Lucivando,
Art. 3º Ficam obrigadas a adotar a EFD-PIS/Cofins, nos termos do art. 2º do Decreto nº 6.022, de 2007:
I - em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2012, as pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real; (Redação dada pela Instrução Normativa RFB nº 1.218, de 21 de dezembro de 2011)
II - em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de julho de 2012, as demais pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Presumido ou Arbitrado. (Redação dada pela Instrução Normativa RFB nº 1.218, de 21 de dezembro de 2011)
Art. 5º A EFD-PIS/Cofins será transmitida mensalmente ao Sped até o 10º (décimo) dia útil do 2º (segundo) mês subsequente ao que se refira a escrituração, inclusive nos casos de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial.
Fonte: IN RFB 1.052/2010
Portanto, os prazos para entrega da EFD-PIS/COFINS, são os seguintes:
Lucro Real:
Período Janeiro/2012 - entrega até o 10º dia útil de Março/2012
Período Fevereiro/2012 - entrega até o 10º dia útil de Abril/2012
e assim por diante.
Lucro Presumido:
Período Julho/2012 - entrega até o 10º dia útil de Setembro/2012
Período Agosto/2012 - entrega até o 10º dia útil de Outubro/2012
e assim por diante.
Att.
Adalberto