Boa tarde
Circular interna do MTE:
...
6. Nesse sentido, a contagem do acréscimo ao tempo de
aviso prévio deverá ser calculada, a partir do segundo ano completo da seguinte forma:
Tempo de Serviço - Aviso Prévio
Ano Completo - dias
Até 02 - 30
2 - 33
3 - 36
4 - 39
...
7 . Outro ponto importante a ser ressaltado, para cálculo do tempo total de contrato, é a projeção do aviso prévio para todos fins legais. Nesse sentido, a projeção será devidamente levada em consideração no uso dos sistemas geridos por esta Secretaria, na conformidade do § 1º, do art. 487 e Orientações Jurisprudencial da Seção de Dissídios Individuais - I nº 367, do TST, respectivamente:
...
Entendo que o aviso será contado contado como tempo de serviço, então nesse caso deverá ser pago
férias e 13º até o final da projeção do aviso prévio, assim como era feito sobre o aviso de 30 dias .