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Transformação LTDA em EIRELI

JUCA RIBEIRO

Juca Ribeiro

Ouro DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 8 agosto 2016 | 09:41

Silas, a IOB na minha opinião é uma das melhores!

Atenciosamente

Juliano Augusto
Adm

Atenciosamente

Juca Ribeiro
Adm

"Quando vires um homem bom, tenta imitá-lo; quando vires um homem mau, examina-te a ti mesmo"
Confúcio
Leidiane Silva

Leidiane Silva

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 11 novembro 2016 | 15:55

Boa tarde
Estou preenchendo um DBE de Transformação. A empresa era Limitada e passa a ser EIRELI.
Porém, no campo de identificação da PJ, eu informo o nome acrescido da palavra EIRELI, e marco o código da natureza jurídica 230-5 (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada - Natureza Empresária); e quando consulto se há pendências, apresenta o seguinte erro:
" No Nome Empresarial deve constar a palavra EIRELI quando a Natureza Jurídica informada for 230-5 ou 231-3."
Alguém poderia esclarecer algo refente à esta situação?

Grata!

Juliano Calixto

Juliano Calixto

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a) Tributário
há 7 anos Sexta-Feira | 11 novembro 2016 | 16:23

Leidiane da Silva Alves, boa tarde!

O código de natureza jurídica 230-5 é para EIRELI que teve seus atos constitutivos registrados na JUCESP, e o código 231-3 é para EIRELI que teve seus atos constitutivos registrados em Cartório de Registro Civil de Pessoa Jurídica.

No preenchimento do DBE você deve escolher os eventos:
225 - Alteração da Natureza Jurídica (automaticamente o programa habilitará o evento 220 - Alteração do Nome Empresarial);
230 - Alteração da qualificação da pessoa física responsável perante o CNPJ;
247 - Alteração do Capital Social;

Lembrando que nos atos de transformação de LTDA para EIRELI ou vice-versa somente é permitido as alterações de nome empresarial e capital social.

Lembrando também que Capital Social de EIRELI deve ser de 100x o salário mínimo vigente, então se a empresa como LTDA possui um capital de R$ 1.000,00, deve-se efetuar o aumento do capital, multiplicando por R$ 880,00 (Salário mínimo de 2016), que totalizará R$ 88.000,00.

Qualquer dúvida permaneço à disposição.

Juliano Calixto
Calixto Tax & Business Consulting
Especialista em Abertura, Encerramento e Regularização de Empresas e de Pessoa Física, Consultoria tributária, parcelamentos tributários convencionais e especiais, diligências até órgãos para regularização de pendências e fiscalizações.
(11) 97105-3137
E-mail: [email protected]
*Contato meramente profissional, e-mails ou mensagens com "duvidas" ou pedidos de "ajuda" serão ignorados, para duvidas utilize o fórum, irei respondendo na medida que meu tempo livre permitir.
MAICON SILVA LIMA

Maicon Silva Lima

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 11 novembro 2016 | 16:27

Olá, Leidiane. Cometi um equivoco desconsiderar minha mensagem. Atentar para a resposta do colega Juliano Calixto da Silva que está bem explicada por sinal.

HENRIQUE JAROUCHE

Henrique Jarouche

Iniciante DIVISÃO 1, Administrador(a) Empresas
há 7 anos Terça-Feira | 20 dezembro 2016 | 17:30

Boa tarde estou com uma grande dificuldade para transformar LTDA em EIRELI
já fiz a alteração para unipessoal
minha dificuldade esta no sistema da jucesp VIARAPIDA que não estou conseguindo transformar o tipo jurídico
por favor se alguém tiver alguma informação me ajude.

SONIA SANTOS DA SILVA

Sonia Santos da Silva

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 21 dezembro 2016 | 18:00

Oi Julinne Cunha, Consegui fazer. Deposi de todo trabalho. ~
O cliente suspendeu a alteração. Mas vou pegar os passos que fiz e te passo.
É bem complexo. Temos que seguir a BULA..kkk

Juliano Calixto

Juliano Calixto

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a) Tributário
há 7 anos Quinta-Feira | 22 dezembro 2016 | 10:52

Bom dia Pessoal,

Seguem abaixo os procedimentos completos para a transformação de LTDA em EIRELI:

1º - Alterar o contrato social da LTDA deixando apenas um sócio, na condição de UNIPESSOAL, e sempre que fizer este tipo de alteração incluir uma cláusula com o seguinte texto:
"Parágrafo Único - Nos termos do artigo 1033, IV, da Lei 10.406/02, a sociedade permanecerá UNIPESSOAL, devendo recompor seu quadro societário no prazo máximo de 180 (Cento e Oitenta) dias, sob a pena de dissolução."

Obs: Recomendo fazer todas as alterações necessárias neste 1º ato, pois no ato constitutivo da transformação em EIRELI só serão permitidas as alterações de Razão Social e Capital Social.

Preencher o DBE com as devidas alterações e o mesmo para o Cadastro WEB/Via Rápida.

2º - Assim que o primeiro contrato estiver registrado, proceder com o registro do Contrato de Constituição por Transformação em EIRELI. Ao acessar o Cadastro Web/VRE, ir na opção EIRELI, e depois Constituição por Transformação de Tipo Jurídico. Preencher todos os dados da empresa de acordo com o Contrato de EIRELI (Segue modelo abaixo). A data de início das atividades é a data de abertura e a data da constituição como EIRELI é a data do Contrato de Transformação.

3º - Preenchimento do DBE para transformação em EIRELI.

No preenchimento do DBE você deve escolher os eventos:
225 - Alteração da Natureza Jurídica (automaticamente o programa habilitará o evento 220 - Alteração do Nome Empresarial);
230 - Alteração da qualificação da pessoa física responsável perante o CNPJ;
247 - Alteração do Capital Social;

Lembrando que nos atos de transformação de LTDA para EIRELI ou vice-versa somente é permitido as alterações de nome empresarial e capital social.

Lembrando também que Capital Social de EIRELI deve ser de 100x o salário mínimo vigente, então se a empresa como LTDA possui um capital de R$ 1.000,00, deve-se efetuar o aumento do capital, multiplicando por R$ 880,00 (Salário mínimo de 2016), que totalizará R$ 88.000,00



MODELO DE CONTRATO DE TRANSFORMAÇÃO EM EIRELI

(RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA AINDA COMO LTDA)

CNPJ/MF: XX.XXX.XXX/0001-XX

CONTRATO SOCIAL POR TRANSFORMAÇÃO EM EIRELI

Pelo presente instrumento particular de Alteração Contratual a infra-assinada:

(NOME COMPLETO DO SÓCIO), brasileira, solteira, nascida em XX/XX/XXXX, natural de São Paulo – SP, empresária, portadora da cédula de identidade RG nº XX.XXX.XXX-X SSP/SP e, inscrita no CPF/MF sob o nº XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliada à (ENDEREÇO COMPLETO).

Única sócia componente desta Sociedade Empresária Limitada na condição de unipessoal que gira sob a denominação social de RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA LTDA – ME, situada (ENDEREÇO COMPLETO DA EMPRESA), inscrita no CNPJ/MF sob nº XX.XXX.XXX/0001-XX, com seu Contrato Social registrado e arquivado na Junta Comercial do Estado de São Paulo sob NIRE nº XX.XXX.XXX.XXX em sessão de XX/XX/XXXX e sua última alteração contratual registrada sob nº XX.XXX/XX-X em sessão de XX/XX/XXXX, tem entre si, justo e combinado, altera-lo nas seguintes cláusulas e condições:

Cláusula 1ª – Fica transformada esta Sociedade Empresária Limitada em Empresa Individual de Responsabilidade Limitada – EIRELI, passando a denominação social a ser RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA EIRELI, com sub-rogação de todos os direitos e obrigações pertinentes.

Cláusula 2ª – O acervo desta sociedade no valor de R$ XX.XXX,00, (escrever o valor por extenso), passa a constituir parte do Capital da Empresa Individual de Responsabilidade Limitada, sendo que o sócio efetua o aumento do capital em moeda corrente no montante de R$ XX.XXX,00 (valor por extenso), totalizando R$ XX.XXX,00, (valor por extenso), realizado em moeda corrente nacional, o qual é detido, em sua integralidade pela sócia (NOME COMPLETO DO TITULAR), já qualificada.

Para tanto, firma nesta data, em ato Consolidado, a solicitação de sua inscrição como EIRELI, mediante ato constitutivo de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada conforme consolidação contratual a seguir:

CONSOLIDAÇÃO DO ATO CONSTITUTIVO

Pelo presente instrumento particular de Constituição de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada, (NOME COMPLETO DO SÓCIO), brasileira, solteira, nascida em XX/XX/XXXX, natural de São Paulo – SP, empresária, portadora da cédula de identidade RG nº XX.XXX.XXX-X SSP/SP e, inscrita no CPF/MF sob o nº XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliada à (ENDEREÇO COMPLETO)., resolve constituir uma Empresa Individual de Responsabilidade Limitada nos termos da Lei nº 12.441 de 2011, que irá reger-se pelas seguintes cláusulas e condições:

Denominação Social

Cláusula 1ª - A empresa terá como denominação social NOME COMPLETO DA EMPRESA EIRELI.

Sede e Foro

Cláusula 2ª – A empresa terá sua sede social na ENDEREÇO COMPLETO DA EMPRESA.


Parágrafo Único – A empresa poderá abrir filiais ou similares em qualquer parte do território nacional.


Objeto Social

Cláusula 3ª - A empresa terá como objeto social a exploração das atividades de:

a) Tratamento de dados, provedores de serviços de aplicação e serviços de hospedagem na internet.
b) Serviços combinados de escritório e apoio administrativo.

Cláusula 4ª - A empresa iniciou suas atividades em (DATA DE CONSTITUIÇÃO COMO LTDA) e seu prazo de duração é indeterminado.

Capital Social

Cláusula 5ª - O capital social da empresa será representado pela importância de R$ XX.XXX,00, (valor por extenso), totalmente integralizado em moeda corrente nacional, detido em sua totalidade pela Titular Administradora, (NOME COMPLETO DO TITULAR), já qualificada.

Parágrafo Primeiro - A responsabilidade da Titular é limitada à importância total do Capital Social Integralizado.

Parágrafo Segundo – O capital social poderá ser aumentado à qualquer momento, desde que imediatamente integralizado. (art 980-A. CC/2002)Cl
Administração

Cláusula 6ª - A administração e a representação da empresa, ativa ou passivamente, judicial ou extrajudicialmente, em juízo ou fora dele, será exercida por sua Titular Administradora (NOME COMPLETO DO TITULAR), já qualificada, que ficará incumbida de exercer todos os atos pertinentes e, necessários ao exercício das atividades ora assumidas, é vedado, no entanto, o uso do nome empresarial em atividades estranhas ao interesse da empresa.

Cláusula 7ª - Ao término de cada exercício social, em 31 de dezembro de cada ano, será elaborado o inventário, do Balanço Patrimonial e do Balanço de Resultado Econômico, cabendo ao titular os lucros ou perdas apurados.

Do Falecimento do Titular

Cláusula 8ª – Em caso de falecimento ou incapacidade do Titular Administrador, a sucessão se dará na forma da lei civil, podendo os herdeiros ou os cônjuges, decidirem sobre a permanência da EIRELI como tal, escolhendo um titular para geri-la e representa-la, como podem transforma-la numa sociedade limitada ou em outra modalidade societária, segundo as regras da lei civil.

Cláusula 9ª – A titular administradora (NOME COMPLETO DO TITULAR), declara, sob as penas da Lei:

Parágrafo Primeiro – Não possuir ou ter sob sua titularidade, nenhuma outra empresa nos moldes de EIRELI, em qualquer parte do território nacional.

Parágrafo Segundo – Não estar impedida de exercer a administração da empresa, por Lei especial, ou em virtude de condenação criminal, ou por se encontrar sob os efeitos dela, a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos; ou por crime falimentar, de prevaricação, peita, ou suborno, concussão, peculato, ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra as normas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, fé pública ou a propriedade.




Cláusula 10 - Os casos omissos ao presente Instrumento serão resolvidos pelas leis em vigor.

Foro

Cláusula 11 - Fica eleito o foro da Comarca de São Paulo - SP, para o exercício e o cumprimento dos direitos e obrigações resultantes deste contrato.

O empresário firma o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma.

São Paulo, 22 de dezembro de 2016.








(NOME COMPLETO DO TITULAR)

Juliano Calixto
Calixto Tax & Business Consulting
Especialista em Abertura, Encerramento e Regularização de Empresas e de Pessoa Física, Consultoria tributária, parcelamentos tributários convencionais e especiais, diligências até órgãos para regularização de pendências e fiscalizações.
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Julio Queiroz Matos

Julio Queiroz Matos

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 19 janeiro 2017 | 12:12

Boa tarde senhores,

Juliano, me tire uma dúvida.... Você está dizendo para fazermos 2 processos?

Estou com uma alteração de Ltda para EIRELI com a saída de um dos sócios, ficará apenas um sócio.

Outros detalhes como endereço do sócio, e-mail e telefone também não podem ser alterados neste processo?

Att.

Juliano Calixto

Juliano Calixto

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a) Tributário
há 7 anos Quinta-Feira | 19 janeiro 2017 | 12:34

Julio Queiroz Matos, para transformar em EIRELI é como eu falei, você deve fazer 02 atos(contratos):

1º ato/contrato de alteração de retirada dos sócios, ficando apenas 01, e neste ato você deve alterar o que precisar;
2º ato/contrato de alteração por transformação em EIRELI, no qual você deverá apenas alterar a razão social de LTDA para EIRELI, e aumentar o capital social em 100x o salário mínimo, que dá um total de R$ 93.700,00 em 2017.

É possível registrar os 02 atos em apenas um processo na JUCESP, mas é bem complicado e pode dar algumas exigências se você nunca o fez, e além disso você terá que pagar as DARE e DARF para cada contrato, ou seja, 02 DAREs e 02 DARFs.

Recomendo que registre ato por ato, para que assim não corra o risco de ter exigências a toa, tudo bem.

O telefone e o e-mail que constam no CNPJ você pode alterar a qualquer momento, porque isso independe de alteração contratual, basta ter o certificado digital da empresa ou uma procuração eletrônica cadastrada na RFB para você.

Qualquer dúvida permaneço à disposição.

Juliano Calixto
Calixto Tax & Business Consulting
Especialista em Abertura, Encerramento e Regularização de Empresas e de Pessoa Física, Consultoria tributária, parcelamentos tributários convencionais e especiais, diligências até órgãos para regularização de pendências e fiscalizações.
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Julio Queiroz Matos

Julio Queiroz Matos

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 19 janeiro 2017 | 13:18

Juliano,

Ela vai ficar empresária individual no primeiro momento? Vou fazer como recomenda. Passei por todos os problemas citados pelos colegas acima, fiz várias alterações, mas sem sucesso.

Muito obrigado pela sugestão.

Att.

Ismael Martins

Ismael Martins

Prata DIVISÃO 2
há 7 anos Segunda-Feira | 23 janeiro 2017 | 10:11

Pessoal, bom dia! Alguém sabe me informar se posso abri uma Eireli para a qual o titular é casado sob o regime de comunhão universal? Existe alguma exigência a mais para isso?
grato

Ismael Martins
MARIA NAZARE MARCOLINO

Maria Nazare Marcolino

Bronze DIVISÃO 4, Coordenador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 30 março 2017 | 10:28

Bom dia!

Tenho uma empresa holding ltda, que quer alterar para EIRELI, é preciso fazer um alteração de contrato para a saida dos socios e outro para a transformação em EIRELI ou faz tud no mesmo já colocando na identificação somente o socio remanecesnte?

Thiago Pena

Thiago Pena

Prata DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 30 março 2017 | 10:33

Bom dia, Maria Nazare!

É necessario, primeiramente fazer uma alteração deixando a empresa como unipessoal, nesta alteração você aproveita já faz a alteração do capital social deixando ele com o valor necessario para eireli, assim que for registrado você faz a transformação de LTDA para EIRELI.

ADRIANA SANTOS MARTINS

Adriana Santos Martins

Bronze DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 7 anos Domingo | 23 abril 2017 | 00:10

Ola pessoal !


Estou com duvidas sobre transformação de uma empresa ltda com dois sócios para Eireli, pois não encontrei nenhum modelo onde a socia que esta se retirando transfere as cotas de capital para o sócio remanescente, ... será que está certo? alguem que ja fez alguma transformação de Ltda para Eireli??

Desde já muito agradecida !

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 7 anos Domingo | 23 abril 2017 | 17:18

Boa tarde Adriana.

Primeira coisa a se fazer:

A sociedade tem que estar unipessoal.

Você faz uma transferencia de cotas normal, a diferença é que você coloca que a socia remanescente se compromete em 180 dias a arrumar outro sócio ou alterar a natureza juridica da empresa.

Feito isso, você vai fazer a transformação.

Acredito que no Rio deja o mesmo procedimento que aqui em MG: faça uma consulta de nome (de eireli) e faça um DBE com alteração de natureza juridica, alteração de razão social e de capital (esta ultima se o capital for menor que 97.300,00)

Ai na Junta você entrara com dois processos:

Um de transformação da sociedade em Eireli e outro de criação desta Eireli. So veja se esta alteração pode ser feita em uma só acredito que ai dê.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
ALINE CAMPOS ARAUJO

Aline Campos Araujo

Bronze DIVISÃO 5, Supervisor(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 29 junho 2017 | 10:40

Bom dia colegas,
Com a publicação da DREI nº 35 de março/2017 prevendo que, a transformação de sociedade em EIRELI poderá ser feita em um ato só, sendo que, antes tínhamos que realizar um ato para saída dos sócios e depois um ato para transformação, algum de vocês já registrou um processo nesse novo modelo? Estou com dúvidas no momento de gerar os formulários na JUCESP. Alguém poderia ajudar?
Grata.

Luiz Henrique

Luiz Henrique

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escritório
há 7 anos Quinta-Feira | 29 junho 2017 | 10:46

Aline Campos Araujo
Bom dia aqui no PR eu liguei na junta e eles me informaram que eu tinha que fazer em 2 atos, em SP vocês já estão conseguindo fazer em 1 ato só ?

ALINE CAMPOS ARAUJO

Aline Campos Araujo

Bronze DIVISÃO 5, Supervisor(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 29 junho 2017 | 11:01

Luiz, bom dia!
A IN DREI Nº 35, DE 03 DE MARÇO DE 2017 prevê que pode ser em um ato só, sendo assim, as juntas comerciais devem aceitar sim, estou com um processo para fazer agora, por isso perguntei aqui se alguém já registrou.

IN DREI Nº 35, DE 03 DE MARÇO DE 2017
Art. 1º Transformação é a operação pela qual uma empresa ou sociedade passa
de um tipo para outro, independente de dissolução ou liquidação, obedecidos os
preceitos reguladores da constituição e inscrição do tipo em que vai converter-se.
§ 3º O instrumento jurídico que se referir à deliberação de transformação poderá
conter qualquer outra alteração do ato constitutivo.

Art. 9º O registro de sociedade empresária poderá transformar-se em registro de
EIRELI.
§ 1º A transformação de registro a que se refere o caput deste artigo pode ser
realizada no mesmo ato em que ficar registrada a falta de pluralidade de sócios.
§ 3º A deliberação pela transformação poderá ser seguida do ato constitutivo da
EIRELI, no mesmo instrumento, respeitado o capital mínimo previsto no caput do art.
980-A do Código Civil.

Blyane

Blyane

Bronze DIVISÃO 5
há 7 anos Segunda-Feira | 3 julho 2017 | 15:23

Boa tarde,

Alguém já registrou a transformação de ltda para Eireli em 1 ato na Jucesp?



Ismael Martins

Ismael Martins

Prata DIVISÃO 2
há 7 anos Segunda-Feira | 3 julho 2017 | 15:38

Blyane,

Já fiz essa alteração sim, embora a empresa na época estivesse como Unipessoal pelo prazo de 180 dias, primeiro você procede em cláusula a saída do sócio X e distribui as duas quotas para o outro sócio, em outra cláusula, coloca que o sócio remanescente, decide transformar o tipo jurídico.... e a partir dai, você constitui a nova empresa como Eireli.

atte

Ismael

Ismael Martins
ALINE CAMPOS ARAUJO

Aline Campos Araujo

Bronze DIVISÃO 5, Supervisor(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 3 julho 2017 | 15:48

Blyane,
Estivemos na JUCESP e eles ensinaram o procedimento. Será um único processo (ou seja, um único instrumento de alteração já transformando a empresa em EIRELI) , mas com dois atos, primeiro você assinala no ato o evento de constituição por transformação, depois o outro ato excluindo os sócios, ao final terá que adicionar esse segundo ato ao primeiro.

Blyane

Blyane

Bronze DIVISÃO 5
há 7 anos Segunda-Feira | 3 julho 2017 | 15:55

Boa tarde Aline,

você teria o modelo pra me passar? Fiquei totalmente perdida rs
Muito obrigada você já me ajudou muito.



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