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TRIBUTOS FEDERAIS

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Dúvidas Parcelamento Simples Nacional

ELISABETE CRISTINA FLORINDO CRISPIM

Elisabete Cristina Florindo Crispim

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 12 janeiro 2012 | 09:28

Quanto aos comentários da procuração estranhei porque quando fiz a procuração pelo site na receita simplesmente marquei a caixa de "todos os serviços" não fiz distinção para alguns tipos somente, pode ser que na época que fiz a procuração ainda não havia a disponibilidade de parcelamento na lista de opções abrangidas, ou só serve a procuração outorgada através de formulário diretamente junto ao CAC conforme mencionou o colega André

ELISABETE CRISTINA FLORINDO CRISPIM
"Feliz de quem atravessa a vida inteira tendo mil razões para viver." (Dom Hélder Câmara)
MARCIO VITTI

Marcio Vitti

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 16 janeiro 2012 | 10:11

Alguem sabe me dizer quando estará liberada a entrega da DASN 2012??

Até o momento só esta liberada a DASN em situações especiais.

Márcio Vitti
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Segunda-Feira | 16 janeiro 2012 | 13:24

Boa tarde Marcio

Com a data limite para transmissão fixada para até o último dia do mês de Março do ano-calendário subsequente ao de ocorrência do fato gerador,

certamente o programa estará disponivel a partir dos primeiros dias do mês de Fevereiro.

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Priscilla Ribeiro

Priscilla Ribeiro

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 31 janeiro 2012 | 15:09

Tem alguma previsão para a consolidação do parcelamento? Minha cliente precisa de uma certidão, ou mesmo comprovação do pagamento da 1ª parcela para recebimento de um serviço prestado.

Luis Fernando Manhoso

Luis Fernando Manhoso

Prata DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 12 anos Terça-Feira | 31 janeiro 2012 | 15:54

Prezada Priscilla,


Em casos que conheço, até o momento, nenhuma novidade.

Att.

Luis Fernando Manhoso (Twitter @lflmanhoso)

Ciências Contábeis FEARP-USP

Consultoria e Planejamento Tributário
ELISABETE CRISTINA FLORINDO CRISPIM

Elisabete Cristina Florindo Crispim

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 31 janeiro 2012 | 16:54

Priscilla

No meu entender se solicitou o parcelamento voce deveria conseguir emitir a Certidão Negativa de Débitos porque o parcelamento deixa os débitos em suspenso Voce tentou emiitir a Certidão?

ELISABETE CRISTINA FLORINDO CRISPIM
"Feliz de quem atravessa a vida inteira tendo mil razões para viver." (Dom Hélder Câmara)
Salvatore Stutz

Salvatore Stutz

Prata DIVISÃO 3, Não Informado
há 12 anos Terça-Feira | 31 janeiro 2012 | 17:30

Boa tarde, Priscilla.
Por enquanto, a emissão da CND só é possível no CAC. Não se esqueça
de levar o recibo do pedido de parcelamento.
Um abraço.

MARIA MARTA DOS SANTOS

Maria Marta dos Santos

Iniciante DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 1 fevereiro 2012 | 10:39


Foi feito o primeiro parcelamento em 02/01/2012, só que por um erro, foi feito outro parcelamento hoje (01/02/2012), minha dúvida se quando entregar a DASN referente 2011, vamos poder fazer outro parcelamento?, entendi que poderá fazer 2 REPARCELAMENTOS, um parcelamento e dois reparcelamentos, é isso?

ELISABETE CRISTINA FLORINDO CRISPIM

Elisabete Cristina Florindo Crispim

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 1 fevereiro 2012 | 13:35

Maria Marta dos Santos


O reparcelamento para inclusão de débitos do ano-calendário 2011 (que ainda vão ser objeto de constituição por meio da DASN, até 31/03/2012):
* não contará para efeito do limite de 2 (dois) reparcelamentos;

ELISABETE CRISTINA FLORINDO CRISPIM
"Feliz de quem atravessa a vida inteira tendo mil razões para viver." (Dom Hélder Câmara)
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Sexta-Feira | 10 fevereiro 2012 | 15:55

Boa tarde Flavio

A Receita Federal ainda não deu inicio ao processo de consolidação de débitos. Quero crer que aguarda a inclusão dos débitos apurados até 31/12/2011. Se eu estiver certo a consolidação só se dará após o dia 17 de Abril de 2012, ou seja após o término do prazo para transmissão da DASN 2012/2011 (16/04/2012).

...


Flavio Fleury Gil

Flavio Fleury Gil

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 10 fevereiro 2012 | 18:23

Obrigado pela resposta, Saulo, tranquiliza bastante.

Corre um zum zum zum que teremos que informar despesas, saldos, estoques mensalmente, valores que só eram ionformados na DAS Anual.

Seria uma hipocrisia da Receita Federal tomar tal atitude, pois as pequenas empresas terão que ter mais um custo que não será baixo
para poder atender mensalmente ( até o dia 20 seguinte ) essas exigências; eu, particularmente não acredito que obriguem as ME a prestar tal informação.

E, preparem-se, teremos cerca de 7 dias para preencher o novo DAS de Jan/2012.........( todas as 300.000 empresas do Simples )....e logo em seguida o de Fev.......vai ser uma farra.......!!!!!!

Abraços

Flávio

Carmem Vaz

Carmem Vaz

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 30 março 2012 | 11:59

Pessoal alguem pode tirar uma dúvida com relação ao parcelamento do simples?
Uma empresa que possue debito de 2011 e também não pagou o simples em janeiro e fevereiro de 2012. Pedindo o parcelamento agora já tendo declarado os meses de 2012 esse periodo também entrará no parcelamento?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Sexta-Feira | 30 março 2012 | 13:37

Boa tarde Carmem

Com a apresentação da DASN 2012, a Receita Federal tomará conhecimento dos débitos até 31/12/2011. Vale dizer que se o parcelamento for solicitado hoje os débitos a serem consolidados serão os existentes até aquela data.

Débitos constituídos em datas posteriores devem ser motivo de um segundo pedido de parcelamento, cujos procedimentos ainda não foram publicados.

Fonte: Perguntas e Respostas sobre o parcelamento do Simples Nacional

...

Maria Ap. B. da Silveira. Brichi

Maria Ap. B. da Silveira. Brichi

Prata DIVISÃO 5, Escriturário(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 30 março 2012 | 13:43

Boa Tarde Carme.

Do Parcelamento dos Débitos Tributários Apurados no Simples Nacional

Subseção I

Das Disposições Gerais

Art. 44. Os débitos apurados na forma do Simples Nacional poderão ser parcelados respeitadas as disposições constantes desta Seção, observando-se que:

I - o prazo máximo será de até 60 (sessenta) parcelas mensais e sucessivas; (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 21, § 16)

II - o valor de cada parcela mensal, por ocasião do pagamento, será acrescido de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - Selic para títulos federais, acumulada mensalmente, calculados a partir do mês subsequente ao da consolidação até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% (um por cento) relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado; (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 21, § 17)

III - o pedido de parcelamento deferido importa confissão irretratável do débito e configura confissão extrajudicial; (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 21, § 20)

IV - serão aplicadas na consolidação as reduções das multas de lançamento de ofício previstas nos incisos II e IV do art. 6º da Lei nº 8.218, de 29 de agosto de 1991, nos seguintes percentuais: (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 21, § 21)

a) 40% (quarenta por cento), se o sujeito passivo requerer o parcelamento no prazo de trinta dias, contado da data em que foi notificado do lançamento; ou

b) 20% (vinte por cento), se o sujeito passivo requerer o parcelamento no prazo de trinta dias, contado da data em que foi notificado da decisão administrativa de primeira instância;

V - no caso de parcelamento de débito inscrito em dívida ativa, o devedor pagará custas, emolumentos e demais encargos legais. (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 21, § 23)

§ 1º Somente serão parcelados débitos já vencidos e constituídos na data do pedido de parcelamento, excetuadas as multas de ofício vinculadas a débitos já vencidos, que poderão ser parceladas antes da data de vencimento. (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 21, § 15)

§ 2º Somente poderão ser parcelados débitos que não se encontrem com exigibilidade suspensa na forma do art. 151 do Código Tributário Nacional (CTN). (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 21, § 15)

§ 3º Os débitos constituídos por meio de Auto de Infração e Notificação Fiscal (AINF) de que trata o art. 79 poderão ser parcelados desde a sua lavratura, observando-se o disposto no § 2º. (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 21, § 15)

§ 4º É vedada a concessão de parcelamento para sujeitos passivos com falência decretada. (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 21, § 15)

ou seja, será parcelado os débitos até o período de 31/12/2011.

"O mundo é um lugar perigoso de se viver, não por causa daqueles que fazem o mal, mas sim por causa daqueles que observam e deixam o mal acontecer. "
Albert Einstein

Sempre pesquise antes de postar
Maria Ap. B. da Silveira. Brichi

Maria Ap. B. da Silveira. Brichi

Prata DIVISÃO 5, Escriturário(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 30 março 2012 | 13:47

Boa Tarde Saulo.

Peço-lhe desculpas por ter postado abaixo, quando postei não tinha visto que você já tinha ajudado a nossa amiga Carmem.

"O mundo é um lugar perigoso de se viver, não por causa daqueles que fazem o mal, mas sim por causa daqueles que observam e deixam o mal acontecer. "
Albert Einstein

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Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Sexta-Feira | 30 março 2012 | 17:30

Boa tarde Maria,

Bom que você tenha (também) atendido ao questionamento da Carmem e melhor ainda por tê-lo feito de forma mais completa do que eu transcrevendo inclusive a fundamentação legal.

Ganha a Carmem e os que nos lerem, pois tem a resposta ratificada e fundamentada.

...

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Quarta-Feira | 18 abril 2012 | 16:39

Boa tarde Adilson

Segundo a mensagem postada pelo Alfredo no tópico indicado:

"Os parcelamentos do Simples ainda não foram consolidados. Não há como pagá-lo. O primeiro pagamento está previsto para agosto. É preciso ficar atento, pois se não for pago no vencimento desse primeiro pagamento, a quebra do parcelamento será retroativa"

Como Assessor Executivo Representante dos Estados SE CGSN é (sim) pessoa gabaritada para responder acerca do assunto pois indubitavelmente sabe mais do que nós outros.

...

Neide Santos

Neide Santos

Ouro DIVISÃO 1, Diretor(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 14 maio 2012 | 13:54

Por gentileza senhores
Até o momento não consegui entender quando vamos recolher o valor da primeira parcela e qual seria o codigo do parcelamento? alquem aqui neste forum ja pagou alguma parcela , poderia me ajudar a CALCULAR o valor que tenho que pagar ?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Segunda-Feira | 14 maio 2012 | 16:46

Boa tarde Neide,

Tenha certeza de que ninguém pagou (ainda) a primeira ou qualquer parcela do parcelamento do Simples Nacional e a razão desta afirmação é bem simples.

A Receita Federal a exemplo do que aconteceu com o parcelamento concedido pela Lei 11941/2009, deverá consolidar os débitos e posteriormente informar a cada contribuinte (via e-CAC) o valor e o vencimento da primeira parcela.

E isto (também a exemplo do que já aconteceu anteriormente) ainda não foi feito a despeito da previsão/promessa é que aconteceria a partir de 16/04/2012.

Há rumores que deverá acontecer entre Agosto e Outubro.

...

Rodrigo Nascimento Ferreira

Rodrigo Nascimento Ferreira

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 29 maio 2012 | 09:42

Bom dia pessoal,
Li todas as dúvidas nesses tópico e nenhuma se encaixou com a minha..
Tenho um cliente que a empresa já possui outros parcelamentos na RFB. Ela possui o parcelamento cod. 0285 (Parcelamento do Simples Nacional 2007), 0400 (Parcelamento do Simples Nacional 2007 da PGFN) e o parcelamento 7114 (PAES). Todos estão em dia..
Gostaria de confirmar se posso optar por esse novo parcelamento mesmo sendo optante por esses outros anteriores?

Pelo que entendi na legislação, ele não poderá optar enquanto não tiver quitados todos os outros parcelamentos como diz abaixo na Instrução Normativa RFB nº 1.229, de 21 de dezembro de 2011 :

§ 3º É vedado o parcelamento de que trata esta Instrução Normativa:

II - enquanto não integralmente pago parcelamento anterior.

Gostaria de saber se alguém tem um caso parecido? Ele necessita muito desse parcelamento.. Acho meio injusto ele não poder optar mesmo estando com os pagamentos dos outros em dia..

Grato!!

ELISABETE CRISTINA FLORINDO CRISPIM

Elisabete Cristina Florindo Crispim

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 29 maio 2012 | 16:49

Rodrigo, tenho caso parecido com o seu e eu requeri o parcelamento do simples nacional para ele, analisando a Resolução 92 do CGSN... "§ 3º É vedada a concessão de parcelamento enquanto não integralmente pago parcelamento anterior, salvo nas hipóteses de reparcelamento de que trata o art. 10. (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 21, § 15) se voce verificar no art 10 da mesma resolução..."Art. 10. No âmbito de cada órgão concessor, serão admitidos até 2 (dois) reparcelamentos de débitos do Simples Nacional constantes de parcelamento em curso ou que tenha sido rescindido, podendo ser incluídos novos débitos. (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 21, § 18)" portanto no meu entender a vedação se refere a parcelamentos do próprio Simples Nacional e não a outros parcelamentos, ou seja, voce tem que quitar um parcelamento do Simples nacional para requerer outro ou reparcelar em até duas vezes, eu entendo que voce pode requerer sim o parcelamento para seu cliente



ELISABETE CRISTINA FLORINDO CRISPIM
"Feliz de quem atravessa a vida inteira tendo mil razões para viver." (Dom Hélder Câmara)
Rodrigo Nascimento Ferreira

Rodrigo Nascimento Ferreira

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 30 maio 2012 | 09:39

Obrigado pela resposta Elisabete. Você está corretíssima!
Acabei de receber a resposta da RFB. A resposta foi: O fato relatado não é impedimento para optar pelo Parcelamento de débitos do Simples Nacional.

Informe-se sobre o referido parcelamento no link abaixo:
www.receita.fazenda.gov.br



Aproveito até para elogiar a RFB e Sefaz RJ. Esses dias mandei alguns e-mails para tirar algumas dúvidas, e em menos de 1 dia obtive as respostas.. Pelo menos isso eles estão de parabéns!

Tenham uma excelente semana!

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