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DIRF 2012 Ano Base 2011

Elisabete Vitoriano Machado

Elisabete Vitoriano Machado

Ouro DIVISÃO 2, Não Informado
há 12 anos Sexta-Feira | 17 fevereiro 2012 | 14:35

Marcio Vitti boa tarde!
Talvez já tenha solucionado sua duvida abaixo:

Uma empresa que é MEI, utiliza em seu estabelecimento Maquininha de Cartão de Crédito ou débito.

Esse MEI terá que fazer DIRF informando no cód. 8045???


Consta no art. 5º da IN 1.216/2011

Parágrafo único. O Microempreendedor Individual (MEI), de que trata a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, que tenha efetuado pagamentos sujeitos ao IRRF exclusivamente em decorrência do disposto na alínea "f" do inciso I do caput ficará dispensado (grifo meu) de apresentar a Dirf, desde que sua receita bruta no anocalendário anterior não exceda R$ 60.000,00 (sessenta mil reais).

Espero que ainda ajude!

O que sabemos é uma gota, o que ignoramos é um oceano. (Isaac Newton).
Elisabete Vitoriano Machado

Elisabete Vitoriano Machado

Ouro DIVISÃO 2, Não Informado
há 12 anos Sexta-Feira | 17 fevereiro 2012 | 16:08

Olá Marcio Vitti,

Consta no art. 5º da IN 1.216/2011


Desculpe o artigo correto 15º e não como consta na postagem anterior.

Tentei editar para corrigir o erro de digitação porém não me foi permitido, prazo esgotado.

É um prazer poder ajudar.

O que sabemos é uma gota, o que ignoramos é um oceano. (Isaac Newton).
Elisabete Vitoriano Machado

Elisabete Vitoriano Machado

Ouro DIVISÃO 2, Não Informado
há 12 anos Sexta-Feira | 17 fevereiro 2012 | 16:13

Érika,

Se voce entregou sem certificado digital é porque a empresa não está obrigada a utilizar o mesmo, portanto fez de maneira correta.

Aguarde alguns dias e consulte a situação da declaração no site da RFB.

Abraços!

O que sabemos é uma gota, o que ignoramos é um oceano. (Isaac Newton).
ALTIÉRE CARDOSO

Altiére Cardoso

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 17 fevereiro 2012 | 17:21

Estou tentando enviar a dirf e ela diz que o programa receita net não está instalado, mas ele está instalado afinal eu envio mensalmente outras declarações...
Alguem ja teve este problema?
tem que baixar outra versão do receita net, a minha é a 1.01
desde já agradeço a quem responder

att

Altiére J Cardoso

Eduardo De Limas
Moderador

Eduardo de Limas

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Sábado | 18 fevereiro 2012 | 11:14

Altiére Cardoso Bom Dia;
Já tive! Provavelmente você baixou e instalou a DIRF primeiro, e depois baixou e instalou o RECEITANET, no meu caso usso WIN7.
Mais tive o mesmo problema..

Solução: Instalei o RECEITANET em outro computador primeiro, depois instalei a DIRF, copiei toda a base de dados da DIRF do computador que eu tinha preenchido primeiramente (erro receitanet) para este outro no qual o receitanet foi instalado primeiro.. e ai então fiz o envio das declarações.

Att

demostenes dias da rocha

Demostenes Dias da Rocha

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 12 anos Sábado | 18 fevereiro 2012 | 11:31

Colegas

Quanto aos cartões de crédito.
Para quem ainda não sabe, a CIELO disponibilizou o arquivo para importação diretamente pelo programa da DIRF. A REDECARD e AMEX não. Fica mais facil lançar manualmente a REDECARD e AMEX e depois importar os da CIELO que o programa tem a opção de somar os bancos que ja tenham em duplicidade.
Precisamos cobrar da REDECARD a mesma postura da CIELO de disponibilizar o arquivo de importação.

att


Demóstenes

Cleitomar Soares

Cleitomar Soares

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 12 anos Quarta-Feira | 22 fevereiro 2012 | 14:38

Boa tarde caros colegas

Estou informando na DIRF o aluguel de uma pessoa juridica e surgiu uma situação que no caso da empresa que estou informando o aluguel ela paga aluguel para uma PJ, queria saber como informo na DIRF o aluguel de uma PJ para outra PJ, pois quando informo o CNPJ não tem codigo de receita para o evento aluguel, mas quando informo CPF existe o codigo da receita, será que tenho que informar o CPF do proprietario informado no contrato de locação, ou por ser PJ para PJ não preciso informar na DIRF, se alguém pode me informar ficarei muito agradecido.

DOUGLAS LUZ DO AMPARO

Douglas Luz do Amparo

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 23 fevereiro 2012 | 09:58

Pessoal bom dia, estou com um grande probelma na dirf 2012, nao to conseguindo importar a filiais alguem esta com mesmo problema? so consigo importar em outra maquina que nao estiver a matriz.
alguem pode me ajudar, desde ja agradeço

Douglas

Janaina Moura

Janaina Moura

Iniciante DIVISÃO 5, Analista Pessoal
há 12 anos Quinta-Feira | 23 fevereiro 2012 | 14:27

Olá Pessoal Boa Tarde! Estou importando a dirf e esta aparecendo 7 erros e os 7 foram rejeitados, os erros são os mesmos.Ex. linha: 52 - Registro: RTPO - Ordem: 9 - Conteúdo: -1 - Tipo Erro e Mensagem: Campo Contem caracteres não permitidos. Os outros erros estao no mesmo modelo, alguem pode me ajudar como faço para localizar essa linha 52 e ordem 9?

CASSIA BORGES

Cassia Borges

Prata DIVISÃO 2, Não Informado
há 12 anos Quinta-Feira | 23 fevereiro 2012 | 14:59

Boa tarde a todos. Na minha empresa só tenho 10 funcionários, mas só um teve retenção de IR na fonte. Pergunto: tenho que informar na DIRF os rendimentos dos outro 9 funcionários mesmo sem ter atingido os rendimentos exigidos por Lei, ou informo só o que teve retenção?



Grata,

Cássia

DIANA SILVA

Diana Silva

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Depto. Pessoal
há 12 anos Sexta-Feira | 24 fevereiro 2012 | 22:27

Olá.
Cássia
Na empresa em que eu trabalho são 16 funcionários, 02 tiveram retenção em 2011, eu informei na Dirf todos, e entreguei a cada um. Acredito que não seja obrigatótio, mas como este procedimento já vem sendo realizado em outros anos, dei continuidade.

Espero ter ajudado.

JUSSARA S SILVA

Jussara s Silva

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 28 fevereiro 2012 | 10:26

Bom dia

gostaria de saber o seguinte empresas sou obrigada a informar NA DIRF todos os funcionarios que NÃO Tiverão RETENÇÃO ou só informo aqueles funcionario que tiverao retenção
Se alguem puder me ajudar desde já agradeço obrigada

MARCIO VITTI

Marcio Vitti

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 28 fevereiro 2012 | 10:45

Jussara, Bom Dia

Desde a DIRF do ano passado só deve ser informado os funcionarios que tiveram Retenção e/ou os que atingiram o valor acima do limite R$ 23.499,15

Márcio Vitti
Urley Luca

Urley Luca

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 11 julho 2012 | 10:06

Olá, pessoal!
Eu não estou conseguindo enviar a DIRF de 2012, pois o programa Receitanet diz que a declaração foi gravado por versão anterior do programa gerador. Li o que colega, Eduardo de Limas, orientou e fiz. Contudo, não continua sem funcionar.
Alguém pode me ajudar?

Urley Luca - Contador
Continental Organização Contábil Ltda
https://www.conticonta.com.br
(61) 3037-7700
Brasília - DF
Adriana Balabenute

Adriana Balabenute

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 3 agosto 2012 | 08:36

Bom dia

Poderia me tirar uma dúvida,

Qdo na empresa só tem um sócio que tem rendimento inferior a 23.499.15, mas teve retenção em 2 meses tem que ser apresentado a dirf?

A empresa para o convenio para o socio e não desconta nada, desta maneira não precisa ser informado na dirf?

A empresa utiliza a maquininha a administradora já não está informando a receita a empresa tem que informar novamente pela Dirf?

Eduardo De Limas
Moderador

Eduardo de Limas

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Sábado | 4 agosto 2012 | 13:20

Adriana Balabenute Boa Tarde;

Sugiro verificar a IN da RFB nº 1.216, de 15/12/2011[ clique para acessar ];

Atente ao Artigo 2º e ao Artigo 15º;

Cito ainda que seus questionamentos já foram respondidos neste tópico, basta voltar a página inicial e ler as postagens dos demais participantes deste tópico;

Recomendo sempre pesquisar antes de postar;

Abraços

Att

Adriana Balabenute

Adriana Balabenute

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 11 anos Sábado | 4 agosto 2012 | 15:58

Boa tarde Eduardo

Eu já li td o que está aqui e o link que vc me mandou só queria confirmar, pois eu deixei de fazer pois me passaram que como se tratava de sócio não precisava, pois qdo entregamos a Declaração do Simples Nacional lá eu informei o valor retido.

Qto ao convênio já vi que só tenho que declarar se descontar alguma coisa seja do funcionário ou sócio e da maquininha a administradora do cartão me passou que não tenho que informar nada pois são eles que retem e são obrigados a declarar.

Me formei a pouco tempo e não aprendi várias coisas que sempre recorro as pessoas que conheço e confirmo aqui no forum também.

E resolvi recorrer aqui novamente e confirmar pois meu colega continua dizendo que não preciso, mas no CAC está pedindo para regularizar a situação da DIRF.

Rodrigo Farinon Rosa

Rodrigo Farinon Rosa

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Terça-Feira | 21 agosto 2012 | 16:30

Boa Tarde Adriana,

Veja se te ajudo.

CAPÍTULO I

DA OBRIGATORIEDADE DE APRESENTAÇÃO DA DIRF

Art. 2º Estarão obrigadas a apresentar a Dirf-2012, as seguintes pessoas jurídicas e físicas, que tenham pagado ou creditado rendimentos que tenham sofrido retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), ainda que em um único mês do ano-calendário, por si ou como representantes de terceiros:

I - estabelecimentos matrizes de pessoas jurídicas de direito privado domiciliadas no Brasil, inclusive as imunes ou isentas;

att
rodrigo

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 11 anos Terça-Feira | 15 janeiro 2013 | 11:14

Bom dia Maria de Fátima,



Apesar do Tópico estar tratando da DIRF 2012, ano-calendário 2011, entendo que sua consulta seja sobre a DIRF 2013, correto ?


Caso positivo, primeiramente, deve consultar a IN RFB nº 1.297/2012, para saber acerca da obrigatoriedade de entrega e caso estiver, ver o que dispõe o Parágrafo 1º da Artigo 9º da mesma IN:


Se a empresa não se enquadrar em nenhuma das hipóteses de obrigatoriedade de entrega, a entrega sera dispensada.


CAPÍTULO IV
DO PRAZO DE APRESENTAÇÃO DA DIRF

Art. 9º A Dirf 2013, relativa ao ano-calendário de 2012, deverá ser apresentada até às 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília, de 28 de fevereiro de 2013.

§ 1º No caso de extinção decorrente de liquidação, incorporação, fusão ou cisão total ocorrida no ano-calendário de 2013, a pessoa jurídica extinta deverá apresentar a Dirf relativa ao ano-calendário de 2013 até o último dia útil do mês subsequente ao da ocorrência do evento, exceto se o evento ocorrer no mês de janeiro, caso em que a Dirf poderá ser apresentada até o último dia útil do mês de março de 2013.

§ 2º Na hipótese de saída definitiva do Brasil ou de encerramento de espólio ocorrido no ano-calendário de 2013, a Dirf de fonte pagadora pessoa física relativa a esse ano-calendário deverá ser apresentada:

I - no caso de saída definitiva, até:

a) a data da saída em caráter permanente; ou

b) 30 (trinta) dias contados da data em que a pessoa física declarante completar 12 (doze) meses consecutivos de ausência, no caso de saída em caráter temporário; e

II - no caso de encerramento de espólio, no mesmo prazo previsto no § 1º para a apresentação da Dirf relativa ao ano-calendário de 2013.


"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
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