Bom dia Pessoal,
Seguem abaixo os procedimentos completos para a transformação de LTDA em EIRELI:
1º - Alterar o contrato social da LTDA deixando apenas um sócio, na condição de UNIPESSOAL, e sempre que fizer este tipo de alteração incluir uma cláusula com o seguinte texto:
"Parágrafo Único - Nos termos do artigo 1033, IV, da Lei 10.406/02, a sociedade permanecerá UNIPESSOAL, devendo recompor seu quadro societário no prazo máximo de 180 (Cento e Oitenta) dias, sob a pena de dissolução."
Obs: Recomendo fazer todas as alterações necessárias neste 1º ato, pois no ato constitutivo da transformação em EIRELI só serão permitidas as alterações de Razão Social e Capital Social.
Preencher o DBE com as devidas alterações e o mesmo para o Cadastro WEB/Via Rápida.
2º - Assim que o primeiro contrato estiver registrado, proceder com o registro do Contrato de Constituição por Transformação em EIRELI. Ao acessar o Cadastro Web/VRE, ir na opção EIRELI, e depois Constituição por Transformação de Tipo Jurídico. Preencher todos os dados da empresa de acordo com o Contrato de EIRELI (Segue modelo abaixo). A data de início das atividades é a data de abertura e a data da constituição como EIRELI é a data do Contrato de Transformação.
3º - Preenchimento do DBE para transformação em EIRELI.
No preenchimento do DBE você deve escolher os eventos:
225 - Alteração da Natureza Jurídica (automaticamente o programa habilitará o evento 220 - Alteração do Nome Empresarial);
230 - Alteração da qualificação da pessoa física responsável perante o CNPJ;
247 - Alteração do Capital Social;
Lembrando que nos atos de transformação de LTDA para EIRELI ou vice-versa somente é permitido as alterações de nome empresarial e capital social.
Lembrando também que Capital Social de EIRELI deve ser de 100x o salário mínimo vigente, então se a empresa como LTDA possui um capital de R$ 1.000,00, deve-se efetuar o aumento do capital, multiplicando por R$ 880,00 (Salário mínimo de 2016), que totalizará R$ 88.000,00
MODELO DE CONTRATO DE TRANSFORMAÇÃO EM EIRELI
(RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA AINDA COMO LTDA)
CNPJ/MF: XX.XXX.XXX/0001-XX
CONTRATO SOCIAL POR TRANSFORMAÇÃO EM EIRELI
Pelo presente instrumento particular de Alteração Contratual a infra-assinada:
(NOME COMPLETO DO SÓCIO), brasileira, solteira, nascida em XX/XX/XXXX, natural de São Paulo – SP, empresária, portadora da cédula de identidade RG nº XX.XXX.XXX-X SSP/SP e, inscrita no CPF/MF sob o nº XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliada à (ENDEREÇO COMPLETO).
Única sócia componente desta Sociedade Empresária Limitada na condição de unipessoal que gira sob a denominação social de RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA LTDA – ME, situada (ENDEREÇO COMPLETO DA EMPRESA), inscrita no CNPJ/MF sob nº XX.XXX.XXX/0001-XX, com seu Contrato Social registrado e arquivado na Junta Comercial do Estado de São Paulo sob NIRE nº XX.XXX.XXX.XXX em sessão de XX/XX/XXXX e sua última alteração contratual registrada sob nº XX.XXX/XX-X em sessão de XX/XX/XXXX, tem entre si, justo e combinado, altera-lo nas seguintes cláusulas e condições:
Cláusula 1ª – Fica transformada esta Sociedade Empresária Limitada em Empresa Individual de Responsabilidade Limitada – EIRELI, passando a denominação social a ser RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA EIRELI, com sub-rogação de todos os direitos e obrigações pertinentes.
Cláusula 2ª – O acervo desta sociedade no valor de R$ XX.XXX,00, (escrever o valor por extenso), passa a constituir parte do Capital da Empresa Individual de Responsabilidade Limitada, sendo que o sócio efetua o aumento do capital em moeda corrente no montante de R$ XX.XXX,00 (valor por extenso), totalizando R$ XX.XXX,00, (valor por extenso), realizado em moeda corrente nacional, o qual é detido, em sua integralidade pela sócia (NOME COMPLETO DO TITULAR), já qualificada.
Para tanto, firma nesta data, em ato Consolidado, a solicitação de sua inscrição como EIRELI, mediante ato constitutivo de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada conforme consolidação contratual a seguir:
CONSOLIDAÇÃO DO ATO CONSTITUTIVO
Pelo presente instrumento particular de Constituição de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada, (NOME COMPLETO DO SÓCIO), brasileira, solteira, nascida em XX/XX/XXXX, natural de São Paulo – SP, empresária, portadora da cédula de identidade RG nº XX.XXX.XXX-X SSP/SP e, inscrita no CPF/MF sob o nº XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliada à (ENDEREÇO COMPLETO)., resolve constituir uma Empresa Individual de Responsabilidade Limitada nos termos da Lei nº 12.441 de 2011, que irá reger-se pelas seguintes cláusulas e condições:
Denominação Social
Cláusula 1ª - A empresa terá como denominação social NOME COMPLETO DA EMPRESA EIRELI.
Sede e Foro
Cláusula 2ª – A empresa terá sua sede social na ENDEREÇO COMPLETO DA EMPRESA.
Parágrafo Único – A empresa poderá abrir filiais ou similares em qualquer parte do território nacional.
Objeto Social
Cláusula 3ª - A empresa terá como objeto social a exploração das atividades de:
a) Tratamento de dados, provedores de serviços de aplicação e serviços de hospedagem na internet.
b) Serviços combinados de escritório e apoio administrativo.
Cláusula 4ª - A empresa iniciou suas atividades em (DATA DE CONSTITUIÇÃO COMO LTDA) e seu prazo de duração é indeterminado.
Capital Social
Cláusula 5ª - O capital social da empresa será representado pela importância de R$ XX.XXX,00, (valor por extenso), totalmente integralizado em moeda corrente nacional, detido em sua totalidade pela Titular Administradora, (NOME COMPLETO DO TITULAR), já qualificada.
Parágrafo Primeiro - A responsabilidade da Titular é limitada à importância total do Capital Social Integralizado.
Parágrafo Segundo – O capital social poderá ser aumentado à qualquer momento, desde que imediatamente integralizado. (art 980-A. CC/2002)Cl
Administração
Cláusula 6ª - A administração e a representação da empresa, ativa ou passivamente, judicial ou extrajudicialmente, em juízo ou fora dele, será exercida por sua Titular Administradora (NOME COMPLETO DO TITULAR), já qualificada, que ficará incumbida de exercer todos os atos pertinentes e, necessários ao exercício das atividades ora assumidas, é vedado, no entanto, o uso do nome empresarial em atividades estranhas ao interesse da empresa.
Cláusula 7ª - Ao término de cada exercício social, em 31 de dezembro de cada ano, será elaborado o inventário, do Balanço Patrimonial e do Balanço de Resultado Econômico, cabendo ao titular os lucros ou perdas apurados.
Do Falecimento do Titular
Cláusula 8ª – Em caso de falecimento ou incapacidade do Titular Administrador, a sucessão se dará na forma da lei civil, podendo os herdeiros ou os cônjuges, decidirem sobre a permanência da EIRELI como tal, escolhendo um titular para geri-la e representa-la, como podem transforma-la numa sociedade limitada ou em outra modalidade societária, segundo as regras da lei civil.
Cláusula 9ª – A titular administradora (NOME COMPLETO DO TITULAR), declara, sob as penas da Lei:
Parágrafo Primeiro – Não possuir ou ter sob sua titularidade, nenhuma outra empresa nos moldes de EIRELI, em qualquer parte do território nacional.
Parágrafo Segundo – Não estar impedida de exercer a administração da empresa, por Lei especial, ou em virtude de condenação criminal, ou por se encontrar sob os efeitos dela, a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos; ou por crime falimentar, de prevaricação, peita, ou suborno, concussão, peculato, ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra as normas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, fé pública ou a propriedade.
Cláusula 10 - Os casos omissos ao presente Instrumento serão resolvidos pelas leis em vigor.
Foro
Cláusula 11 - Fica eleito o foro da Comarca de São Paulo - SP, para o exercício e o cumprimento dos direitos e obrigações resultantes deste contrato.
O empresário firma o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma.
São Paulo, 22 de dezembro de 2016.
(NOME COMPLETO DO TITULAR)