Alfredo Portinari Maranca
Prata DIVISÃO 2, Assessor(a) Executivo Mislene,
Não deve.
Pelo § 5º-E do art. 18 da Lei Complementar 123, o transporte de cargas é tributado pelo Anexo III. Só o Anexo V que depende do fator R.
Representante dos Estados
SE - CGSN
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