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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Transportadora Simples Nacional

RONALD TAVARES COSTA SILVA

Ronald Tavares Costa Silva

Bronze DIVISÃO 4, Supervisor(a) Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 28 junho 2012 | 08:08

Bom Dia,

Alfredo, me esclarece uma duvida quanto a emissão de nota fiscal de transporte.

Quando a empresa é sub-contratada para realizar o transporte e a empresa contratante emite a nota com os devidos destaques dos impostos, a sub-contratada deve emitir a nota fiscal de prestação de serviço? como se da a emissão dessa nota fiscal?

Obs.: a sob-contratada é optante pelo simples nacional.

Alfredo Portinari Maranca

Alfredo Portinari Maranca

Prata DIVISÃO 2, Assessor(a) Executivo
há 12 anos Quinta-Feira | 28 junho 2012 | 08:46

Ronald,

Bom dia.

Primeiro eu preciso falar do regime normal.
A visão do serviço de ICMS, por causa da não cumulatividade é diferente do serviço de ISS. Toda pessoa que revender um serviço de ICMS é contribuinte de ICMS. Assim, o subcontratado e o subcontratante são os dois contribuintes de ICMS, devendo emitir notas de ICMS.
Isso não muda no Simples, pois o fato gerador é o mesmo. Entende-se que apesar do tributo ter-se tornado cumulativo no Simples, o percentual de ICMS no simples é diferente da alíquota normal de ICMS justamente para compensar o efeito da cumulatividade.
Neste caso, portanto, a optante subcontratadaregar deve emitir nota de ICMS e segregar a receita total que receber (mesmo que receber todo o valor do frete) como tributada pelo ICMS.

Pode ser, porém, que ela seja substituida nessa operação. Nesse caso deve, ainda, segregar como ICMS (anexo I) e como substituição tributária, para resguardar da tributação.

abraço

Alfredo Portinari Maranca
Representante dos Estados
SE - CGSN
Assine a lista de informações do Simples Nacional: http://www.rsimples.com.br
Consulte sempre o portal do Simples Nacional: http://www8.receita.fazenda.gov.br/
RONALD TAVARES COSTA SILVA

Ronald Tavares Costa Silva

Bronze DIVISÃO 4, Supervisor(a) Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 28 junho 2012 | 09:56

Alfredo,

veja se meu entendimento está correto:

Quando se presta serviço de transporte direto a mesma deve emitir conhecimento de transporte, se for municipal paga ISS sendo intermunicipal ou interestadual paga-se ICMS, correto?

Minha duvida está quando a mesma é sub-contratada, a emissão da nota fiscal deve ser de serviço do município ou conhecimento de transporte do estado?

A empresa contratante emite conhecimento de transporte com destaque do ICMS, na empresa sub-contratada deve ser recolhido o ICMS novamente?

A empresa em questão é optante pelo simples nacional e somente presta serviço de transporte para outra empresa de transporte através de contrato, a contratante é de outro município. como devo emitir nota fiscal para a contratante do serviço prestado?

Murilo da Silva Mendes

Murilo da Silva Mendes

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 28 junho 2012 | 10:10

O Fato gerador sobre empresas de transportes é o destino de entrega, ou seja, se a contratada levará uma mercadoria para outro municipio ou estado configura transportes intermunicipal ou interestadual como você mesmo mencionou, recolhendo ICMS. Caso a entrega seja dentro do proprio municipio onde a contratada está localizada emite-se NF serviço recolhendo ISS.

Remetente: Contratante (Pagadora do Frete)
Destinátário: CLIENTE - Municipio ou estado de Entrega

Espero ter ajudado.

MISLENE CARVALHO DIAS

Mislene Carvalho Dias

Prata DIVISÃO 1, Gerente Financeiro
há 12 anos Quinta-Feira | 28 junho 2012 | 10:14

Bom dia, Alfredo.

O serviço de carregamento de materiais, mesmo dentro do município, deve ser faturado normalmente com conhecimento de transporte, pois certamente a contratada exige o conhecimento de frete com destaque de icms.

RONALD TAVARES COSTA SILVA

Ronald Tavares Costa Silva

Bronze DIVISÃO 4, Supervisor(a) Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 28 junho 2012 | 10:20

No meu caso eu presto serviço de transporte para outra empresa de transporte, devo emitir para a contratada nota fiscal de conhecimento de transporte referente ao serviço prestado? a contratada já emite nota fiscal para acobertar o transito da mercadoria, tenho que emitir uma nota fiscal simbólica para comprovar minha receita? qual o procedimento correto para emissão dessa nota fiscal?

Murilo da Silva Mendes

Murilo da Silva Mendes

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 28 junho 2012 | 11:09

Essa Operação trata-se de agenciamento de cargas, normalmente a empresa de transportes que repassa cargas tem um ganho no frete repassando a terceiros.

Existe varias formas de fazer isso, porém, vai uma dica:

Valor do frete entre Contratante (de terceiros) e cliente R$1.200,00

A contratada emite CT (ICMS, caso seja intermunicipal e interestadual) conforme valor acordado com e para contratante: R$ 1.000,00

A contratante emite NF (ISS) como agenciamento de cargas para cliente no valor total (1.200,00 ou somente 200,00) porém a diferença deverá ser paga diretamente a contratada (terceiro), e é bem imporvável que seja feita dessa ultima forma.

Resumindo:

A contratante terá uma receita bruta de 1.200,00 e a contratada terá uma receita de 1.000,00, sendo a a contratante auferirá lucro de 200,00 (no agenciamento) e a contratada de 1.000,00 (registrando sua receita, como no seu caso) e o cliente pagará 1.200,00 como acordado com a contratante.

Obs. Valores ilustrativos para demonstração do procedimento.
Valores e aliquotas de Impostos não inclusos.
Verificar legislação de ISS e ICMS para as operações.


espero ter contribuído





RONALD TAVARES COSTA SILVA

Ronald Tavares Costa Silva

Bronze DIVISÃO 4, Supervisor(a) Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 28 junho 2012 | 11:29

Murilo,

No meu caso é o seguinte, a empresa contratada pega um frete por 10.000,00 e a mesma me subcontrata para efetuar a entrega da mesma.
faço todo o percurso com o conhecimento emitido da contratada no valor de 10.000,00, a contratada acordou comigo no transporte o valor de 1.000,00, esse valor de prestação de serviço para a contratada deve emitir nota fiscal municipal ISS?

Murilo da Silva Mendes

Murilo da Silva Mendes

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 28 junho 2012 | 13:46

Veja bem, o que eu postei anteriormente não é regra geral. Eu apenas fiz uma demonstração de minha opinião, até porque voce teria que orientar o seu contratante sobre a mudança, e te adianto que não é tarefa facil mudar isso (ainda mais que não é seu cliente)

Como eu falei existe varias formas de fazer isso.

No seu caso, voce deverá atentar quem realmente presta servico de transporte e quem é agenciador/contratante, o fato de Recolher ICMS ou ISS, trata-se de onde a sua empresa (que irá efetuar as entregas) efetuará a coleta e onde irá efetivamente efetuar as entregas (dentro ou fora do Municipio, mesmo o prestador e o tomador do serviço serem do mesmo municipio). Sendo que se optar por ISS sendo uma empresa do simples terá o imposto mais elevado.

Voce pode simplismente emitir NF servico para a contratante das entregas realizadas, afim de cobrar o servico prestado, mais como voce é o transportador sugiro verificar as legislações de transportes (ICMS e ISS)



Alfredo Portinari Maranca

Alfredo Portinari Maranca

Prata DIVISÃO 2, Assessor(a) Executivo
há 12 anos Quinta-Feira | 28 junho 2012 | 14:17

Ronald,

Se o transporte for dentro do Município, vc tem razão, muda tudo. É ISS para a contratante e para a contratada.

Quanto ao caso que vc está falando, me ajude: a prestadora do serviço de transporte é substituída?

Se for, a contratada deve segregar como ST e emitir nota como faria por fora do Simples.

Se não for, a nota é por dentro do Simples e como ela é não cabe nem aquele crédito com o percentual do ICMS do Simples.

Quanto à possibilidade de se configurar agenciamento de cargas, tenho que lembrar o texto do inciso III do art. 156 da Constituição, que pode ser reescrito assim: ISS incide sobre serviços que não sejam de transporte e comunicação. Assim, agenciamento de cargas pode ser tudo menos revenda de serviço de transporte. Mas caso seja, realmente, um agênciamento de cargas, de fato, incide ISS.

Alfredo Portinari Maranca
Representante dos Estados
SE - CGSN
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NILZE TODÃO

Nilze Todão

Iniciante DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 19 julho 2012 | 20:04

Boa noite! Estou com algumas duvidas com relação a transportadora e peço que alguem me auxilie, por favor! Meu cliente esta abrindo esta transportadora aqui no estado de SP, porem o caminhao dele vai trabalhar numa cidade do Rio de Janeiro. Vai receber a mercadoria nesta cidade do RJ e vai entregar lá mesmo. Só o endereço da empresa será aqui no estado de SP. No caso , origem e destino RJ, fiquei em duvida quanto ao que fazer. Esta transportadora emitira NF de serviço ou conhecimento de transporte?Se for NF de serviço, será a NF de serviço da cidade na qual a empresa está localizada ? e incide em ISS para a cidade na qual ele fará o transporte da mercadoria?Será um empresa optante pelo Simples. Aguardo resposta e ja agradeço. .

lidinei correa

Lidinei Correa

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 22 agosto 2012 | 20:19

Só para ratificar
Transporte de cargas intermunicipal é "Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas modelo 8" no RJ.
E os livros obrigatórios são "Registro de Entradas", "Registro de Saídas" e "Registro de Apuração do ICMS".
Estou certo pessoal?

OSWALDO LUIZ VALEJO

Oswaldo Luiz Valejo

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Sábado | 25 agosto 2012 | 09:40

Ola pessoal.
A prestação de serviços de transportes de cargas intermunicipal e interestadual está sujeito a incidencia do ICMS.
No caso de sub-contratação, isto é quando a transportadora contratante do frete contrata outra transportadora para efetuar o transporte, a transportadora contratante fica responsavel pelo recolhimento do ICMS.
A sub-contratada emitira conhecimento de transporte rodoviario de cargas somente para efeito de faturamento e consequente apuração de impostos.
Nesse caso a sub-contratada não ficara sujeita ao ICMS, pois já foi recolhido pela contratante.
No caso do simples nacional, a parcela do ICMS poderá ser excluida do calculo do DAS.

Edna Ione Sampaio

Edna Ione Sampaio

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 28 setembro 2012 | 11:21

Bom dia..

Uma empresa optante pelo simples nacional, situada no pr, transporta mercadoria interestadual de RS a MT, o icms é devido na origem do transporte RS... minha dúvida.. Por ser do simples nacional tributa o icms para o RS na DAS ou recolhe icms normal com gr para o RS?

desde já agradeço.
Att,

Edna.

Fábio Henrique Catelani Ferreguti

Fábio Henrique Catelani Ferreguti

Prata DIVISÃO 3, Não Informado
há 11 anos Sexta-Feira | 28 setembro 2012 | 11:40

Bom dia Edna ..

Com a experiencia que tenho com relação ao MT, aqui depende. Geralmente se recolhe no das do simples conforme orgão consultivo MT 016/2012 e 173/2011. Porem, essa legislaçao é estadual, deve saber se ha a particularidade no estado que voce precisa.


Att,

Fábio Henrique Catelani Ferreguti
Alfredo Portinari Maranca

Alfredo Portinari Maranca

Prata DIVISÃO 2, Assessor(a) Executivo
há 11 anos Sexta-Feira | 28 setembro 2012 | 11:46

Edna,

O Simples Nacional nunca muda o sujeito passivo do imposto. Se o ICMS é devido fora do Simples para o RS, assim será no Simples. O Simples muda apenas o aspecto temporal dos fatos geradores. Quando vc entra a receita de transporte no pgdas-d, tem a oportunidade de entrar o Estado a que se deve.

Veja na página 43 do manual do PGDAS-D:

www8.receita.fazenda.gov.br

Alfredo Portinari Maranca
Representante dos Estados
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Nivaldo Pagotto

Nivaldo Pagotto

Prata DIVISÃO 3, Escriturário(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 28 setembro 2012 | 11:48

Bom dia!...
No caso da Legislação de SP:

- Transportadora - Minas Gerais (SImples)
- Tomador do Serviço - Paulista
- Responsável pelo recolhimento do IMPOSTO - Tomador do Serviço. (Este terá que recolher o ICMS do Frete para o Estado de São Paulo.)
Quanto a empresa de Minas - Edna, me deixou na dúvida se recolhe ou não ICMS no DAS, mas não recolherá para outro estado.

Vale lembrar que cada estado tem sua legislação. O Ideal é verificar a legislação de transporte do estado do RS, visto que o ICMS é devido para aquele estado.

Nivaldo Ap. Pagotto
[email protected]
Alfredo Portinari Maranca

Alfredo Portinari Maranca

Prata DIVISÃO 2, Assessor(a) Executivo
há 11 anos Sexta-Feira | 28 setembro 2012 | 11:53

A Edna tem razão, se o transporte for intermunicipal, não depende da legislação do Estado, é sempre no Estado onde se inicia.

LC87, art. 11:

II - tratando-se de prestação de serviço de transporte:

a) onde tenha início a prestação;

Alfredo Portinari Maranca
Representante dos Estados
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Edna Ione Sampaio

Edna Ione Sampaio

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 28 setembro 2012 | 14:18

Boa Tarde..

Primeiro obrigado pelas respostas..

Entrei em contato com a receita estadual do RS, o fiscal me informou:
que a transportadora que ira levar a mercadoria de RS para MT, não tem cadastro de icms no RS, logo deveria tributar o icms 12%. Ele me disse com todas as letras que a empresa não é considerada do simples nacional para o estado dele, que eu não posso recolher o icms na DAS, devo considerar icms normal recolhendo gr.
Fracamente, acredito que ele esteja impondo que a empresa recolha o icms para o estado dele.
Agora uma empresa é simples nacional so no estado da sede, em se tratando do ICMS de transporte?
Deverá tributar normal como lucro presumido ou real, quando a origem do transporte for fora da UF da sede?

Att,

Edna.

Alfredo Portinari Maranca

Alfredo Portinari Maranca

Prata DIVISÃO 2, Assessor(a) Executivo
há 11 anos Sexta-Feira | 28 setembro 2012 | 14:32

Edna,

A empresa é Simples Nacional em todo o Brasil. Mas cuidado, ele pode exigir a inscrição no RS para fatos geradores lá ocorridos. Nesse caso ele deve se satisfazer com o fato de que a empresa não tem estabelecimento lá... Mas existe a possibilidade dele até pedir a exclusão de uma empresa que esteja com irregularidade cadastral, ou seja, sem inscrição quando deveria ter.

O que ele não pode é não dar a inscrição e forçar o pagamento por fora do Simples. Falta de inscrição não é motivo de cobrança por fora do Simples.

Note que vc emite a nota fiscal e passa na fronteira antes de pagar o ICMS, que só é pago no PA seguinte. É inseguro para o Estado, mas é isso que está previsto.

Alfredo Portinari Maranca
Representante dos Estados
SE - CGSN
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CLEBER OLIVEIRA DE SOUZA

Cleber Oliveira de Souza

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Administrativo
há 11 anos Sexta-Feira | 26 outubro 2012 | 16:48

Boa Tarde a Todos,

Tenho uma empresa de transportes com sede em São Paulo que retira a mercadoria em outro municipio e entrega as varios clientes a forma de pagamento desse frete é quinzenal. A empresa de São Paulo emite um conhecimento para acobertar o seu faturamento referente a quinzena. Minha duvida é isso esta correto? ou devo emitir para cada entrega um conhecimento?

Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 11 anos Sábado | 27 outubro 2012 | 13:04

Boa tarde, prezado Cleber Oliveira de Souza


Considerando que sua mensagem está em sala errada porque não envolve legislação federal, recomendo-lhe colher estas informações na sala "Legislações Estaduais e Municipais".


Grato.

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador
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