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contador autonomo e socio

eluana maria de souza

Eluana Maria de Souza

Prata DIVISÃO 1, Não Informado
há 12 anos Sábado | 28 janeiro 2012 | 09:06

ola td bem?

estou com uma duvida, se possivel alguem me ajudar é a seguinte:

recebi uma proposta de sociedade de uma organizaçao contabel, em outra cidade, onde trabalho com o meu escritorio como autonoma, a pergunata é a seguinte eu posso ser a contadora responsavel nos dois escritorios? uma como autonoma e a outra como responsavel da organizaçao? isso pq os escritorios estao em cidades diferentes


obrigada

eluana

eluana maria de souza

Eluana Maria de Souza

Prata DIVISÃO 1, Não Informado
há 12 anos Segunda-Feira | 30 janeiro 2012 | 09:40

na verdade o escritorio que serei responsavel eu estarei todos os dias, o que nao estarei sera o escritorio que abri como autonoma em outra cidade, que por ser cidade pequena e tem muitos contadores, tem uma certa rivalidade que qualquer coisa estao fazendo denuncia junto ao crc/mg, a duvida e um certo medo fica, se fizerem tipo uma denuncia e eu como dona, responsavel nao estiver la e o crc for la, tem algum problema, com o crc?




obrigada
eluana

Bruno Ferreira Tolentino

Bruno Ferreira Tolentino

Bronze DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 20 abril 2012 | 11:56

Sou Contador recém formado, e estou querendo começar a trabalhar por conta própria, e estou com algumas duvidas e gostaria de saber se os colegas podem me ajudar!
Eu sendo contador autônomo, posso prestar todos os serviços que um escritório registrado, me refiro, por exemplo, de ter clientes (empresas) registradas no meu CRC Profissional?

Desde já um muito obrigado a todos!!!

Tiago  de Lannes

Tiago de Lannes

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Sábado | 21 abril 2012 | 17:57

Boa noite Eluana,

O profissional precisa exercer a função, ser o responsável pelos documentos, você não terá nenhum problema com o CRC se ele for no seu escritório e você não estiver presente. O profissional não é obrigado a ficar fixo no escritório, pode sair para visitar clientes, pode trabalhar como empregado e exercer a função em outro horário, é normal. A não ser que o CRC agente uma visita com você para fiscalização, ai você deverá estar lá no horario marcado para exibição dos documentos. Pode trabalhar tranquila, boa sorte lá.


Um abraço

Tiago.

Bruno Ferreira Tolentino

Bruno Ferreira Tolentino

Bronze DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 23 abril 2012 | 10:18

Bom dia Guto e demais Membros!

Mais existe algum limite de empresas que eu possa ter?!
Pois já ouvir falar que o CRC, estava autoando alguns profissionais autônomos por terem características de Pessoa Jurídica.
Sabem se isto procede.

Tiago  de Lannes

Tiago de Lannes

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 23 abril 2012 | 11:28

Bruno,

Não. E ainda bem não é mesmo, já pensou limitar a quantidade de clientes? Não. até mesmo porque o Conselho não perde financeiramente, porque o autonomo paga sua contribuição e paga também a contribuição do escritorio individual, assim como pagaria se pudesse constituir uma empresa individual.

Você poderá ter quantas empresas puder se responsabilizar.


Abraço

Tiago.

SUPERVISÃO CONTABIL

Supervisão Contabil

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 23 abril 2012 | 13:56

estava autoando alguns profissionais autônomos por terem características de Pessoa Jurídica.

Só sera equipara a PJ se estiver algum sócio que executa tbm os serviços, atividades regulamentadas que prestam serviços pessoalmente não se equiparam a PJ.

"Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço."
Bruno Ferreira Tolentino

Bruno Ferreira Tolentino

Bronze DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 23 abril 2012 | 13:58

Tiago,

Eu acreditava que como autônomo "escaparia" da contribuição como escritório individual. Neste meu caso você não acha mais vantajoso constituir um MEI, ao invés do Autônomo então!

Tiago  de Lannes

Tiago de Lannes

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 23 abril 2012 | 17:25

Boa tarde Bruno,


Como MEI você só poderá faturar até 5000,00 por mês,

Em relação ao custo com o conselho será o mesmo, terá que pagar também as duas anuidades.

Acontece o seguinte, foi permitido ao contador trabalhar como MEI, todavia a legislação do IR veda a constituição de empresa atividades de profissões regulamentadas (definidas pela legislação) como contador, administrador e outros, assim caso no futuro você tenha a necessidade de sair do MEI (superar o limite de faturamento) você terá que fechar e tributar como profissional liberal.

É em parte vantajoso, porque no inicio acaba sendo um incentivo, você poderá contratar um empregado com um custo menor, terá despesas menores também.
Todavia terá que pagar o seu INSS como MEI a 5%, sobre apenas 1 salário com aposentadoria exclusiva por idade. Acredito no seu caso como a vida profissional é longa, teria que fazer um complemento para resguardar o seu direito a aposentadoria por tempo de contribuição, com este complemento você terá que pagar 20% de INSS, o que como profissional liberal você sofreria retenção de apenas 11%.

Pegamos um exemplo hipotético:

Faturamento 4500,00

Como MEI: 36,10 DAS


Complemento (caso queira continuar com a opção da aposentadoria por idade e por tempo de serviço)


93,30


Total gasto: 129,40


Como profissional liberal

Serviços: 4 500,00
Retenção INSS 430,78 (11% de 3916,20 – teto maximo INSS)
ISS(de acordo com o seu município)

IR (sem depedente) 363,42


Ainda teria que pagar o ISS no meu município o valor é fixo por ano, e atualmente está em 215,00 pago anualmente, o que da 17,92 por mês.

Assim como profissional liberal Total aproximado: 812,12

Como MEI fica mais barato, mas você no futuro quando ultrapassar o limite terá que baixar e recolher como autônomo, lembrando que você fica limitado a um único empregado.

Nestes cálculos não estou considerando a contratação de empregados, foi apenas um comparativo.


Espero que tenha lhe ajudado, qualquer coisa volte a postar. Boa sorte no seu empreendimento.


Tiago  de Lannes

Tiago de Lannes

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 23 abril 2012 | 18:10

Boa noite Djani,

Vamos por parte, comunique a ele que pagar sobre 2 salarios é uma coisa, receber é outra.

Para complemento você deverá recolher 15% que da 93,30 codigo GPS 1295

Com esse valor ele estara pagando ao INSS 124,40 (complemento mais o das do MEI)

E ira aposentar com 1 salario resguardando a aposentadoria por idade ou por tempo, o que ocorrer primeiro e o que lhe for mais benefico.

Se ele quiser pagar sobre 2 salarios, poderá pagar no carne, em outra guia o valor de 124,40 no codigo GPS 1007

Desta forma estará pagando sobre 2 salarios, da seguinte forma

DAS 31,10 (parcela do INSS apenas sem considerar o ICMS e o ISS)

Carne complemento: GPS 1295 93,30

GPS 1007 124,40


Desta forma, ele esta pagando sobre 2 salarios, agora o beneficio que receberá depende de outros fatores como tipo de aposentadoria se por idade, se por tempo de contribuião, idade no momento da aposentaria, tempo de contribuições, enfim, já estaria em outro assuto.

Agora, respondendo sua duvida fica assim entao contribuição 2 salarios


das
carne cod.1295
carne cod. 1007

Abraços

Espero ter lhe auxiliado.

Tiago.

Djani Píssaia

Djani Píssaia

Bronze DIVISÃO 3, Não Informado
há 12 anos Terça-Feira | 24 abril 2012 | 09:44

mas no caso, não poderia pagar só o complemento cod 1295 ( ele não presta serviços a terceiros)e ter o mesmo beneficio, dos dois salarios almejados, ja que um salario(5%) ja estaria na dasmei?

Tiago  de Lannes

Tiago de Lannes

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 24 abril 2012 | 12:04

Bom dia Djani,

O 5% do DAS MEI é para aposentadoria somente por idade com 1 salario minimo.

O complemento da GPS 1295 continua dando direito ao segurado de apenas 1 salario minimo. A diferença é que com o complemento ele continua com o direito de aposentar por tempo de contribuição.

Assim:

Pagando somente o DAS MEi ------------ aposentadoria 1 salario por idade

pagando o complemento

-----------------------aposentadoria 1 salario por idade ou por tempo de contribuição

Se quiser receber mais de 1 salario precisa pagar mais 20% sobre o valor.


Abraços, qualquer outra dúvida volte a postar.

Tiago.

Mariana Salvador

Mariana Salvador

Bronze DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 7 novembro 2012 | 21:12

Boa Noite pessoal, estou com a seguinte dúvida.

Trabalho numa empresa que presta serviços de digitalização, guarda de documentos etc.

Porém gostaria de saber se posso ser contadora de uma outra empresa, sem que tenha que estar registrada, ou fornecer nota ou RPA. Simplesmente iria assinar para esta empresa.

Obrigada.

No aguardo

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 12 anos Quarta-Feira | 7 novembro 2012 | 21:26

Boa noite Mariana,


Sim, Você pode ser Contadora com CTPS assinada em uma empresa e ser Contadora em outra empresa como autônoma.


Simplesmente iria assinar para esta empresa.


O que quer dizer com a frase acima ?

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
Mariana Salvador

Mariana Salvador

Bronze DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 7 novembro 2012 | 21:35

Boa Noite Mário.

Ocorre que a empresa na qual trabalho hoje, é do mesmo sócio que a outra empresa que supostamente assinaria.

Neste caso, minha dúvida é a seguinte:

Assinando para esta empresa na qual não sou registrada, sou obriogada a emitir uma Nota FIscal de Autônomo ou mesmo RPA, ou posso assinar sem que haja remuneração.

Desde de já agradeço.

SUPERVISÃO CONTABIL

Supervisão Contabil

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 8 novembro 2012 | 08:19

Mariana, pessoa fisica não emite nota fiscal, no seu caso seria um recibo como autonoma. Pela forma que voce colocou "parece" que na verdade a contabilidade não seria feito por voce, "somente iria assinar". Neste caso é contra o codigo de etica e voce seria responsavel, pois voce assinou as demonstrações.

"Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço."
Rogerio de Souza Santos

Rogerio de Souza Santos

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 8 novembro 2012 | 11:03

Cara Mariana,

Complementando a resposta de Guto, todo trabalho(exceto filantropia)gera uma receita para quem o executou e talvez uma despesa para quem pagou, e consequentemente alguns impactos contábeis e fiscais(impostos) sobre a operação, sendo assim, a não emissão do recibo do serviço prestado resulta em sonegação, o que pode causar problemas futuros para os dois lados. Se você já recebe pela carteira, a empresa terá que separar estes rendimentos para ficar de acordo com a realidade e a Lei.

Foi só uma observação e um abraço,

Rogerio de Souza Santos
Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 18 janeiro 2013 | 08:14

Bom dia Carolina.

Se você já tem o CRC, você se cadastrará como autonoma em sua prefeitura de deverá ir CRC para registro como firma individual.

A nova carteira de contador já tem um e-cpf (pelo menos em MG é assim).

O software vai depender de como você vai atuar, mas o basico contabil, fiscal pessoal é bom adquirir.

Agora se você não tem registro no CRC, você deverá fazer a prova e ao passar ir no Órgão para registro.


att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
Luiz Santos

Luiz Santos

Bronze DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 11 dezembro 2013 | 00:18

Boa noite!

Gostaria de um esclarecimento se alguem puder me ajudar, sou formado em Contabilidade com CRC ativo, trabalho na área como (CLT) , mais não respondo pelo escritório, sou sócio de uma outra empresa junto com meu irmão, gostaria de fazer a contabilidade dessa empresa e queria uma dica de como proceder, se preciso abrir outra empresa pra isso, e consequentemente pagar o CRC novamente, se preciso registrar na prefeitura como autonomo ou não preciso nada disso, é só fazer a contabilização e trabalhar em casa, como proceder?.

Desde já Agradeço.

Luiz

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 11 dezembro 2013 | 07:14

Boa noite Luiz.

Nesta empresa que você é sócio não se faz necessário nenhum registro específico, a não ser que a Prefeitura da sua cidade exija que a empresa registre seu contador. Se sua empresa possui registro no Estado, deverá ser solicitada via coleta web o cadastro do contador junto ao Estado.

Agora alerto que se você for prestar serviços de contador a outras empresas você deverá ter registro de autonomo, além de pedir cadastro pelo menos de "escritório individual" (não exige CNPJ) no seu CRC. Caso a empresa que você for sócio seja escritorio de contabilidade não precisa deste procedimento.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
Luiz Santos

Luiz Santos

Bronze DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 11 dezembro 2013 | 08:37

Obrigado Paulo Henrique!

Bem, a empresa que eu sou sócio é uma "Corretora de Seguros" e eu como profissional de Contabilidade queria fazer a Contabilidade dela e de Outras caso fosse necessário.

Nesse Caso, eu sou Tabalhador CLT, Sócio de uma Corretora de Seguros e ainda posso trabalhar como autônomo, para fazer trabalhos contábeis em casa, é isso mesmo?

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 11 dezembro 2013 | 09:37

Pode sim desde que atendido aquilo que mencionei anterioremnet.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
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José Irineu F. Neto

José Irineu F. Neto

Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 11 anos Quarta-Feira | 11 dezembro 2013 | 15:54

Boa tarde a todos,

Posso ser empresario em outra atividade na minha empresa e ser funcionário contador possuir CTPS assinada outra empresa contábil a qual presto serviço?

Desde já agradeço a orientação



Irineu

José Irineu F. Neto

"Para Deus todas as coisas são possíveis." (Mateus 19:26)
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