Bom Dia!!
Para os profissionais do Estado do Paraná, que ainda não arquivaram processo de Constituição de EIRELI, segue abaixo modelo já aprovado pela JUCEPAR (arquivado sem exigências):
ATO CONSTITUTIVO DE EMPRESA INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE LIMITADA DENOMINADA
FULANO DE TAL EIRELI
FULANO DE TAL, brasileiro, casado sob o regime de comunhão universal de bens, contabilista, nascido em Ponta Grossa – PR, no dia 10 de jenrio de 1962, residente e domiciliado em Umuarama – PR, na Avenida Brasil, 4000, Zona I, CEP 87501-000, portador do RG nº. 0.000.000-0/SSP-PR, e inscrito no CPF sob nº. 000.000.000-00,
RESOLVE pelo presente instrumento, Constituir uma Empresa Individual de Responsabilidade Limitada, regida pelas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – A Empresa Individual de Responsabilidade Limitada girará sob o Nome Empresarial de FULANO DE TAL EIRELI, tendo sua sede e foro na cidade de Umuarama, Paraná, na Avenida Brasil, 4001, Zona I, CEP 87501-000.
CLÁUSULA SEGUNDA - O capital social, é inteiramente subscrito na forma prevista neste ato, na importância de R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais), sendo o mesmo realizado no presente ato em moeda corrente nacional;
CLÁUSULA TERCEIRA – A Empresa Individual de Responsabilidade Limitada terá por Objeto Social o ramo de Serviços de Digitação de Textos, Planilhas e Documentos em Geral, Encadernação, Fotocópias e Serviços de Cobrança.
CLÁUSULA QUARTA – O prazo de duração da Empresa Individual de Responsabilidade Limitada é indeterminado, iniciando suas atividades em 01 de Fevereiro de 2012.
CLÁUSULA QUINTA – A empresa é subordinada ao regime de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada, instituído pela Lei 12.441/11.
CLÁUSULA SEXTA – A Empresa Individual de Responsabilidade Limitada será administrada por seu Titular, FULANO DE TAL, ao qual compete privativa e individualmente o uso da firma e a representação ativa e passiva, judicial e extrajudicial da mesma, sendo-lhe, entretanto vedado o seu emprego, sob qualquer pretexto ou modalidade, em operações e negócios estranhos ao objeto social, especialmente a prestação de avais, endossos, fianças e cauções de favor.
CLÁUSULA SÉTIMA – Ao final de cada ano social, em 31 de dezembro, o Titular deverá levantar as contas justificadas de sua administração, elaborando para tanto o inventário, o balanço patrimonial, a demonstração dos resultados, bem como outras demonstrações exigidas por lei pertinentes e aplicáveis à matéria.
CLÁUSULA OITAVA – O Titular declara que não está incurso em nenhum dos crimes previstos em Lei, especialmente os relacionados no Artigo 1.011, Parágrafo 1º, do Código Civil Brasileiro, que o impeça de exercer atividades mercantis.
CLÁUSULA NONA – Fica declarado pelo Titular, que o mesmo não participa de nenhuma outra empresa dessa modalidade.
CLÁUSULA DÉCIMA – Fica eleito o foro de Umuarama, Paraná, para nele serem dirimidas as dúvidas do presente instrumento, desprezando qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por assim ter justo e contratado, lavra, data e assina o presente, em três vias de igual teor e forma.
Umuarama, 12 de Janeiro de 2012.
FULANO DE TAL
Espero ter auxiliado!!
Bom Trabalho á Todos!!