou excluída do Simples em 2011.

No e-CAC desse contribuinte não aparece a opção de parcelar esses débitos assim como ocorre com as empresas que possuem débitos no Simples mas ainda são optantes.

Como isso será feito?

Att.
Umberto

Umberto Mallmann
Contador - CRC/RS 73.020
Malcon Contabilidade - [email protected]
Gabriela Goncalves Pires

Gabriela Goncalves Pires

Prata DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 3 janeiro 2012 | 14:11

Boa Tarde,

Umberto, estive também esse impasse, consegui resolver acessando o E-CAC apenas com o código de acesso gerado pelo sistema (e não com o certificado).

Att.

"Cada vez que pensamos que o problema não é nosso, essa atitude já é um problema.” (Stephen R. Covey)
Afonso Oliveira

Afonso Oliveira

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 3 janeiro 2012 | 17:03

Luis Fernando, mas essa consolidação dos débitos de 2010 com a divida de 2011 no novo parcelamento que eu fizer sera considerado um reparcelamento, digo isso porque na lei consta que quando a empresa fizer um reparcelamento deve pagar 10% dos débitos.

Outra dúvida: então não poderemos escolher o numero de parcelas que queremos pagar? Nem o valor?

Luis Fernando Manhoso

Luis Fernando Manhoso

Prata DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 12 anos Terça-Feira | 3 janeiro 2012 | 17:41

Prezado Afonso, boa tarde.

Ao pedir o parcelamento dos débitos de 2010 e, futuramente, dos de 2011, só será considerado reparcelamento, no meu entendimento, se isso ocorrer após a consolidação das mesmas.

Ou seja, se for consolidado os parcelamento dos débitos 2010 e de 2011, será considerado apenas um parcelamento com um valor global.

Ok?

Att.

Luis Fernando Manhoso (Twitter @lflmanhoso)

Ciências Contábeis FEARP-USP

Consultoria e Planejamento Tributário
Luis Fernando Manhoso

Luis Fernando Manhoso

Prata DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 12 anos Terça-Feira | 3 janeiro 2012 | 18:00

Afonso, o valor será a soma dos débitos que o contribuinte deseja parcelar, dividido pelo numero de parcelas.

Esta ultima não ficou claro para mim, estou aguardando uma posição mais concreta da RFB quanto ao numero de parcelas.


Att.

Luis Fernando Manhoso (Twitter @lflmanhoso)

Ciências Contábeis FEARP-USP

Consultoria e Planejamento Tributário
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Terça-Feira | 3 janeiro 2012 | 20:01

Boa tarde Luis

Art. 1º Os débitos de responsabilidade das Microempresas (ME) e das Empresas de Pequeno Porte (EPP), apurados no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos devidos pelas Microempresas, pelas Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) poderão ser parcelados em até 60 (sessenta) parcelas mensais e sucessivas, observadas as disposições constantes desta Instrução Normativa.

Art. 5º O valor das prestações será obtido mediante divisão da dívida consolidada pelo número de parcelas do parcelamento concedido.

§ 1º O valor mínimo da parcela é de R$ 500,00 (quinhentos reais).

§ 2º O valor de cada prestação será acrescido de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) para títulos federais, acumulada mensalmente, calculados a partir do mês subsequente ao da consolidação até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% (um por cento) relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado.

§ 3º As prestações vencerão no último dia útil de cada mês.

§ 4º O pagamento das prestações deverá ser efetuado mediante Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).


Fonte: IN RFB 1229/2011

...

Jane Leal

Jane Leal

Prata DIVISÃO 2, Não Informado
há 12 anos Terça-Feira | 3 janeiro 2012 | 20:11

bom noite.

Sabemos que este assunto ainda vai gerar muitas duvidas.
Minha principal duvida, é em relacao ao enquadramento no simples. Tenho clientes que estao para ser excluidos do simples, por dividas de 2009 e 2010. Eu fazendo parcelamento, poderei fazer ja o pedido para reenquadrar no simples? Mesmo antes da receita dar o ok e ele pagar a primeira parcela????
Obrigada

Umberto Mallmann

Umberto Mallmann

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 3 janeiro 2012 | 22:34

Boa Noite Gabriela!

Quer dizer que atuando como procuradora e acessando o e-CAC com o certificado você não conseguiu acessar a opção do parcelamento dos débitos do Simples Nacional de uma empresa que estava excluída em 2010?

Gerando o código de acesso da empresa e acessando o e-CAC você conseguiu acessar a opção de parcelar os débitos do Simples Nacional?

Att.
Umberto

Umberto Mallmann
Contador - CRC/RS 73.020
Malcon Contabilidade - [email protected]
Umberto Mallmann

Umberto Mallmann

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 3 janeiro 2012 | 22:56

Boa Noite Jane!

As empresas que tenham dívidas em 2010 e 2011 ao meu ver, só serão excluídas do Simples se tiverem recebido o aviso de exclusão, assim como ocorreu na metade de 2010.

Até o momento, consultei todas as empresas pelas quais sou responsável e todas delas continuam optantes do Simples em 2012, mesmo com débitos em 2010 e 2011, tendo inclusive gerado para 2012 a opção pelas apuração do Simples pelo regime de competência.

Att.
Umberto

Umberto Mallmann
Contador - CRC/RS 73.020
Malcon Contabilidade - [email protected]
Gabriela Goncalves Pires

Gabriela Goncalves Pires

Prata DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 4 janeiro 2012 | 08:59

Bom Dia Umberto!

Então não consegui por procuração acessando o e-CAC a opção do parcemaneto dos débitos do Simples Nacional, nem de empresas que esta no simples e nem de empresas excluida.

E Sim pelo codigo de acesso gerado pelo sistema do e-CAC, eu consegui sim, a opção.

E cá entre nós, esta RFB não decide o que quer né, se é liberada a procuração porque não acessar todos os serviços.

Att.
Gabriela

"Cada vez que pensamos que o problema não é nosso, essa atitude já é um problema.” (Stephen R. Covey)
Afonso Oliveira

Afonso Oliveira

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 4 janeiro 2012 | 09:17

Ok, Luis Fernando, então teremos que aguardar mesmo. Pois como disse o Saulo Heusi o numero de parcelas máximo é 60 mas o contribuinte pode querer pagar em menos vezes.

Obrigado.

Luis Fernando Manhoso

Luis Fernando Manhoso

Prata DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 4 janeiro 2012 | 09:37

Prezados, bom dia.

Muito valiosa essa discussão.

Assim, peço por gentileza que continuem a postar a cada novidade.

Att.

Luis Fernando Manhoso (Twitter @lflmanhoso)

Ciências Contábeis FEARP-USP

Consultoria e Planejamento Tributário
Umberto Mallmann

Umberto Mallmann

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 4 janeiro 2012 | 10:26

Gabriela...

O meu caso é o seguinte... Eu tenho uma empresa que até 31.12.2010 era optante do Simples Nacional mas foi excluída em razão dos débitos. Em 2012 essa empresa passou a ser presumido.

Eu tenho a procuração dessa empresa para acessar o e-CAC, onde por sinal não aparece a possibilidade de efetuar o pedido de parcelamento dos débitos do Simples Nacional. Com o código de acesso ao portal do Simples Nacional, não é possível acessar o e-CAC, já que não tenho "senha".

Tentando gerar um novo código de acesso ao e-CAC, o sistema da Receita sinaliza de que a empresa não pode gerar um código de acesso pois está obrigada a fazê-lo por meio do certificado.

Como você conseguiu gerar um código de acesso para uma empresa que estava no Simples, que em 2011 era presumido ou real para acessar a funcionalidade do parcelamento?

Att.
Umberto

Umberto Mallmann
Contador - CRC/RS 73.020
Malcon Contabilidade - [email protected]
Gabriela Goncalves Pires

Gabriela Goncalves Pires

Prata DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 4 janeiro 2012 | 11:09

Umberto,

assim, aqui em meu estado agora em 2012 esta todos obrigados a NF-e, então praticamente todas as empresas ja possuem Certificado Digital ( a qual solicitei as empresas e me trouxeram), e por isso acessei. Outra coisa poderá acontecer também que não sei ao certo a obrigação, mas se tentar gerar um codigo de acesso dará a mensagem "empresa obrigada a certificão digital".



Att.
Gabriela

"Cada vez que pensamos que o problema não é nosso, essa atitude já é um problema.” (Stephen R. Covey)
Umberto Mallmann

Umberto Mallmann

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 5 janeiro 2012 | 19:26

Oi Gabriela...

Entrei em contato com a Receita Federal pelo Fale Conosco no site e pasme, no mesmo dia me retornaram!

Realmente, por procuração você não consegue encaminhar o parcelamento dos débitos no Simples Nacional das empresas que não estavam no regime o ano passado. Somente com o certificado do próprio representante legal ou e-CNPJ você consegue efetuar o pedido de parcelamento.

Um abraço,
Umberto

Umberto Mallmann
Contador - CRC/RS 73.020
Malcon Contabilidade - [email protected]
Mauricio

Mauricio

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 5 janeiro 2012 | 21:11

Sres, boa noite!!

Eu tenho uma duvida que não encontrei nessa conversa. Tenho um cliente que tem em torno de 1400,00 de divida do simples, isso ja calculado com os juros. A minha duvida é, se optar-mos pelo parcelamento, será que existe algum desconto?? ou será que vai ser o valor cheio. Por que se for isso mesmo, o cliente vai pagar duas parcelas de R$ 700,00 já que a parcela minima do parcelamento é de R$ 500,00??

Resumindo, algum saberia me dizer se valor total da divida existe algum desconto?

Mauricio

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Sexta-Feira | 6 janeiro 2012 | 09:22

Bom dia Mauricio

Art. 4º A consolidação dos débitos terá por base o mês em que for formalizado o pedido de parcelamento e resultará da soma:

I - do principal;

II - da multa de mora;

III - da multa de ofício; e

IV - dos juros de mora.

§ 1º Serão aplicadas na consolidação as reduções das multas de lançamento de ofício nos seguintes percentuais:

I - 40% (quarenta por cento), se o sujeito passivo requerer o parcelamento no prazo de 30 (trinta) dias, contado da data em que foi notificado do lançamento; ou

II - 20% (vinte por cento), se o sujeito passivo requerer o parcelamento no prazo de 30 (trinta) dias, contado da data em que foi notificado da decisão administrativa de 1ª (primeira) instância.


Fonte: IN RFB 1229/2011

...

ELISABETE CRISTINA FLORINDO CRISPIM

Elisabete Cristina Florindo Crispim

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 10 janeiro 2012 | 16:22

Umberto e Gabriela sintam-se abraçados estava com o mesmo problema de voces e já ia postar minha dúvida, mas pela troca de mensagens já resolvi, vou pedir o certificado digital ao meu cliente os colegas não tem ideia do tempo que me pouparam sensacional

ELISABETE CRISTINA FLORINDO CRISPIM
"Feliz de quem atravessa a vida inteira tendo mil razões para viver." (Dom Hélder Câmara)
André Figueiredo

André Figueiredo

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 11 janeiro 2012 | 19:33

ótimos comentários.

Parcelamento pelo código de acesso funciona normalmente. Acredito que alguns não conseguiram por procuração eletronica, pois quando outorgada a procuração por certificado digital a procuração só é valida pelos serviços ali ticados, para os novos serviços deverá ser feita nova procuração, cancelando antes a anterior.

Já por procuração eletronica outorgada através do formulario feita pessoalmente junto ao CAC deve funcionar, pois lá tem opção de mencionar todos os serviços, inclusive futuros disponibilizados.

MELLO

Mello

Prata DIVISÃO 3, Assessor(a) Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 11 janeiro 2012 | 20:07

Isso Mesmo, André.
Inclusive já consegui efetuar a opção do parcelamento par amais de uma empresa, que atualmente está no regime do lucro presumido, utilizando a procuração eletrônica outorgada para todos os serviços.
Talvez, os senhores não estejam conseguindo proque a procuração outorgada em seus casos não contemplam esse tipo de serviço - parcelamento de débitos.

Geraldo Antônio Pereira

Geraldo Antônio Pereira

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 11 janeiro 2012 | 22:36

Prezados Colegas.

Conforme orientações da RFB:

Débitos abrangidos pelo parcelamento

Todos os débitos de Simples Nacional em cobrança na RFB na data do pedido. Por esse motivo somente será possível efetuar apenas um pedido por mês.

Se o pedido for efetuado em janeiro de 2012, abrangerá os débitos declarados até o ano-calendário 2010, constantes da DASN entregue em 2011.

Os débitos do ano-calendário 2011 poderão ser incluídos após a entrega e carga dos débitos da DASN-2012, cujo prazo de entrega vence em 31 de março de 2012.


Tenho a seguinte dúvida:

Se efetuar o pedido de parcelamento em janeiro de 2012, abrangendo os débitos declarados até o ano-calendário 2010 e em abril de 2012, após a entrega e carga dos débitos da DASN-2012, incluir os débitos do ano-calendário 2011, será considerado como único parcelamento com parcela de valor mínimo de R$ 500,00?


ELISABETE CRISTINA FLORINDO CRISPIM

Elisabete Cristina Florindo Crispim

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 12 janeiro 2012 | 09:22

No âmbito de cada órgão concessor, serão admitidos até 2 (dois) reparcelamentos de débitos do SIMPLES Nacional constantes de parcelamento em curso ou que tenha sido rescindido, podendo ser incluídos novos débitos.
A formalização de reparcelamento de débitos fica condicionada ao recolhimento da primeira parcela em valor correspondente a:
* 10% do total dos débitos consolidados; ou
* 20% do total dos débitos consolidados, caso haja débito com histórico de reparcelamento anterior.
O reparcelamento para inclusão de débitos do ano-calendário 2011 (que ainda vão ser objeto de constituição por meio da DASN, até 31/03/2012):
* não contará para efeito do limite de 2 (dois) reparcelamentos;
* não estará sujeito ao recolhimento inicial acima descrito.
Pelo texto eu entendo que se incluir 2011 no parcelamento que já esta em curso será considerado como único parcelamento , já que trata-se de reparcelamento entendo que será consolidado novamente com o total e depois dividido para considerar parcela mínma de R$ 500,00

ELISABETE CRISTINA FLORINDO CRISPIM
"Feliz de quem atravessa a vida inteira tendo mil razões para viver." (Dom Hélder Câmara)
Página 1 de 3
1 2 3

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.