Natalia Domene
Prata DIVISÃO 2, Contador(a) Boa tarde.
Abrimos uma empresa transportadora interestadual e municipal optante pelo Simples Nacional.
Minha dúvida é a seguinte:
- Se o frete for municipal ou interestadual, devo tributá-lo conforme o anexo III, iniciando em 6%? Correto?
- Vou registra-lo no livro de saída conforme o CTRC da transportadora que nos contratou?
... que seje feita a vontade de Deus...