Maria, boa tarde,
vou por o contrato que fiz aqui....no caso ele usou a cnh...não tem rg..
fiz um modelo de transformação....
de uma olhada.
Att.,
O abaixo assinado
xxxxxxxxxxxxxxxxxx, brasileiro, solteiro, empresário, residente e domiciliado na Cidade e Município dexxxxxxxxxx, Estado de xxxxxxxxxxxxxo, sito a Av. Dxxxxxxxxxxxxxxxxxx, Bairro Jardim Botânico, CEP xxxxxxxxxxxxxxxxx, nascido aos xx dias do mês de outubro de xxxxx, na cidade de Cxxxxxxxx, estado do Paraná, filho de xxxxxxxxxxxxxxxx e xxxxxxxxxxxxxxx, portador da CNH (Carteira Nacional de Habilitação) nº xxxxxxxxxxxxx expedida pelo DETRAN do Estado de Mato Grosso em data de 01/12/2005, e inscrito devidamente no CPF sob nº xxxxxxxxxxxxxx, na qualidade sócio único da empresa xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, com contrato social arquivado na JUCEMAT (Junta Comercial do Estado de Mato Grosso) sob NIRE nº xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx por despacho em sessão de xxxxxxxxxxxxx e posteriores alterações a seguir:
Alteração Registro sob nº Data do Registro
1º xxxxxxx0 xxxxxx
2º xxxxxxxxxx5 xxxxxxxx
3º xxxxxxxxx xxxxxxxx
4º xxxxxxxxxx xxxxxxxxxx
Inscrita no CNPJ sob nº 0xxxxxxxxxxxxxxxxxx, RESOLVE transformar a Sociedade Limitada em EMPRESA INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE LIMITADA, a qual regerá, doravante, pelo presente ATO CONSTITUTIVO:
CLÁUSULA PRIMEIRA – Fica transformada esta sociedade em EMPRESA INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE LIMITADA – EIRELI, passando a denominação social a ser XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, com sub-rogação de todos os direitos e obrigações pertinentes.
CLÁUSULA SEGUNDA - Aumentar o capital social da empresa de R$-60.000,00 (sessenta mil reais) totalmente integralizado em ato anterior, para R$-75.000,00 (setenta e cinco mil reais), neste ato a vista e em moeda corrente nacional do Pais pelo sócio, passando o acervo desta sociedade a constituir o capital da Empresa Individual de Responsabilidade Limitada:
xxxxxxxxxxx - Com a quantia equivalente a 75.000,00 (setenta e cinco mil) quotas nominais no valor de R$ 1,00 (hum real) cada uma, perfazendo o valor de R$-75.000,00 (setenta e cinco mil reais).
CLÁUSULA TERCEIRA - Permanecem inalteradas as demais cláusulas que não venham a colidir com as da presente alteração.
Para tanto, firma em ato contínuo, Ato constitutivo de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada.
O abaixo assinado
xxxxxxxxxxxxxxxxxx, brasileiro, solteiro, empresário, residente e domiciliado na Cidade e Município dexxxxxxxxxx, Estado de xxxxxxxxxxxxxo, sito a Av. Dxxxxxxxxxxxxxxxxxx, Bairro Jardim Botânico, CEP xxxxxxxxxxxxxxxxx, nascido aos xx dias do mês de outubro de xxxxx, na cidade de Cxxxxxxxx, estado do Paraná, filho de xxxxxxxxxxxxxxxx e xxxxxxxxxxxxxxx, portador da CNH (Carteira Nacional de Habilitação) nº xxxxxxxxxxxxx expedida pelo DETRAN do Estado de Mato Grosso em data de 0xxxxxxxxxxxxx, e inscrito devidamente no CPF sob nº xxxxxxxxxxxxxx, constitui uma Empresa Individual de Responsabilidade Limitada, sob as seguintes Clausulas:
► DA DENOMINAÇÃO, SEDE, PRAZO, FORO E OBJETIVO
CLAUSULA PRIMEIRA – A sociedade girará sob o nome empresarial de xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx EIRELI).
CLAUSULA SEGUNDA – A Empresa Individual de Responsabilidade Limitada terá sua sede e foro na Cidade de xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
CLAUSULA TERCEIRA – A Empresa Individual de Responsabilidade Limitada iniciará suas atividades no ato do registro do presente instrumento na Junta Comercial do Estado de Mato Grosso e seu prazo de duração é por tempo indeterminado.
CLAUSULA QUARTA – O objetivo da sociedade será a exploração dos seguintes ramos de atividade:
• Comércio a varejo de veículos automotores da linha leve e pesada usados;
• Comércio a varejo de motocicletas e motonetas usadas; e
• Comércio sob consignação de veículos automotores.
► DO CAPITAL SOCIAL E QUOTAS
CLAUSULA QUINTA - O capital social é de R$-75.000,00 (setenta e cinco mil reais), divididos em 75.000 (setenta e cinco mil) quotas no valor nominal de R$-1,00 (um real) cada uma, totalmente subscritas e integralizadas da seguinte forma, pelo sócio.
xxxxxxxxxxxxxxxxx - Com a quantia equivalente a 75.000,00 (setenta e cinco mil) quotas nominais no valor de R$ 1,00 (hum real) cada uma, perfazendo o valor de R$-75.000,00 (setenta e cinco mil reais).
CLAUSULA SEXTA - Demonstrativo da distribuição do Capital Social entre os sócios:
Sócios Quotas Valor em reais
xxxxxxxxxxxxxxxxx 75.000 R$ 75.000,00
TOTAL 75.000 R$ 75.000,00
Parágrafo único A responsabilidade do sócio é restrita ao valor de suas quotas, respondendo totalmente pela integralização do capital social.
► DA ADMINISTRAÇÃO DO EXERCÍCIO DA EMPRESA INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE LIMITADA
CLAUSULA SÉTIMA – A administração da empresa individual de responsabilidade limitada é exercida pelo sócio xxxxxxxxxxxxxxxxx, já qualificado, que para tanto assinará todos os papéis e documentos, títulos de créditos, contratos, cheques, endossos, e o que mais preciso e necessário for para o cabal mandato da Sociedade, e em nome desta a representação dos mesmos perante terceiros, em Juízo ou fora dele, Autoridades e Repartições públicas, sejam da esfera Federal, Estadual ou Municipal, Autarquias, para Estatais ou de Economia Mista, Entidades com fins determinados ou não, para todos os assuntos de interesse da Sociedade no que for e der causa.
CLAUSULA NONA – O uso do nome empresarial da sociedade será feito pelo sócio mencionado na clausula anterior, em caráter individual, e arcará com as operações, e não poderá fazer uso do nome empresarial e afins, para assuntos estranhos aos objetivos que a Sociedade se propões e foi constituído, para tantos lhe é vedado, os Abonos, Endossos, Avais, Carta de Fianças e quaisquer documentos de responsabilidade ou ditos de favor.
CLAUSULA DÉCIMA – O sócio que no exercício da sociedade, exerçam e fazem parte na maioria absoluta do capital, poderão deliberar como majoritária que são pela representação dos demais em atos e eventos.
CLAUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - Ao termino de cada exercício social, em 31 de dezembro os administradores da sociedade prestarão contas justificadas da administração da sociedade, procedendo à elaboração do inventário, do balanço patrimonial, e do balanço de resultados econômicos, cabendo aos sócios, na proporção de suas quotas, os lucros ou perdas apuradas.
CLAUSULA DÉCIMA SEGUNDA – Nos quatro meses seguintes ao término do exercício social, os sócios deliberarão sobre as contas e designarão administrador(es) quando for o caso.
Parágrafo Primeiro – As publicações das contas da administração da sociedade e os anúncios de convocação das Reuniões de Sócios, ficam dispensadas, quando todos os sócios da sociedade declararem pôr escrito, estarem cientes do local, data, hora e ordem do dia, da reunião a ser realizada, bem como, declararem ter recebido com antecedência mínima de 30 (trinta) dias à data da reunião, os documentos do Balanço e Demonstrações Financeiras do exercício social a ser analisado, devidamente assinado pelos administradores e pelo contabilista responsável, ou cópia autentica de documentos que forem objeto da pauta de discussão dessas reuniões.
Parágrafo Segundo – Tornar-se-ão dispensáveis, as reuniões ou assembléias de sócios, quando todos os sócios decidirem pôr escrito, sobre a matéria que seria objeto de tais convocações, com a devida manifestação expressa das deliberações que forem tomadas.
Parágrafo Terceiro - Todas as deliberações sociais tomadas em reuniões ou assembléias de sócios passarão a ter eficácia jurídica, a partir do arquivamento da ata competente, perante órgão do Registro do Comércio.
CLAUSULA DÉCIMA TERCEIRA – Fica o sócio administrador, dispensado da prestação de caução, em garantia de seus atos de administração.
► DA REMUNERAÇÃO DOS SÓCIOS ADMINISTRADORES
LAUSULA DÉCIMA QUARTA – O sócio fixar uma retirada mensal, a titulo de pró labore para os administradores, observadas as disposições regulamentares pertinentes.
► DA ABERTURA E CRIAÇÃO DE FILIAIS E SUA EXTINÇÃO
CLAUSULA DÉCIMA QUINTA – A sociedade poderá abrir filiais, e agências, escritórios ou sucursais em qualquer parte do território Nacional, atribuindo-lhes o Capital Social nominal que julgar útil e conveniente aos fins a que se destina, parcela esta que será destacada do próprio Capital Social para efeitos fiscais.
CLAUSULA DÉCIMA SEXTA – As filiais criadas pela sociedade obedecerão aos mesmos objetivos, ramo de atividade, nome empresarial da Matriz propriamente dita.
CLAUSULA DÉCIMA SÉTIMA – As filiais poderão ser extintas nas seguintes hipóteses:
a) Ocorrendo a extinção do Estabelecimento sede, ou.
b) Pôr decisão dos sócios que representam a maioria absoluta do capital social.
► DA CESSÃO DE QUOTAS, INCAPACIDADE E MORTE DOS SÓCIOS
CLAUSULA DÉCIMA OITAVA – As quotas de Capital Social, não poderão ser alienadas a terceiros ou estranhos a Sociedade, sem que seja dado o direito de preferência, em igualdade de condições aos sócios remanescentes.
CLAUSULA DÉCIMA NONA – O falecimento do sócio, não dissolverá necessariamente a sociedade, ficando os herdeiros e sucessores do “De-cujus” sub-rogados nos direitos e obrigações decorrentes, podendo nela se fazer representar enquanto houver indiviso o quinhão respectivo pôr um dentre eles devidamente credenciado pêlos demais.
CLAUSULA VIGÉSIMA – Apurados em balanço geral para os fins, a que se destina, os haveres do sócio falecido ou sócio retirante da sociedade serão pagos a estes em 05 (cinco) parcelas iguais e sucessivas, vencendo-se a primeira 30 (trinta) dias depois de formalizado e apresentado a sociedade à autorização judicial que permita a inteiramente a operação, inclusive perante a JUCEMAT, e outros órgãos competentes e necessários.
Parágrafo Primeiro – As quotas são indivisíveis e não poderão ser alienadas a terceiros, sem o consentimento unânime dos sócios remanescentes, assim deverá o sócio retirante comunicar pôr escrito e com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias os demais sócios, para que os mesmos exerçam o direito de preferência ou não, pela aquisição das quotas, não havendo essa manifestação, as mesmas poderão depois de decorrido o prazo serem livremente negociadas e transferidas a quem interessar.
Parágrafo Segundo – As quotas sociais pertencem aos sócios e não à sociedade, e não poderão as mesmas, sob nenhuma hipótese ou condição, serem penhoradas ou dadas em garantia de qualquer espécie, sem que para isso, haja consentimento expresso de todos os sócios.
CLAUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – Fica, entretanto facultado, mediante o consentimento unânime entre os sócios remanescentes, herdeiros e sucessores, outras condições de pagamento desde que não seja afetada a situação econômica da Sociedade.
CLAUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – O administrador sócio xxxxxxxxxxxxxxxxxxx, declara sob as penas da lei, de que não está impedido de exercer a administração da sociedade, pôr lei especial, ou em virtude de condenação criminal, ou pôr se encontrarem sob os efeitos dela, a pena que vede ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos, ou pôr crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato, ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra as normas de defesa de concorrência, contra as relações de consumo, fé publica, ou a propriedade.
► DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS E DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
CLAUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA – A qualquer tempo, mediante decisão do sócio que representa a maioria absoluta do Capital Social, ou ainda de comum acordo poderá este instrumento ser Alterado em todos os seus dispositivos e clausulas, respeitando as formalidades legais do Registro do Comércio e órgãos competentes.
CLAUSULA VIGÉSIMA QUARTA – Fica eleito o foro da Cidade e Comarca de Sinop, Estado de Mato Grosso, para dirimir dúvidas e divergências, como único e competente, com renuncia a outro pôr mais privilegiado que for.
► DO FINAL
CLAUSULA VIGÉSIMA QUINTA – Os casos omissos neste instrumento serão resolvidos e dirimidos de conformidade com as disposições legais aplicáveis a espécie e matéria que rege este, e sendo omissa será nas leis congêneres.