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DIRF 2012 Ano Base 2011

Eduardo De Limas
Moderador

Eduardo de Limas

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 9 fevereiro 2012 | 10:15

Bom Dia Colegas!

Surgio uma dúvida, observando a notícia hoje apresentada no Portal Contabil: Integra da Notícia

Grifo:

"Já pessoas jurídicas inativas e os optantes do Simples Nacional que não entregarem a declaração até a data estipulada pela Receita Federal pagarão multa mínima de R$ 200."



1) Empresa não teve rendimento retido na fonte (nem de funcionarios nem de pro-laborista), não foram pagos rendimentos superiores a 23.499,15 , a empresa não teve lucros pagos igual ou superior a R$ 70.497,45 não estaria dispensada da entrega da DIRF 2012???

2) Existe DIRF Inativa?

Att

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 12 anos Quinta-Feira | 9 fevereiro 2012 | 10:21

Bom dia Fernanda,


Visto que o 13º salário é rendimento sujeio à tributação exclusiva de fonte, nesta linha do Comprovante de Rendimentos, deve ser consignado o valor líquido do 13º salário ou seja, 13ºsalário bruto, menos as deduções:

Dependentes;
Pensão alimentícia;
Contribuição Previdenciária;
e o IRRF.

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
FERNANDA TATIANE PICCIANI CRISTOFOLINI

Fernanda Tatiane Picciani Cristofolini

Bronze DIVISÃO 3, Encarregado(a) Recursos Humanos
há 12 anos Quinta-Feira | 9 fevereiro 2012 | 11:24

Olá Mário compreendi o que me quiseres me dizer mas talvez não tenha compreendido a minha pergunta, vou reformula-la:


O IRRF de jan/Dez. (200,00) inclusive férias - é lançado no comprovante de rendimentos no campo:

Ex:

RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS

1- Total dos Rendimentos......
2- Contribuição Previ ....
3- Contribuição Fapi...
4- Pensão Ali.....

5 - Imposto retido na fonte ___________ (200,00).

A questão é:

E o IRRF do 13 (50,00)eu vou lançar onde?

Efetivamente o IRRF do funcionário foi de 250,00, mas no comprovante de Rendimentos da Dirf aparece somente 200,00.



Bruno

Bruno

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Administrativo
há 12 anos Sexta-Feira | 10 fevereiro 2012 | 08:52

Bom dia Caros Colegas,

tenho uma dúvida a respeito da DIRF, empresas enquadradas no simples nacional que fazem venda nos cartoes de creditos, sempre recebem o extrato das operadoras para apresentação da DIRF. Minha dúvida sobre isso é: são obrigadas a apresentar a declaração? e se é retido o IR das empresas no simples onde que é utilizado esse crédito?

Leonardo Carvalho

Leonardo Carvalho

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Depto. Pessoal
há 12 anos Sexta-Feira | 10 fevereiro 2012 | 09:04

Bom dia,
Tenho uma duvida, empresas filantropicas estão obrigados a declarar DIRF?
(não houve nenhuma retenção, mas um funcionario ultrapassou R$ 23.499,15)

Outra duvida é: na DIREF das empresas do lucro presumido devo informar todas as contribuição (PIS/COFINS...) qual é o codigo

Obrigado

Fernanda Siqueira Paganotti

Fernanda Siqueira Paganotti

Bronze DIVISÃO 4, Escriturário(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 15 fevereiro 2012 | 09:12

Bom dia!
Na IN que trata sobre a obrigatoriedade da entrega da Dirf cita obrigatoriedade de entrega quando houver o trabalho assalariado com valor superior 23.499,15. Alguém poderia me esclarecer quanto ao Pró-Labore, o limite para o mesmo também é esse valor? Ou é os 6.000,00 quando trata de trabalho não assalariado? Ou seja, sócio de microempresa com pro-labore total de 12.000,00 e sem retenção de IR, estou obrigada a entregar a Dirf ou não?
Desde já agradeço

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 12 anos Quarta-Feira | 15 fevereiro 2012 | 16:17

Fernanda Tatiane,


Conforme já mencionado na resposta anterior, o 13º salário é rendimento sujeito à tributação exclusiva de fonte, assim sendo, no Comprovante de Rendimentos, só aparecera o IRRF dos rendimentos tributáveis sujeitos a declaração de ajuste anual e no caso do IRRF, sera somente os R$ 200,00, visto que o IRRF sobre o 13º salário (R$ 50,00), não é passível de restituição.


Todas as informações sobre o 13º salário, devem ser lançadas na linha própria desta rubríca, logo após as informações do mês de dezembro.


"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 12 anos Quarta-Feira | 15 fevereiro 2012 | 16:31

Boa tarde Eduardo,


Tenho que efetuar o envio da DIRF devido a distruição de lucros aos sócios (02);


Obrigatoriedade de informar a distribuição de lucros:

Incivo VIII do Artigo 11 da Instrução Normativa RFB nº 1.216, de 15 de dezembro de 2011, DOU de 20.12.2011:


Art. 11. As pessoas obrigadas a apresentar a Dirf, conforme o disposto nos arts. 2º e 3º, deverão informar todos os beneficiários de rendimentos:


VIII - de dividendos e lucros, pagos a partir de 1996, e de valores pagos a titular ou sócio de microempresa ou empresa de pequeno porte, exceto pró-labore e aluguéis, quando o valor total anual pago for igual ou superior a R$ 70.497,45 (setenta mil, quatrocentos e noventa e sete reais e quarenta e cinco centavos);





Como devo proceder para informar a distribuição de lucros para o sócio não pro-laborista desta empresa?



Informe CPF e nome deste sócio, com código 0561 e em Rendimentos Isentos, lançar o valor anual da distribuição dos lucros, observando a linha própria, se é ME/EPP ou não.

Qual código de receita devo utilizar tendo em vista que um dos sócios não teve rendimento, retirada (pro-labore) ..


0561


[IN RFB 1.216/2011]

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
DIANA SILVA

Diana Silva

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Depto. Pessoal
há 12 anos Quarta-Feira | 15 fevereiro 2012 | 21:59

Olá. Alguém sabe me dizer onde devo preencher manual a retençaõ do PIS/COFINS no programa da DIRF?
Sei que preciso informar o valor da N.F e retenção.
Este valor da N.F é o total?

Desde já agradeço.

MARCIO VITTI

Marcio Vitti

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 16 fevereiro 2012 | 09:46

Bom dia Fernanda

No meu entender Pro-Labóre é considerado como trabalho assalariado, então se for abaixo de R$ 23.499,15, que é o seu caso, está dispensada de informar na DIRF.

Agora se teve pelo menos 1 mês de Retenção na Fonte, terá que informar na DIRF.

Márcio Vitti

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 12 anos Quinta-Feira | 16 fevereiro 2012 | 10:05

Olá Pessoal

DIRF para CSLL, PIS, COFINS retidos na nota fiscal

Trabalho em um escritório pequeno e nenhum de nossos clientes precisa declarar IRRF, porém uma colega de outra empresa me falou que quando há retenção de impostos na nota fiscal (CSLL, PIS, COFINS) deve-se transmitir a DIRF sim. Li a instrução normativa 1.216/2011 e no §3º do art. 2º e me confundi toda! Fica a pergunta: CSLL, PIS, COFINS retidos em nota fiscal deve ser transmitida em DIRF?

Agradeço desde já!

MARCIO VITTI

Marcio Vitti

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 17 fevereiro 2012 | 09:50

Bom dia
Uma empresa que é MEI, utiliza em seu estabelecimento Maquininha de Cartão de Crédito ou débito.

Esse MEI terá que fazer DIRF informando no cód. 8045???

grato

Márcio Vitti
Leonardo Pablos da Cunha

Leonardo Pablos da Cunha

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 17 fevereiro 2012 | 09:53

Mario, muito obrigado pelos esclarecimentos. Estava com uma dúvida sobre qual código utilizar para os sócios, e você já me ajudou.

Grande abraço!

"Aprenda com os erros dos outros, pois ninguém vive o suficiente para cometer todos os erros..."
MARCIO VITTI

Marcio Vitti

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 17 fevereiro 2012 | 10:29

Bom Dia Eduardo

As empresas que utilizam maquininhas de cartão de crédito e débito, ou seja, efetuam suas vendas através de cartão de crédito, todo ano recebem das Administradoras de Cartão de crédito (Redecard, Cielo, Hipercard, etc) um extrato onde consta os valores de rendimentos e Imposto Retido na Fonte sobre as comissões e corretagens dessas vendas efetuadas através de cartões de crédito, onde na DIRF deverá ser lançado no cód. de retenção 8045. Conforme art. 15, inciso I, Letra f da IN 1.216 de 15/12/2011.

Art. 15. Os rendimentos e o respectivo IRRF deverão ser informados na Dirf:

I - da pessoa jurídica que tenha pagado a outras pessoas jurídicas importâncias a título de comissões e corretagens relativas a:

a) colocação ou negociação de títulos de renda fixa;

b) operações realizadas em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;

c) distribuição de valores mobiliários emitidos, no caso de pessoa jurídica que atue como agente da companhia emissora;

d) operações de câmbio;

e) vendas de passagens, excursões ou viagens;

f) administração de cartões de crédito;g) prestação de serviços de distribuição de refeições pelo sistema de refeições-convênio; e

h) prestação de serviços de administração de convênios.



Márcio Vitti
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