Essa Operação trata-se de agenciamento de cargas, normalmente a empresa de transportes que repassa cargas tem um ganho no frete repassando a terceiros.
Existe varias formas de fazer isso, porém, vai uma dica:
Valor do frete entre Contratante (de terceiros) e cliente R$1.200,00
A contratada emite CT (ICMS, caso seja intermunicipal e interestadual) conforme valor acordado com e para contratante: R$ 1.000,00
A contratante emite NF (ISS) como agenciamento de cargas para cliente no valor total (1.200,00 ou somente 200,00) porém a diferença deverá ser paga diretamente a contratada (terceiro), e é bem imporvável que seja feita dessa ultima forma.
Resumindo:
A contratante terá uma receita bruta de 1.200,00 e a contratada terá uma receita de 1.000,00, sendo a a contratante auferirá lucro de 200,00 (no agenciamento) e a contratada de 1.000,00 (registrando sua receita, como no seu caso) e o cliente pagará 1.200,00 como acordado com a contratante.
Obs. Valores ilustrativos para demonstração do procedimento.
Valores e aliquotas de Impostos não inclusos.
Verificar legislação de ISS e ICMS para as operações.
espero ter contribuído