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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Transportadora Simples Nacional

Natalia Domene

Natalia Domene

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 24 janeiro 2012 | 13:42

Boa tarde.


Abrimos uma empresa transportadora interestadual e municipal optante pelo Simples Nacional.
Minha dúvida é a seguinte:

- Se o frete for municipal ou interestadual, devo tributá-lo conforme o anexo III, iniciando em 6%? Correto?

- Vou registra-lo no livro de saída conforme o CTRC da transportadora que nos contratou?


"O segredo da felicidade consiste não em fazer o que se gosta mas em gostar do que se faz." (James M. Barrie)
... que seje feita a vontade de Deus...

Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 24 janeiro 2012 | 15:16

Natalia,

Prestação de serviços de transporte municipal de cargas: será tributada conforme tabela do Anexo III

Prestação de serviços de transporte intermunicipal e interestadual de cargas: será tributada conforme tabela do Anexo III, desconsiderando-se o percentual relativo ao ISS e adicionando-se o percentual relativo ao ICMS previsto na tabela do Anexo I.

Fonte: Inciso III, do Art. 25, da Resolução CGSN 94/2011

Att.
Adalberto

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
Consultoria/Assessoria Tributária
[email protected]
(16) 99263-0266
LUIZ FERNANDO SILVA ALVES

Luiz Fernando Silva Alves

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 25 janeiro 2012 | 13:06

Boa tarde , aos colegas
Faço a contabilidade de uma agencia de turismo (cnae 7911-2-00) que adquiriu uma van para transportar passageiros municipal e intermunicipal , a empresa recolhe o simples nacional no anexo III , e entendi que basta substituir a aliquota do iss pela do icms anexo I pergunto : preciso mudar o cnae ? serei obrigado a ter a inscrição estadual ? Caso alguem tenha alguma orientaçaõ , sou grato.
Luiz.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Quarta-Feira | 25 janeiro 2012 | 14:03

Boa tarde Luiz,

O transporte de passageiros é atividade vedada/impeditiva a opção pelo Simples Nacional. É o que se lê no Inciso XVI, Artigo 15º da Resolução CSGN 94/2011 cuja integra dispõe:

Art. 15. Não poderá recolher os tributos na forma do Simples Nacional a ME ou EPP: (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 17, caput)

XVI - que preste serviço de transporte intermunicipal e interestadual de passageiros; (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 17, inciso VI)


Face ao exposto você tem duas alternativas:

1 - não explora tais atividades excluindo-as do Contrato Social, ou

2 - solicita (obrigatoriamente) a exclusão por opção da empresa, da sistemática do Simples Nacional.

...

Ivonei Scotton

Ivonei Scotton

Bronze DIVISÃO 5, Diretor(a)
há 12 anos Terça-Feira | 13 março 2012 | 18:34

Caros colegas, boa tarde!
Tenho empresa que é sub-contratada para realização de fretes interestaduais.É optante pelo simples nacional.
Como forma de receita pelos serviços prestados recebe o manifesto de frete da contratante.
A duvida é a seguinte: devemos recolher impostos conforme o anexo III e desconsiderar o ICMS, visto que a empresa contratante ja recolhe o ICMS? ou o mesmo deve ser considerado?

Desde ja agradeço a atenção de todos.

Bruno Lippo

Bruno Lippo

Prata DIVISÃO 2, Encarregado(a) Fiscal
há 12 anos Segunda-Feira | 26 março 2012 | 16:55

Boa tarde!

Meus queridos, so reiteirando o e-mail do nosso amigo, também tenho dúvidas quanto ao Simples, nossa empresa é uma transportadora e prestamos serviço de transporte de cargas intermunicipal e interestadual, pagamos ICMS? em qual anexo que devo cálcular o DAS?


Caros colegas, boa tarde!

Tenho empresa que é sub-contratada para realização de fretes interestaduais.É optante pelo simples nacional.
Como forma de receita pelos serviços prestados recebe o manifesto de frete da contratante.
A duvida é a seguinte: devemos recolher impostos conforme o anexo III e desconsiderar o ICMS, visto que a empresa contratante ja recolhe o ICMS? ou o mesmo deve ser considerado?

Desde ja agradeço a atenção de todos.

FRANCISCO ROBERTO SILVA JUNIOR

Francisco Roberto Silva Junior

Iniciante DIVISÃO 1, Não Informado
há 12 anos Quinta-Feira | 29 março 2012 | 09:05

Bom dia !
Trabalho numa Transportadora rodoviaria interestadual de cargas, estou concluindo o curso de Ciências Contábeis, e escolhi como tema de minha monografia fazer estudo de caso da empresa que trabalho, um comparativo de regime tributário entre Lucro presumido x Simples Nacional, escolhi por esse tema justamente por o dono da empresa me indagar tal assunto: qual o melhor regime tributario pra nossa empresa, atualmente somos Simples - EPP. Gostaria muito que alguem me ajudasse. Desde já muito obrigado !!

Alfredo Portinari Maranca

Alfredo Portinari Maranca

Prata DIVISÃO 2, Assessor(a) Executivo
há 12 anos Quinta-Feira | 29 março 2012 | 10:48

Ivonei Scotton,

Se entendi o seu problema, vc é contratado como transportador e portanto substituído tributário. Deve fazer constar essa condição na DAS para não pagar o ICMS em substituição ao ISS do anexo III.

É isso, não?

Alfredo Portinari Maranca
Representante dos Estados
SE - CGSN
Assine a lista de informações do Simples Nacional: http://www.rsimples.com.br
Consulte sempre o portal do Simples Nacional: http://www8.receita.fazenda.gov.br/
Alfredo Portinari Maranca

Alfredo Portinari Maranca

Prata DIVISÃO 2, Assessor(a) Executivo
há 12 anos Quinta-Feira | 29 março 2012 | 11:02

Bruno Lippo,

Paga ICMS, sempre no anexo III, substituindo o ISS pelo percentual de ICMS, como já foi dito.

Subcontratação, há duas possibilidades.

Já foi pago por ST (tenha certeza que é o caso), informe isso no DAS e não pague ICMS.
Já foi pago na operação própria do contratante, caso em que deve ser pago normalmente ICMS no Simples, pois o Simples não aceita crédito do ICMS.

Alfredo Portinari Maranca
Representante dos Estados
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Bruno Lippo

Bruno Lippo

Prata DIVISÃO 2, Encarregado(a) Fiscal
há 12 anos Quinta-Feira | 29 março 2012 | 13:31

Boa tarde!

Alfredo,

Quando eu for fazer o cálculo do DAS, quando informamos a é prestação de serviço, na hora de finalizar, não vai aparecer pagamento para o ICMS, como é que faço?

Atc,

Bruno

Alfredo Portinari Maranca

Alfredo Portinari Maranca

Prata DIVISÃO 2, Assessor(a) Executivo
há 12 anos Quinta-Feira | 29 março 2012 | 13:39

Bruno,

Não me recordo exatamente das telas do PGDAS, mas há um momento em que vc informa que existe receita de transporte de mercadorias. Ali que ele coloca o percentual de ICMS no lugar do ISS. Se não achar eu vejo junto com vc.

Alfredo Portinari Maranca
Representante dos Estados
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Kely Gonçalves

Kely Gonçalves

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 15 maio 2012 | 10:59

Gente, para chegar ao valor correto do DAS de forma simples, para transportadoras de cargas (CNAE 4930202) não seria o caso de escolher a opção Serviços de Comunicação e Transporte?
Quando se fala em Anexo III; incluir ICMS, excluir ISS, fica um pouco complicado...
Eu estou usando este "quadrinho" para calcular. Será que estou fazendo errado?

Fernando Gimenez de Carvalho

Fernando Gimenez de Carvalho

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 15 maio 2012 | 13:35

Boa tarde a todos

Quando se vai calcular o impostos DAS sobre transporte interestadual há uma opção no PGDAS-D para serviços de transportes intermunicipal e interestadual.

Minha duvida é a seguinte: assim que marca a opção de transportes intermunicipais e interestaduais aparece um campo para colocar a UF, qual UF devo colocar? a de origem ou a de destino da mercadoria??

agradeço desde já.

Alfredo Portinari Maranca

Alfredo Portinari Maranca

Prata DIVISÃO 2, Assessor(a) Executivo
há 12 anos Terça-Feira | 15 maio 2012 | 13:57

Fernando,

O que é perguntado é o aspecto espacial do fato gerador do ICMS sobre transporte. Segundo a LC87, art. 11:

II - tratando-se de prestação de serviço de transporte:

a) onde tenha início a prestação;

Alfredo Portinari Maranca
Representante dos Estados
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Maria Ap. B. da Silveira. Brichi

Maria Ap. B. da Silveira. Brichi

Prata DIVISÃO 5, Escriturário(a)
há 12 anos Terça-Feira | 15 maio 2012 | 15:54

Boa Tarde A Todos

Tenho uma transportadora no qual presta serviços municipal e intermunicipal, como devo calcular o D.A.S. dessa empresa, sobre esse Serviço incide ISS ou ICMS ?

Att
Maria

"O mundo é um lugar perigoso de se viver, não por causa daqueles que fazem o mal, mas sim por causa daqueles que observam e deixam o mal acontecer. "
Albert Einstein

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Maria Ap. B. da Silveira. Brichi

Maria Ap. B. da Silveira. Brichi

Prata DIVISÃO 5, Escriturário(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 30 maio 2012 | 22:55

Boa Noite Fernando

Desde já agradeço sua ajuda, e ainda tenho uma duvida a respeito de emissão de CTRC

Como devo proceder com o conhecimento de transporte após emiti-lo ?
tenho que transmiti-lo para o sefaz ?

Grata

Maria

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Maria Ap. B. da Silveira. Brichi

Maria Ap. B. da Silveira. Brichi

Prata DIVISÃO 5, Escriturário(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 31 maio 2012 | 14:16

Ola Fernando

Acho que não me expressei corretamente.

Essa Transportadora faz serviço de entrega por ex:

O Caminhão fica em uma base a espera de combustível, apos abastecer ela leva o determinado produto a varias empresas, minha dúvida seria o seguinte, qual tipo de nota devo Emitir para esse Tipo de transporte ?

Nota fiscal de Serviço ou Conhecimento de Transporte ?

Desde já agradeço a paciência e a ajuda

Grata Maria

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Alfredo Portinari Maranca

Alfredo Portinari Maranca

Prata DIVISÃO 2, Assessor(a) Executivo
há 12 anos Quinta-Feira | 31 maio 2012 | 18:04

Maria,

Pelo Protocolo ICMS 10/2007, o Transportador Revendedor Retalhista de combustível deve usar o conhecimento de transporte eletrônico CT-e. Provalvelmente, pelo que vc descreveu, ele é TRR.

Alfredo Portinari Maranca
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Maria Ap. B. da Silveira. Brichi

Maria Ap. B. da Silveira. Brichi

Prata DIVISÃO 5, Escriturário(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 4 junho 2012 | 14:30

Boa Tarde Fernando e Alfredo Portinari

Mais uma vez agradeço a ajuda,

Grata

Maria Brichi

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Poliana Berkenbrock

Poliana Berkenbrock

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 4 junho 2012 | 16:29

Boa tarde,
Tenho cliente que é contratado para transportar mercadorias em geral que é optante pelo simples nacional, o comprovante do frete vem com o valor recebido pelo transporte. Esse transporte realizado incide ICMS ou somente ISS?!! No simples pagasse pelo valor do frete total, sem descontar combustivel e outras despesas, estou correta ne?! Obrigada.

Alfredo Portinari Maranca

Alfredo Portinari Maranca

Prata DIVISÃO 2, Assessor(a) Executivo
há 12 anos Segunda-Feira | 4 junho 2012 | 16:35

Poliana,

É ISS se for dentro do Município e ICMS se abranger mais de um Município. A base de cálculo é o valor do frete, não se desconta gasolina e despesas.

O imposto é devido pelo transportador. Se ele for optante, é pelo Simples.

Alfredo Portinari Maranca
Representante dos Estados
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