Bom dia
Juliana, a questão é no 1º artigo, onde fala que empregados até 1 ano receberão o aviso de 30 dias. Por que, em 24/04/1989, o Senador Carlos Chiarelli ( PFL / RS ), se daria o trabalho de escrever isto no artigo?
Vocês estão discutindo o trecho: "Ao
aviso prévio previsto neste artigo serão acrescidos 3 (três) dias por ano de serviço prestado na mesma empresa" e aqui eu concordo com o Jader que POR ANO DE SERVIÇO é uma coisa!!!
Lendo somente o parágrafo, eu também entenderia isso.
Mas vamos pensar nesse segundo trecho: "até o máximo de 60 (sessenta) dias, perfazendo um total de até 90 (noventa) dias." Aqui eu entendo que se são 3 dias x 20 anos = 60 dias de aviso prévio, mais os 30 dias (do 1º ano) = o total de 90 dias de aviso que diz o texto. Sendo assim, a Vânia estaria certa:
E a segunda parte é exatamente o que está escrito. Acrescenta-se até que o aviso tenha no máximo 90 dias.