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Novo Aviso Previo e contagem para ferias

Aida Buchaim

Aida Buchaim

Bronze DIVISÃO 5, Não Informado
há 12 anos Quarta-Feira | 11 janeiro 2012 | 14:45

Tenho a seguinte dúvida, com o novo aviso prévio é considerado a proporção de tempo de serviço na empresa, como fica por exemplo o empregado que tem 60 dias de aviso, a contagem de ferias? pago apenas 1/12 ou serão 02/12 avos de ferias?

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Quarta-Feira | 11 janeiro 2012 | 15:00

Bom dia Aida

Apesar de achar que ainda está em desacordo, pelo meu entendimento o pagamento das férias e 13º salário, em razão do aviso prévio indenizado deverá ser pago na proporção de 1/12 avos.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Leonardo Fernando Pereira dos Santos

Leonardo Fernando Pereira dos Santos

Bronze DIVISÃO 2, Chefe Pessoal
há 12 anos Sexta-Feira | 13 janeiro 2012 | 10:27

Bom dia, Aida.

Obtive esta informação junto a um fiscal do Ministério do Trabalho do Rio de Janeiro, ele afirmou se o funcionário ficou a disposição da empresa por 60 dias por causa do aviso prévio, ele deve receber 2/12 avos de férias e 13º salário, visto que as férias proporcionais são determinadas pelo tempo em que o funcionário esteve a disposição da empresa.

Espero ter ajudado.

Abs,

Leonardo Fernando
Chefe de Departamento Pessoal.

FLAVIO ZENICOLA

Flavio Zenicola

Ouro DIVISÃO 3, Supervisor(a) Pessoal
há 12 anos Terça-Feira | 17 janeiro 2012 | 16:43

Boa tarde
Indaguei à um fiscal do MTb aqui no RJ e ele disse que somente deveria acrescer 3 dias à cada ano efetivamente COMPLETO, esquecendo por enquanto, a projeção sobre ferias e 13º indenizados, até que haja materia regulamentando o assunto.
Abçs

Dimas Batista Pinheiro

Dimas Batista Pinheiro

Iniciante DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 12 anos Terça-Feira | 17 janeiro 2012 | 16:56

Boa tarde a todos! Estou preparando uma rescisão de Contrato de uma professora admitida em 02/05/2009, a própria, deu aviso a escola em
20/12/2011, a meu ver são 36 dias de aviso prévio o mesmo terminando em 24/01/2012.
Eu, pergunto: o meu ponto de vista está correto ou estou cometendo equívoco? Por favor Amigos, se preciso me corrigam!
Abraço a todos
Dimas Pinheiro.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Quarta-Feira | 18 janeiro 2012 | 09:01

Dimas

De acordo com a nova lei, terá um acréscimo de 3 dias de aviso para cada ano trabalhado, ou seja, até um ano de trabalho o aviso continua sendo de 30 dias e a cada ano de trabalho "completado", soma-se mais 3 dias até o limite de 90 dias.

No seu caso:

02/05/2009 a 01/05/2010 - 1 ano - 30 dias
02/05/2010 a 01/05/2011 - 2 anos - 33 dias
02/05/2011 a 01/05/2012 - 3 anos - 36 dias

Como a data de saída é 24/01/2012 ela fará jus a 33 dias de aviso prévio.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Jader Roberto

Jader Roberto

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escritório
há 12 anos Quinta-Feira | 19 janeiro 2012 | 12:30

Descordo de Você Vânia

Como vc mesma disse acrescenta-se 3 dias por cada ano de serviço que é.

02/05/2009 a 01/05/2010 - 1 ano -
02/05/2010 a 01/05/2011 - 2 anos -
02/05/2011 a 20/12/2011 - 08 meses-

Aviso de 30 dias mais 3 dias por cada ano de serviço totalizando 36 dias. sendo que o aviso acabará em 25/01/2012.

Deutschmann

Deutschmann

Prata DIVISÃO 3, Não Informado
há 12 anos Quinta-Feira | 19 janeiro 2012 | 13:18

Boa tarde

Circular interna do MTE:


...
6. Nesse sentido, a contagem do acréscimo ao tempo de aviso prévio deverá ser calculada, a partir do segundo ano completo da seguinte forma:
Tempo de Serviço - Aviso Prévio
Ano Completo - dias
Até 02 - 30
2 - 33
3 - 36
4 - 39
...

7 . Outro ponto importante a ser ressaltado, para cálculo do tempo total de contrato, é a projeção do aviso prévio para todos fins legais. Nesse sentido, a projeção será devidamente levada em consideração no uso dos sistemas geridos por esta Secretaria, na conformidade do § 1º, do art. 487 e Orientações Jurisprudencial da Seção de Dissídios Individuais - I nº 367, do TST, respectivamente:

...


Entendo que o aviso será contado contado como tempo de serviço, então nesse caso deverá ser pago férias e 13º até o final da projeção do aviso prévio, assim como era feito sobre o aviso de 30 dias .

O governo é reflexo de seu povo.
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Quinta-Feira | 19 janeiro 2012 | 13:35

Jader

Como mencionei acima, de acordo com a nova lei, terá um acréscimo de 3 dias de aviso para cada ano trabalhado, ou seja, até um ano de trabalho o aviso continua sendo de 30 dias e a cada ano de trabalho "COMPLETADO", soma-se mais 3 dias até o limite de 90 dias.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Jader Roberto

Jader Roberto

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escritório
há 12 anos Quinta-Feira | 19 janeiro 2012 | 15:28

Se o Aviso for indenizado a empresa tem o prazo de dez dias para acertar com o funcionario, se o Aviso for trabalhado o prazo é de 24 horas após a saida do empregado, ou seja quando terminar os 42 dias.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Quinta-Feira | 19 janeiro 2012 | 15:30

Jader, fica apenas 30 dias de aviso. Para fazer jus a 33 dias, de acordo com a tabela deve-se ter 2 anos completos. Realmente está gerando bastante controversias.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Jader Roberto

Jader Roberto

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escritório
há 12 anos Quinta-Feira | 19 janeiro 2012 | 16:53

Gente não existe esse negocio de tabela, vamos interpretar o que diz a lei.

“Art. 1º O aviso prévio, de que trata o Capítulo VI do Título IV da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei 5452, de 1º de maio de 1943, será concedido na proporção de 30 (trinta) dias aos empregados que contém até 1 (um) ano de serviço na mesma empresa.

Parágrafo único. Ao aviso prévio previsto neste artigo serão acrescidos 3 (três) dias por ano de serviço prestado na mesma empresa, até o máximo de 60 (sessenta) dias, perfazendo um total de até 90 (noventa) dias.

No parágrafo único está claro serão acrescidos 3 dias por ano de serviço prestado na mesma empresa. Se o empregado tem o periodo de 1 ano e 3 meses na empresa quer dizer que ele não se enquadra nesse paragrafo unico não?

Deutschmann

Deutschmann

Prata DIVISÃO 3, Não Informado
há 12 anos Quinta-Feira | 19 janeiro 2012 | 18:30

Boa tarde Jarder

Vamos interpretar a lei por partes:

Primeiro o artigo:

Art. 1o O aviso prévio, de que trata o Capítulo VI do Título IV da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, será concedido na proporção de 30 (trinta) dias aos empregados que contem até 1 (um) ano de serviço na mesma empresa.


Aqui fala que empregados com até 1 ano ( de 1 mês até 12 meses).
Então se o empregado completou 1 ano o aviso será de 30 dias.

Agora o único paragrafo:

Parágrafo único. Ao aviso prévio previsto neste artigo serão acrescidos 3 (três) dias por ano de serviço prestado na mesma empresa, até o máximo de 60 (sessenta) dias, perfazendo um total de até 90 (noventa) dias.


Como fala no artigo o empregado que trabalha 1 ano completo tem direito de 30 dias. E neste paragrafo fala que para ter direito a mais três dias o empregado precisa trabalhar mais 1 ano.

Espero ter sido claro.

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2011/Lei/L12506.htm

O governo é reflexo de seu povo.
Jader Roberto

Jader Roberto

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escritório
há 12 anos Sexta-Feira | 20 janeiro 2012 | 08:27

Não Alan o paragrafo não fala mais 1 ano. Acrescenta se três dias por ano de serviços prestado na mesma empresa, não fala que é mais um ano e nem a partir do segundo ano. Pelo menos eu interpreto dessa forma.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Sexta-Feira | 20 janeiro 2012 | 09:52

Bom dia Jader Roberto

Realmente estão sendo muitas as especulações/entendimentos sobre o assunto, porém antes de tomar qualquer atitude ou chegar há uma conclusão taxativa, foram muitas as pesquisas, entendimentos, leituras.

Uma das leituras que fiz foi de uma circular da própria Secretaria de Relações do Trabalho/MTE e sem dúvida foi o ápice, até mesmo porque em todas as homologações que fiz de lá pra cá os entendimentos foram os mesmos.

Vou anexar ao tópico para apreciação.
Atentar-se aos itens 5, 6 e 17, opção 3.

Bom dia a todos!

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Juliana Linhares do Nascimento

Juliana Linhares do Nascimento

Bronze DIVISÃO 2, Analista Cargos e Salários
há 12 anos Sexta-Feira | 20 janeiro 2012 | 19:34

Pessoal, eu li tudo que vocês postaram... teve momentos que pensei como a Vânia e teve momentos que pensei como o Jader, mas interpretando bem o Parágrafo único cheguei a uma conclusão, pensem comigo:

Vocês estão discutindo o trecho: "Ao aviso prévio previsto neste artigo serão acrescidos 3 (três) dias por ano de serviço prestado na mesma empresa" e aqui eu concordo com o Jader que POR ANO DE SERVIÇO é uma coisa!!!

Mas vamos pensar nesse segundo trecho: "até o máximo de 60 (sessenta) dias, perfazendo um total de até 90 (noventa) dias." Aqui eu entendo que se são 3 dias x 20 anos = 60 dias de aviso prévio, mais os 30 dias (do 1º ano) = o total de 90 dias de aviso que diz o texto. Sendo assim, a Vânia estaria certa:

1º ano = 30 dias de aviso prévio
2º ano = 33 dias de aviso prévio
3º ano = 36 dias de aviso prévio
4º ano = 39 dias de aviso prévio
5º ano = 42 dias de aviso prévio
6º ano = 45 dias de aviso prévio
7º ano = 48 dias de aviso prévio
8º ano = 51 dias de aviso prévio
9º ano = 54 dias de aviso prévio
10º ano = 57 dias de aviso prévio
11º ano = 60 dias de aviso prévio
12º ano = 63 dias de aviso prévio
13º ano = 66 dias de aviso prévio
14º ano = 69 dias de aviso prévio
15º ano = 72 dias de aviso prévio
16º ano = 75 dias de aviso prévio
17º ano = 78 dias de aviso prévio
18º ano = 81 dias de aviso prévio
19º ano = 84 dias de aviso prévio
20º ano = 87 dias de aviso prévio
21º ano COMPLETO = 90 dias de aviso prévio

E aí, o que acham??? Faz sentido???

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