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Simples Nacional

Erivaldo A. Silva

Erivaldo A. Silva

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 23 outubro 2012 | 18:37

Prezada Suelem, Boa tarde,

Ref. a seu cliente que faturou mais de R$ 180.000,00, nos ultimos 12 meses, atente tambem para a questão da isenção do ICMS, conforme abaixo:

35. O Estado da Bahia concede isenção de ICMS para as ME optantes pelo Simples Nacional?

Sim. Utilizando-se da faculdade prevista na LC nº. 123/06, o Governo do Estado da Bahia,alterou o valor da isenção de ICMS a partir de 01/01/2012 para a ME optante pelo Simples Nacional, cuja receita bruta acumulada nos doze meses anteriores ao do período de apuração, não ultrapasse R$ 180.000,00 (Decreto 13.537, de 19/12/2011).

Erivaldo Silva
Fábio Henrique Catelani Ferreguti

Fábio Henrique Catelani Ferreguti

Prata DIVISÃO 3, Não Informado
há 11 anos Terça-Feira | 23 outubro 2012 | 18:44

Então, tem as questões estaduais do ICMS, que cada estado tem a sua particularidade, aqui por exemplo, no caso do comercio, nao pagamos icms na DAS, e sim na entrada do estado, pelo garantido integral, agora carga media.


Um abraço

Fábio Henrique Catelani Ferreguti
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