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TRIBUTOS FEDERAIS

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Dúvidas Parcelamento Simples Nacional

Geraldo Antônio Pereira

Geraldo Antônio Pereira

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 30 maio 2012 | 17:36

Instrução Normativa RFB nº 1.229, de 21 de dezembro de 2011.

Art. 1º Os débitos de responsabilidade das Microempresas (ME) e das Empresas de Pequeno Porte (EPP), apurados no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos devidos pelas Microempresas, pelas Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) poderão ser parcelados em até 60 (sessenta) parcelas mensais e sucessivas, observadas as disposições constantes desta Instrução Normativa.
...

§ 3º É vedado o parcelamento de que trata esta Instrução Normativa:
...

II - enquanto não integralmente pago parcelamento anterior.
...

Art. 6º Será admitido até 2 (dois) reparcelamentos de débitos do Simples Nacional, constantes de parcelamento em curso ou que tenha sido rescindido, podendo ser incluídos novos débitos.
...

§ 2º Caso haja parcelamento de débitos do Simples Nacional em curso, é facultado ao sujeito passivo solicitar a desistência do referido parcelamento com o objetivo de solicitar reparcelamento.
...

§ 4º O reparcelamento para inclusão de débitos relativos ao ano-calendário de 2011, se solicitado até a data de divulgação da consolidação de que trata o § 2º do art. 4º: (Retificado no DOU de 03/02/2012, Seção 1, pág. 42).

I - não contará para efeito do limite de que trata o caput; e

II - não estará sujeito ao recolhimento de que trata o § 1º.

Com base nos dispositivos acima,

PERGUNTO:

1) Tendo em vista ser vedado o parcelamento enquanto não integralmente pago parcelamento anterior, a RFB irá disponibilizar no site a Solicitação de Desistência do Parcelamento de Débitos do Simples Nacional em Curso, com o objetivo de solicitar reparcelamento?

2) Como deve proceder o contribuinte que tem parcelamento do Simples Nacional em curso (solicitado em 2007), solicitou parcelamento em janeiro de 2012 e possui débito declarado na DASN 2012 relativo ao ano de 2011?
Para inclusão de todos os débitos em um único parcelamento, deverá solicitar desistência do parcelamento em curso e solicitar um reparcelamento até a dada de divulgação da consolidação?

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