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Contribuição sindical

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 8 abril 2014 | 20:15

Delaine, o desconto da contribuição sindical só deve ser feito na remuneração dos "empregados", "funcionários" e "colaboradores".

Se é autônomo, não é funcionário, então não tem desconto.

Sobre o pro-labore dos proprietários também não há.

Eduardo De Limas
Moderador

Eduardo de Limas

Moderador , Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 9 abril 2014 | 09:24

Victor Hugo de Souza Rastelli Bom Dia;

A guia pode ser gerada pelo site da caixa, porém se o sindicato tem o costume de gerar as mesmas, recomendo que você emita pelo sindicato, pois se você efetuar o pagamento da guia da caixa, a guia gerada pelo sindicato ira ficar em aberto no sistema do sindicato e depois você terá que enviar uma cópia da guia paga para o sindicato para que os mesmos efetuem a baixa do valor em aberto;

Abraço

Att

Jonatas Correa

Jonatas Correa

Prata DIVISÃO 2, Analista Pessoal
há 10 anos Quarta-Feira | 9 abril 2014 | 09:33

Bom dia Victor ,



Caso emita a contribuição sindical pelo site da caixa econômica, envie-a após o pagamento da mesma ao sindicato para a regularização do débitos.

Nada façam por ambição egoísta ou por vaidade, mas humildemente considerem os outros superiores a vocês mesmos.
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